TJSC - 5016228-22.2021.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
 - 
                                            
23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 366
 - 
                                            
03/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 377, 378
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02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 377, 378
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01/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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01/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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01/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 377, 378
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01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 366
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30/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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30/06/2025 13:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03000422420178240070/SC
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30/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 12:45
Expedição de ofício
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 366
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016228-22.2021.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo RossiEXECUTADO: JOICE ROSAADVOGADO(A): ANDREIA CARDOSO (OAB PR079648)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 365 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
27/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 366
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27/06/2025 07:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
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27/06/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte JOICE ROSA, Guia 10746368, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codi
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27/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 07:24
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. JOICE ROSA - Guia 10746368 - R$ 5.609,58
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27/06/2025 07:24
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRE SAFFIER
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26/06/2025 16:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
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26/06/2025 16:58
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 353
 - 
                                            
25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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14/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 352, 353
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02/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
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02/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 352, 353
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016228-22.2021.8.24.0054/SCEXEQUENTE: ANDRE SAFFIERADVOGADO(A): EDUARDO CRUZ FIGUEIREDO (OAB SC058348)EXECUTADO: JOICE ROSAADVOGADO(A): ANDREIA CARDOSO (OAB PR079648)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando o devedor com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas.
A exigibilidade dos referidos valores em relação ao exequente fica sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários conforme pactuado.
Declaro levantada a penhora de evento 221 (evento 297). Oficie-se ao Cartório competente para cancelamento da averbação de evento de 203 e eventual anotação de penhora, ficando a cargo da devedora o custo com a baixa respectiva.
Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Taió/SC para cancelamento da penhora no rosto dos autos determinada no evento 87.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - 
                                            
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
30/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004203-35.2025.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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27/05/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50042033520258240054/SC
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27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 338, 339
 - 
                                            
22/05/2025 18:36
Juntado(a)
 - 
                                            
22/05/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/05/2025 12:43
Juntado(a)
 - 
                                            
22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 338, 339
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016228-22.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: ANDRE SAFFIERADVOGADO(A): EDUARDO CRUZ FIGUEIREDO (OAB SC058348)EXECUTADO: JOICE ROSAADVOGADO(A): ANDREIA CARDOSO (OAB PR079648) DESPACHO/DECISÃO I- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes no evento 335 e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO da execução até 30/5/2025.
II- Cancele-se a restrição Serasajud de evento 157, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC.
III- Determino o cancelamento dos leilões designados (evento 314).
Cientifique-se o leiloeiro, com urgência.
IV- Eventuais despesas antecipadas pelo leiloeiro ficam a cargo da parte executada, a quem caberá buscar o reembolso junto ao adquirente do imóvel (contrato de evento 335.2).
V- Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. - 
                                            
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/05/2025 18:39
Terminativa - Homologada a Transação
 - 
                                            
21/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 18:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
15/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 310, 311 e 316
 - 
                                            
14/05/2025 12:20
Expedição de ofício
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02/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
 - 
                                            
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
 - 
                                            
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316 e 317
 - 
                                            
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310 e 311
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
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15/04/2025 21:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50042033520258240054
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 300 e 303
 - 
                                            
