TJSC - 0002107-82.2000.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50366816420258240000/TJSC
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19/08/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 382
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13/08/2025 09:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 381, 382
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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22/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 381, 382
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21/07/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:28
Decisão interlocutória
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21/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
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18/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 359
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002107-82.2000.8.24.0063/SCRELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOSEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 370 - 02/07/2025 - Pedido de Dilação de Prazo -
02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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02/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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12/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10510929, Subguia 5484737
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12/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 333 - Link para pagamento - 28/05/2025 14:36:19)
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12/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10510923, Subguia 5484730
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12/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 331 - Link para pagamento - 28/05/2025 14:35:56)
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12/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 347 e 348
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11/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 359
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
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10/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 359
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002107-82.2000.8.24.0063/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO O EXEQUENTE fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a suspensão e o arquivamento administrativo do processo. -
09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALTAIR RENATO ENGELKE - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 349
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09/06/2025 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DOUGLAS ZAPPELINI FILHO - EXCLUÍDA
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09/06/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 303
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09/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 690,57
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09/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.415,38
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09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349
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06/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349
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06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 346
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06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 346
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06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 346
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06/06/2025 17:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
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05/06/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Avila Ferreira dos Santos em 05/06/2025 17:30:09
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05/06/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Avila Ferreira dos Santos em 05/06/2025 17:30:08
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05/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.414,37
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03/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 690,07
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03/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 321 e 322
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02/06/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Avila Ferreira dos Santos em 02/06/2025 18:55:42
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02/06/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Avila Ferreira dos Santos em 02/06/2025 18:55:42
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02/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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28/05/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10510929 - R$ 39,32
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28/05/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10510923 - R$ 76,75
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28/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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26/05/2025 18:14
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323
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25/05/2025 18:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SJQ01
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25/05/2025 18:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS ZAPPELINI FILHO)
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23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002107-82.2000.8.24.0063/SCRELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOSEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FRUTICULA PANTERA LTDAADVOGADO(A): FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640)ADVOGADO(A): JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560)ADVOGADO(A): RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966)ADVOGADO(A): LARISSA DE ALMEIDA QUARTIERO (OAB SC044570)INTERESSADO: ALTAIR RENATO ENGELKEADVOGADO(A): BETTINA BENEDETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 320 - 20/05/2025 - OFÍCIO -
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323
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20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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20/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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20/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 302
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19/05/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366816420258240000/TJSC
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19/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 302
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16/05/2025 17:14
Remetidos os Autos - SJQ01 -> FNSCONV
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16/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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16/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 16:51
Expedição de ofício
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16/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:27
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FRUTICULA PANTERA LTDA
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16/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:24
Juntado(a)
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16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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16/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10400990, Subguia 5422365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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15/05/2025 11:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 284 Número: 50366816420258240000/TJSC
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14/05/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 10400990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5422365&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5422365</a>
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14/05/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - ALTAIR RENATO ENGELKE - Guia 10400990 - R$ 685,36
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
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08/05/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284 e 285
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10/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002107-82.2000.8.24.0063/SC EXECUTADO: DOUGLAS ZAPPELINI FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se da ação de processo executivo manejado por BANCO DO BRASIL S.A. contra FRUTICULA PANTERA LTDA, ALTAIR RENATO ENGELKE e DOUGLAS ZAPPELINI FILHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Os executados apresentaram exceção de pré-executividade, por meio da qual alegam, em síntese, a extinção da presente execução em relação aos avalistas.
A parte exequente apresentou manifestação no evento 280. É o relatório necessário. 2.
Passo a fundamentar e decidir.
A exceção de pré-executividade (tecnicamente, objeção de não executividade) é o meio processual adequado para discutir matéria capaz de ser apreciada sem a necessidade de dilação probatória, ainda que o exame dependa de análise dos documentos acostados aos autos.
Nesse sentido, já decidiu o STJ para o qual ?[?] 1.
