TJSC - 5016429-91.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50245028120258240038
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21/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE06CV
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12/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RESTAURANTE CHIQUE TE LTDA, Guia 10379715, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=541
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12/05/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. RESTAURANTE CHIQUE TE LTDA - Guia 10379715 - R$ 344,06
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12/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JAMAIR MATEUS, Guia 10379714, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5410430&modulo=A
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12/05/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JAMAIR MATEUS - Guia 10379714 - R$ 344,06
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12/05/2025 16:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GABRIEL CONRADI
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10/05/2025 01:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
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10/05/2025 01:27
Transitado em Julgado
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016429-91.2023.8.24.0038/SC RÉU: JAMAIR MATEUS SENTENÇA Ante o exposto: JULGO PROCEDENTES os pleitos deduzidos na ação de rito comum proposta por GABRIEL CONRADI em face de RESTAURANTE CHIQUE TE LTDA e JAMAIR MATEUS, o que faço com fulcro no disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: a) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes no montante de R$ 5.425,58. A quantia será calculada do seguinte modo: a) da data do evento danoso - 02/04/2023 - evento 1, TERMO_CIRCUNST2 (art. 398, CC; e Súmula 54, STJ) incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC; b) a partir de 30/08/2024 será aplicada a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008) sem qualquer dedução. b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de compensação por dano moral em favor do autor no valor de R$ 10.000,00.
A quantia será calculada de três formas sucessivas: a) da data do evento danoso - 02/04/2023 - evento 1, TERMO_CIRCUNST2 (art. 398, CC; e Súmula 54, STJ) incidirão juros de mora de 1% ao mês (cf.
Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil, adotado anteriormente por este juízo); b) a partir de 30/08/2024 até a data desta decisão, os juros continuarão incidindo, porém serão calculados pela Taxa Selic com a dedução do IPCA (art. 406, § 1º, CC); c) a partir deste arbitramento (Súmula 362, STJ), será aplicada a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008) sem qualquer dedução.
Condeno a parte ré ao pagamento do restante das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data de publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e adotadas as providências relativas às custas, arquive-se. - 
                                            
10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
14/10/2024 22:23
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
 - 
                                            
10/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 11/03/2024
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22/02/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
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22/02/2024 18:49
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
31/01/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
27/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
06/11/2023 19:13
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
02/10/2023 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
06/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2023 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
14/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
22/06/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
09/06/2023 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
09/06/2023 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
09/06/2023 13:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
 - 
                                            
09/06/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL CONRADI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/06/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
05/06/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
05/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/06/2023 15:29
Determinada a citação
 - 
                                            
24/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL CONRADI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/04/2023 19:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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