10/04/2025 18:25
Juntado(a)
 - 
                                            
10/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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10/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016228-22.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: ANDRE SAFFIER EXECUTADO: JOICE ROSA EDITAL Nº 310074578841 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Rossi - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE RIO DO SUL/SC – 2ª VARA CÍVEL LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1 o Leilão: 22 de Maio de 2025 às 15:30 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 23 de Maio de 2025 às 15:30 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil , no importe de R$ 312.847,75.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOEIRO.COM.BR.
MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO.
SR.
DR.
GIANCARLO ROSSI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s),ou valor mínimo de arrematação não poderá ser inferior a 50% do montante já adimplido do contrato, no importe de R$ 312.847,75. nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016228-22.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: ANDRE SAFFIER EXECUTADO: JOICE ROSA BEM PENHORADO: direitos creditórios que a devedora JOICE ROSA possui sobre o bem imóvel matriculado sob o n. 61.413, localizado na Alameda Aristiliano Ramos, n. 1977, ap. 105, cuja matrícula mãe é a de n. 44.591, do Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC, atualmente em nome de MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA LTDA.
Matrícula sob o n. 61.413, cuja matrícula mãe é a de n. 44.591 AVALIAÇÃO: R$: 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIOS (A): O Executado - LOCALIZAÇÃO: Próprio Imóvel Observação/Condições/Advertências: (a) trata-se de leilão dos direitos creditórios que a parte executada possui sobre o imóvel matriculado sob o n. 61.413 no RI da Comarca de Rio do Sul, registrado em nome de MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA LTDA; (b) o valor mínimo de arrematação não poderá ser inferior a 50% do montante já adimplido do contrato, no importe de R$ 312.847,75 (evento 290, DOC2) atualizado até fevereiro de 2025, que deverá ser atualizado pelo INPC até a presente data; (c) caso exitoso o leilão, o arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações da parte executada (artigo 857, § 1º, do Código de Processo Civil), até a quitação do financiamento, cuja dívida, em fevereiro de 2025, totalizava R$ 20.442,68 (evento 290.2).
IV- Autorizo que o leilão judicial ocorra na modalidade eletrônica (art. 879, II, do CPC), observadas as advertências acima referidas, que devem constar expressamente nos editais.
Cabe ao leiloeiro a publicação de edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada (CPC, art. 887, § 1º), na rede mundial de computadores, em sítio próprio por si mantido (CPC, art. 887, § 2º), observados os requisitos legais (CPC, art. 886, I a VI).
Em se tratando de bens imóveis ou veículos, a publicação deve se dar também na imprensa ou por meio de comunicação semelhante (veículos físicos ou eletrônicos de notícias, ou especializados que tenham conteúdo próprio e público consolidado), de amplo alcance (CPC, art. 887, § 5º), observados os requisitos legais (CPC, art. 886, I a VI).
V- Desde logo, nos patamares da própria legislação, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), valor este que não deverá ser incluído no montante principal e será somente devida em caso de efetiva arrematação.
VI- A arrematação deverá ocorrer conforme a redação do art. 892 e seguintes do CPC, enquanto eventual proposta para pagamento parcelado deverá observar as condições e termos do art. 895, § 1º, do CPC.
VII- Cientifique-se a parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC.
Alerta-se, também, para o art. 889 do CPC, que apresenta a relação dos interessados que devem ser intimados da alienação judicial, com 5 (cinco) dias de antecedência.
A arrematação deverá ocorrer conforme a nova redação do art. 892 e seguintes do CPC, ao passo que eventual proposta para pagamento parcelado deverá observar as condições e termos do art. 895, § 1º, do CPC.
Este edital está publicado no site www.zampierileiloeiro.com.br.
O preço mínimo para arremate do bem deverá corresponder ao valor da avaliação no primeiro leilão e a 50% do valor da avaliação em segundo leilão ou valor mínimo de arrematação não poderá ser inferior a 50% do montante já adimplido do contrato, no importe de R$ 312.847,75, email [email protected] e para contatar o leiloeiro via fone 47 9 9177 0567).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior Avaliado(a) em; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar .
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO E EVENTUAIS DESPESAS DE REMOÇÃO SERÃO PAGS PELO ARREMATANTE.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP.
LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloeiro.com.bre poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloeiro.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloeiro.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloeiro.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloeiro.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloeiro.com.br OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via E-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9177 0567 e site www.zampierileiloeiro.com.br.
Rio do Sul, 09 de Abril de 2025.
Marcos Alessandro Zampieri .: Leiloeiro Público Oficial MATRÍCULA AARC/322 - 
                                            
