TJSC - 5001066-03.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:41
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/05/2025 18:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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12/05/2025 18:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ROSILENE FERREIRA DE ASSIS
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12/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:09
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA
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12/05/2025 12:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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12/05/2025 12:58
Transitado em Julgado
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10/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001066-03.2023.8.24.0026/SC EXECUTADO: ROSILENE FERREIRA DE ASSIS SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo, intime-se o Registro de Imóveis competente.
Havendo mandado de prisão, revogo-o.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo. Em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Inexistindo defesa técnica, não há falar em honorários.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
10/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:41
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/02/2025 09:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:35
Determinada a intimação
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31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/12/2024 08:15
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/12/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:03
Determinada a intimação
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27/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/11/2024 10:32
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/10/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:37
Determinada a intimação
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21/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/09/2024 08:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição
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04/09/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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20/08/2024 17:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
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20/08/2024 16:14
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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15/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8534630, Subguia 4354570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,87
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09/08/2024 13:43
Link para pagamento - Guia: 8534630, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4354570&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA - Guia 8534630 - R$ 89,87
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09/08/2024 13:41
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:35
Determinada a intimação
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09/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:11
Juntado(a)
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:17
Determinada a intimação
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04/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2024 13:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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15/05/2024 13:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSILENE FERREIRA DE ASSIS)
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15/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/05/2024 12:34
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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30/04/2024 18:31
Determinada a intimação
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30/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2023 11:00
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2023 11:36
Juntada de Petição
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11/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:51
Determinada a intimação
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26/10/2023 12:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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23/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:07
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/08/2023 10:46
Juntada de Petição
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04/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2023 17:27
Homologada a Transação
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07/06/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 21:55
Juntada de Petição
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11/04/2023 07:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Motivo: acordo entre as partes
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29/03/2023 15:59
Juntada de Petição
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16/03/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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16/03/2023 16:12
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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10/03/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5119653, Subguia 2683717 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 345,29
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09/03/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 18:49
Determinada a citação
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03/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
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28/02/2023 23:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5119653, Subguia 2683717
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28/02/2023 23:21
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA - Guia 5119653 - R$ 345,29
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28/02/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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