A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção 'secundum eventus probationis') (REsp 1.110.925/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 04.05.2009)[...]? (STJ, REsp 1136144/RJ, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. em 09-12-2009, DJe 01/02/2010).
No caso dos autos, verifica-se, sem necessidade de maiores digressões, que, na sentença proferida nos autos dos embargos à execução (?evento 174, PET128?/?evento 174, PET134?), foi expressamente reconhecida a inviabilidade do pedido alternativo formulado contra os avalistas, nos seguintes termos: Em sede recursal, a decisão foi mantida, conforme se extrai do julgamento da apelação interposta, que reafirmou a exclusão da responsabilidade dos avalistas.
Ademais, os demais recursos manejados pela exequente limitaram-se à discussão acerca da executividade do título e da multa por litigância de má-fé, não tendo o mérito da exclusão dos avalistas sido revertido.
Assim sendo, assiste razão ao excipiente.
Impõe-se, portanto, a sua exclusão do polo passivo da presente execução, com o consequente levantamento de todas as penhoras realizadas em seu desfavor. 3. Portanto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada para EXTINGUIR o feito em relação aos executados ALTAIR RENATO ENGELKE e DOUGLAS ZAPPELINI FILHO?, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Considerando que "[...] a fixação da verba sucumbencial é cabível quando a procedência do incidente de exceção de pré-executividade resultar na extinção parcial da dívida ou na redução do valor.
Jurisprudência do STJ [...]" (AgInt nos EDcl no REsp 1.326.400/SP, rel.
Min.
Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 6-2-2018), CONDENO a parte excepta/exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil1. 4. PROCEDA-SE o Cartório Judicial à exclusão de ALTAIR RENATO ENGELKE e DOUGLAS ZAPPELINI FILHO da capa dos autos. 4.1 Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. 5. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVANTES.
PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO PARCIAL DA LIDE EXECUTIVA.
VERBA DEVIDA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
QUANTUM ARBITRADO NOS TERMOS DO §8º DO ART. 85 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
TESE RECHAÇADA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO DOLOSA OU PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022970-65.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2021). -
08/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 696,15
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04/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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14/03/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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13/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:31
Despacho
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13/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:28
Juntado(a)
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13/03/2025 13:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 696,15
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 333,93
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17/12/2024 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
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16/12/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 333,93
-
13/12/2024 11:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 263
-
05/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
-
12/11/2024 19:03
Juntado(a)
-
12/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2024 19:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2024 19:17
Expedição de ofício
-
10/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/11/2024 18:31
Despacho
-
08/11/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 06:00
Decisão - Determina Penhora
-
25/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
-
22/10/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
-
03/10/2024 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
02/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:08
Juntado(a)
-
16/09/2024 19:19
Juntado(a)
-
07/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
08/08/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
06/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 08:33
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
04/07/2024 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
-
04/07/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 11 - Concedida a Medida Liminar - 04/07/2024 16:55:49) Número: 50368439320248240000/TJSC
-
04/07/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
-
04/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
21/06/2024 11:49
Juntada de Petição
-
21/06/2024 09:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50368439320248240000/TJSC
-
18/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8132767, Subguia 4154879 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
14/06/2024 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8132767, Subguia 4154879
-
14/06/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8132767 - R$ 660,86
-
12/06/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
17/04/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
16/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
27/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
23/06/2023 09:14
Juntada de Petição
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
06/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
02/06/2023 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 02:17
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
04/10/2022 09:53
Juntada de Petição
-
28/09/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
14/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
05/09/2022 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
04/09/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2022 10:41
Despacho
-
29/07/2021 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 10:45
Juntada de Petição
-
22/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
14/07/2021 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
13/07/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 18:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/04/2021 10:01
Juntada de Petição
-
11/02/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
02/02/2021 10:52
Juntada de Petição
-
02/02/2021 10:52
Juntada de Petição
-
02/02/2021 10:52
Juntada de Petição
-
29/01/2021 00:36
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
21/12/2020 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
18/12/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 16:51
Despacho
-
18/12/2020 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
07/10/2020 19:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
25/09/2020 08:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 179
-
24/09/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 18:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/09/2020 18:20
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJQ.16.10000432-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2016 14:34
-
24/09/2020 18:18
Juntada de Petição
-
23/09/2020 16:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
23/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:32
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WSJQ20100037470
-
06/07/2020 13:27
Reativado processo suspenso
-
07/08/2018 16:35
Processo suspenso - SAJ
-
07/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:24
Determinado arquivamento administrativo - Ao arquivo provisório.