09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:13
Expedição de Edital - leilão
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09/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2025 13:39
Juntada de Petição
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07/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/04/2025
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07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
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07/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299, 300 e 303
 - 
                                            
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
 - 
                                            
28/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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26/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
 - 
                                            
26/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
 - 
                                            
21/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 16:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
12/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
 - 
                                            
12/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
 - 
                                            
11/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2025 19:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 17:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 277, 283 e 284
 - 
                                            
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283 e 284
 - 
                                            
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
 - 
                                            
13/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
 - 
                                            
13/12/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
 - 
                                            
13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/12/2024 12:48
Despacho
 - 
                                            
10/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
 - 
                                            
10/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
 - 
                                            
10/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/12/2024 12:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/12/2024 18:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
05/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2024 12:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
05/12/2024 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059351-33.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 23, 34
 - 
                                            
05/12/2024 09:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
 - 
                                            
30/10/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
30/10/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
 - 
                                            
07/10/2024 20:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
03/10/2024 15:34
Juntado(a)
 - 
                                            
03/10/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
 - 
                                            
02/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
 - 
                                            
02/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
 - 
                                            
02/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/10/2024 13:55
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 257
 - 
                                            
02/10/2024 13:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/09/2024 23:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 243 Número: 50593513320248240000/TJSC
 - 
                                            
23/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
 - 
                                            
23/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
 - 
                                            
23/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
 - 
                                            
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
 - 
                                            
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
 - 
                                            
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
 - 
                                            
29/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
 - 
                                            
22/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
 - 
                                            
22/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
 - 
                                            
21/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/08/2024 17:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
 - 
                                            
20/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
 - 
                                            
20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 226<br>Data do cumprimento: 20/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223 e 225
 - 
                                            
08/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
 - 
                                            
08/08/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
 - 
                                            
06/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
29/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226<br>Oficial: PAULO FERREIRA
 - 
                                            
29/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
 - 
                                            
29/07/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
 - 
                                            
29/07/2024 16:56
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
29/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
29/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 16:35
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
 - 
                                            
15/07/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
 - 
                                            
15/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 212
 - 
                                            
09/07/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
 - 
                                            
09/07/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
 - 
                                            
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2024 09:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2024 18:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/07/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
28/06/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
27/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
27/06/2024 18:52
Expedição de ofício
 - 
                                            
26/06/2024 22:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 186
 - 
                                            
17/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 196
 - 
                                            
17/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
 - 
                                            
17/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
 - 
                                            
17/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
 - 
                                            
17/06/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
 - 
                                            
17/06/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/06/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/06/2024 11:11
Despacho
 - 
                                            
13/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
 - 
                                            
13/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
 - 
                                            
11/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 18:46
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
23/05/2024 12:50
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
09/05/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
09/05/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
08/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/05/2024 18:59
Despacho
 - 
                                            
02/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
09/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/04/2024 15:46
Determinada a intimação
 - 
                                            
05/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
05/04/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
01/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/04/2024 18:19
Determinada a intimação
 - 
                                            
18/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
18/03/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
 - 
                                            
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
 - 
                                            
15/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/02/2024 19:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
 - 
                                            
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
 - 
                                            
08/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/01/2024 20:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
 - 
                                            
16/10/2023 13:35
Juntado(a)
 - 
                                            
03/10/2023 13:46
Juntado(a)
 - 
                                            
19/09/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
 - 
                                            
11/09/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: CIBILA CARVALHO GARCIA
 - 
                                            
09/09/2023 00:22
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
05/09/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.687,15
 - 
                                            
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
 - 
                                            
01/09/2023 13:55
Expedição de Alvará
 - 
                                            
29/08/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
29/08/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
25/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/08/2023 18:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
23/08/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
21/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
 - 
                                            
17/08/2023 19:31
Juntada de Petição - JOICE ROSA (SC038151 - TARCISIO CASTRO TRIERWEILER)
 - 
                                            
