TJSC - 5025313-90.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50136302220258240033
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01/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
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01/05/2025 14:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/05/2025 14:55
Transitado em Julgado
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01/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025313-90.2024.8.24.0033/SC RÉU: MACHADO TOMELIN DISTRIBUIDORA LTDA.
SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$3.068,34 (três mil, sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
O valor da condenação deve ser reajustado e acrescido de juros moratórios (arts. 389 e 406 do CC/02).
A atualização monetária, desde o vencimento de cada obrigação, seguirá a variação do INPC até a data de 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, deverá seguir a variação do IPCA/IBGE.
Os juros de mora, a partir da citação, são fixados na taxa legal, correspondente a 1% ao mês até a data de 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, ao percentual da Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/02.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso.
Ademais, a intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, autorizando o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
09/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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21/02/2025 10:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 29 - 21/02/2025 10:10. Refer. Evento 10
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21/02/2025 10:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/12/2024 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 10:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/11/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/11/2024 20:07
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 29 - 21/02/2025 10:10
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07/10/2024 12:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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04/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:42
Despacho
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05/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREINVALI INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE SUCOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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