-
24/07/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 13:33
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do ato ordinatório de fls. 240. O referido é verdade e dou fé.
-
05/07/2018 18:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2855 Página:
-
04/07/2018 15:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2018 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
-
23/05/2018 15:47
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/05/2018 15:47
Pedido de desarquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WSJQ18100028753
-
23/05/2018 15:44
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
11/04/2018 13:36
Processo suspenso - SAJ - Arquivo administrativo.
-
06/04/2018 14:04
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 233.
-
15/03/2018 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2779 Página:
-
14/03/2018 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2018 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
-
08/03/2018 16:23
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
-
08/03/2018 16:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WSJQ18100010480
-
08/03/2018 16:16
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
11/12/2017 14:14
Arquivado administrativamente
-
11/12/2017 13:21
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:08
Mero expediente - SAJ - Ao arquivo provisório.
-
29/11/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 17:27
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 224. Dou fé.
-
26/10/2017 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
-
24/10/2017 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: Verifico que a decisão de fls.214/222, foi juntada aos autos por equivoco, uma vez que deveria ter sido juntada aos autos, 063.02.000143-9/002, que tramitam nesta unidade jurisdi
-
29/08/2017 15:09
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
-
23/06/2016 13:12
Recebidos os autos
-
16/06/2016 17:23
Mero expediente - SAJ - Verifico que a decisão de fls.214/222, foi juntada aos autos por equivoco, uma vez que deveria ter sido juntada aos autos, 063.02.000143-9/002, que tramitam nesta unidade jurisdicional.Por este motivo determino o desentranhamento d
-
16/06/2016 15:58
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, no prazo de 10 (dez) dias.
-
15/06/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 13:28
Juntada de e-mail - Agravo em Ação Rescisória n. 2015.047091-1/0001.00, de São Joaquim.
-
01/06/2016 17:50
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente. Dou fé.
-
18/04/2016 11:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Número do Diário: 2330 Página:
-
14/04/2016 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2016 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 41666/RS)
-
07/04/2016 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2016 15:06
Mero expediente - SAJ - Fica concedida a carga, pelo prazo de 05(cinco) dias.
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24/11/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 15:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WSJQ15100057386
-
29/10/2015 10:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 2227 Página:
-
27/10/2015 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2015 Teor do ato: Vistos, para despacho... Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 203, por 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o(a) exequente postular o que de direito. I-se. Advogados(s): Ta
-
23/09/2015 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2015 15:05
Mero expediente - SAJ - Vistos, para despacho... Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 203, por 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o(a) exequente postular o que de direito. I-se.
-
15/09/2015 15:37
Conclusos para despacho
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26/08/2015 14:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WSJQ15100039841 - Complemento: Petição protocolizada por Elói Contini
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14/08/2015 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 2175 Página:
-
12/08/2015 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.200, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Felisberto Odilon Cordova (OAB 640/SC), Tadeu Cerbaro (OAB
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09/06/2015 13:29
Ato ordinatório-Avaliação de bens - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.200, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/06/2015 13:26
Juntada de mandado - Nº.: 063.2014/003152-5
-
26/05/2015 14:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/08/2014 17:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 063.2014/003152-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2015 Local: 1º Cartório
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19/08/2014 16:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WSJQ14100039638 - Complemento: Petição protocolizada por Elói Contini
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12/08/2014 21:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/08/2014 através da guia nº 063.3001704-16 no valor de 17,61
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04/08/2014 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1926 Página:
-
31/07/2014 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (mandado de reavaliação - Bairro Martorano), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elói
-
11/07/2014 17:51
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (mandado de reavaliação - Bairro Martorano), no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/07/2014 17:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: DSJQ14000048752 - Complemento: Subscrito por Douglas Zappelini Filho
-
07/07/2014 14:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274397284TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Douglas Zapelini Filho Diligência : 04/07/2014
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26/06/2014 16:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/05/2014 12:37
Recebidos os autos
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19/05/2014 16:08
Mero expediente - SAJ - Intime-se na forma requerida à fl. 187.