15/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
10/08/2023 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 10/08/2023
 - 
                                            
22/07/2023 08:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 20/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
 - 
                                            
19/07/2023 15:18
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
18/07/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
18/07/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
14/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2023 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300042-24.2017.8.24.0070/SC - ref. ao(s) evento(s): 264
 - 
                                            
01/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
23/06/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
 - 
                                            
23/06/2023 17:53
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
21/06/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
21/06/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
20/06/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
01/06/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
01/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
30/05/2023 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
30/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/05/2023 10:18
Despacho
 - 
                                            
24/05/2023 11:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
 - 
                                            
29/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2023 09:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/03/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005855570. Valor transferido: R$ 1.539,98
 - 
                                            
17/03/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005855563. Valor transferido: R$ 784,03
 - 
                                            
17/03/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005856276. Valor transferido: R$ 264,31
 - 
                                            
15/03/2023 14:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL02CV
 - 
                                            
15/03/2023 14:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOICE ROSA)
 - 
                                            
15/03/2023 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
01/03/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
10/02/2023 15:35
Remetidos os Autos - RSL02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
23/01/2023 14:08
Despacho
 - 
                                            
17/01/2023 09:56
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
04/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
26/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
25/10/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
25/10/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
21/10/2022 12:42
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03000422420178240070/SC
 - 
                                            
20/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/10/2022 14:44
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/10/2022 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
13/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
 - 
                                            
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
 - 
                                            
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
29/09/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/09/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/09/2022 18:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 73
 - 
                                            
29/09/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
 - 
                                            
21/09/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 18:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
21/09/2022 18:08
Juntado(a)
 - 
                                            
16/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2022 13:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2022 11:00
Juntado(a)
 - 
                                            
14/09/2022 10:59
Juntado(a)
 - 
                                            
12/09/2022 13:29
Expedição de Alvará
 - 
                                            
29/08/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
04/08/2022 15:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/08/2022 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
02/08/2022 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
28/07/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2022 17:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/07/2022 20:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
 - 
                                            
25/07/2022 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Motivo: Devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
 - 
                                            
08/07/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2022 09:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/07/2022 09:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/07/2022 09:38
Juntada de Petição - JOICE ROSA (SC054511 - STEPHANEI MAIRA PISKE / SC061822 - RAFAELA MARCHI / SC061768 - JAQUELINE WIESSNER / SC008707 - MARCOS SÁVIO ZANELLA / SC011732 - FÁBIO JOSÉ SOAR)
 - 
                                            
06/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2022 10:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/07/2022 09:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/06/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: CRISTIANO ZANIS MARTIGNAGO
 - 
                                            
24/06/2022 17:10
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
24/06/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
24/06/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
24/06/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
17/06/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012034752. Valor transferido: R$ 1.102,24
 - 
                                            
15/06/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012034736. Valor transferido: R$ 1.912,59
 - 
                                            
14/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012034728. Valor transferido: R$ 1.001,55
 - 
                                            
14/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012034760. Valor transferido: R$ 1.738,40
 - 
                                            
14/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012034744. Valor transferido: R$ 39,77
 - 
                                            
13/06/2022 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
10/06/2022 19:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL02CV
 - 
                                            
10/06/2022 19:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOICE ROSA)
 - 
                                            
10/06/2022 15:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
08/06/2022 17:09
Remetidos os Autos - RSL02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
03/06/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
03/06/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
03/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2022 17:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/05/2022 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 02/05/2022
 - 
                                            
09/03/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MURILO ANTUNES
 - 
                                            
09/03/2022 14:26
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
07/03/2022 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
07/03/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
07/03/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2022 14:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
23/02/2022 12:27
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/02/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE SAFFIER. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
22/02/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
22/02/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
21/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/02/2022 16:57
Determinada a citação
 - 
                                            
16/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
13/12/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/12/2021 14:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/12/2021 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE SAFFIER. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
10/12/2021 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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