-
20/02/2014 15:24
Conclusos para despacho
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17/02/2014 15:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WSJQ14100003730 - Complemento: Petição protocolada por Eloi Contini
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13/02/2014 18:52
Recebidos os autos
-
13/02/2014 18:52
Recebidos os autos
-
12/02/2014 17:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/02/2014 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0019/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1807 Página:
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05/02/2014 17:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0019/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 184, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elói Contini (OAB 025.423-A/SC), Tadeu Cerbaro (OAB
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27/11/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 184, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/11/2013 12:00
Juntada de mandado
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26/11/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/10/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 063.2013/000383-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2013 Local: 1º Cartório
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20/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1720 Página:
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18/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0051/2013 Teor do ato: Indefiro o pedido retro, pois é de fácil percepção que quando da retirada dos autos em carga pelo procurador dos executados (fl. 166v) os cálculos apresentados pelo exequente já se encontravam no fei
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16/09/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/09/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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16/09/2013 12:00
Juntada de petição - procuração
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04/09/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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02/09/2013 12:00
Despacho outros - Indefiro o pedido retro, pois é de fácil percepção que quando da retirada dos autos em carga pelo procurador dos executados (fl. 166v) os cálculos apresentados pelo exequente já se encontravam no feito às fls. 96/99. Tanto é verdade que
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12/06/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 186
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07/06/2013 12:00
Juntada de petição - Do executado
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06/06/2013 12:00
Juntada de petição - Do exequente: juntada da GRJ.
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03/06/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/05/2013 através da guia nº 1034460-87 no valor de 550,34
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24/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1636 Página:
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22/05/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0025/2013 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos apresentados pelo credor (fls.96/99). Com razão o exequente, haja vista que não ocorreu o pronto pagamento do débito e os executados interpuseram e
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19/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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16/04/2013 12:00
Despacho outros - Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos apresentados pelo credor (fls.96/99). Com razão o exequente, haja vista que não ocorreu o pronto pagamento do débito e os executados interpuseram embargos à execução, bem como outros re
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18/03/2013 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para despacho
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18/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 18/03/2013.
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18/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 100.
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07/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 12:00
Carga ao Advogado
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26/02/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1576 Página:
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22/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0010/2013 Teor do ato: I - Diante da incorporação do BESC pelo Banco do Brasil S.A., necessária a retificação do polo ativo da presente lide, devendo constar como exequente o Banco do Brasil S.A. À distribuição para retifi
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26/11/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 12:00
Remessa à Distribuição
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23/11/2012 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 063.02.000143-9 - Embargos à Execução / Execução
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23/11/2012 12:00
Reabertura de processo
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23/11/2012 12:00
Certidão emitida - (x) transitada em julgado a decisão referente aos embargos n. 063.02.000143-9, bem como, da decisão de Agravo de Instrumento n. 2003.02.27652, procedi ao desapensamento daqueles autos para arquivamento, e juntei cópias das referidas dec
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05/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/08/2012 12:00
Despacho outros - I - Diante da incorporação do BESC pelo Banco do Brasil S.A., necessária a retificação do polo ativo da presente lide, devendo constar como exequente o Banco do Brasil S.A. À distribuição para retificação do registro e autuação dos autos
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21/06/2012 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
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21/06/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
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04/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 12:00
Juntada de petição - Do exequente
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03/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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27/04/2012 12:00
Carga ao Advogado
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26/04/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito, observando-se o acórdão proferido às fls. 195/216 dos autos em apenso (n. 063.02.000143-9), e requerer o que entende ser de direito, sob pena de
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23/09/2003 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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19/05/2003 12:00
Decisão outras - R.h. Em razão da recente promoção do Juiz Antônio Carlos Anselmo à Comarca da Capital e a despeito da vacância do cargo, por ora, encaminhem-se estes autos, n. 063.01.001347-7 e 063.99.000176-0, à origem (Comarca de São Joaquim), aguardan
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21/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Dr. Altamiro de Oliveira - Comarca de Lages
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31/07/2002 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - de citação
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30/07/2002 12:00
Aguardando outros - Comunicado pelo procurador do autor, através de contato telefônico, que o depósito das diligências já foi efetuado na Comarca de São Joaquim.
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24/07/2002 12:00
Aguardando juntada de AR
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23/07/2002 12:00
Aguardando outros - aguardando depósito de diligência
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23/07/2002 12:00
Juntada de AR - ref. of. n. 30/2002
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17/07/2002 12:00
Processo suspenso - SAJ
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12/07/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - Expedido Oficio de intimação ao Sr. Advogado Dr. Elvio Castelo Branco, para que providêncie o recolhimento de R$ 6.70 para diligência do Sr. Oficial de Justiça
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12/07/2002 12:00
Certificado outros - certifico que a intimaçção para deposito de diligência foi dirigida erroenamente ao Dr. felisberto Odilon Cordova, Razão pela qual foi emitido novo ofício . è o que me cumpre certificar. lages 12-07-2002. Escrivã Designada
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12/07/2002 12:00
Expediente emitido - assinado e datada o termo de nomeação de bens a penhora
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28/06/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - expedido oficio n º 17/2002, ao Advogado de Fruticula Pantera, felisberto Odilon Cordova, para assinar e datar o termo de nomeação de bens a penhora
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28/06/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - Expedido oficio n ª 18/2002, ao representante da Fruticula pantera para assinar o termo de nomeação de bens a penhora
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28/06/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - Enviado e-mail ao dr. Felisberto Córdova, intimando-0 para o recolhimento de R$ 6,70, referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça
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12/06/2002 12:00
Certificado outros - certifico que nesta data juntei a estes autos cópia a Portaria n. 01/2002. lavrra do Dr. Altamiro de Oliveira. juiz Designado pelo Presiidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado, para judicar nos feitos em quie os magistrados titula
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12/06/2002 12:00
Juntada de outros - juntada cópia da portaria n. 01/2002
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12/06/2002 12:00
Recebimento - SAJ - do juiz
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13/05/2002 12:00
Despacho outros - Havendo concordância do credor, homologo a avaliação de fls. Lavre-se o termo de penhora do bem ofertado. cite-se os devedores faltantes> Defiro o pedido de reforço de penhora. Em 13-05-2002. Altamiro de Oliveira Juiz de Direito
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19/03/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2002 12:00
Despacho outros - R.H. Vistos etc...Tendo em vista que o procurador do executado, em outro processo que tramita junto à 1ª Vara da Comarca, fez severas críticas e acusações aos serventuários do cartório judicial vinculada à minha jurisdição, invoco os te
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28/02/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0002/2002
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22/02/2002 12:00
Decisão afirmando impedimento/suspeição - Nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para atuar no presente processo, por motivo de foro íntimo. Comunique-se ao Conselho Disciplinar da Magistratura, nos term
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19/02/2002 12:00
Juntada de petição - Do credor, requerendo a citação do devedor Altair Renato Engelke e a expedição de mandado de reforço de penhora.
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08/02/2002 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 063.02.000143-9 - Embargos à Execução / Execução
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31/01/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0001/2002
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04/12/2001 12:00
Despacho outros - Ao credor sobre a avaliação.
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26/11/2001 12:00
Juntada de petição - Do exeqüente, requerendo a abertura de novo prazo para se manifestar sobre a avaliação.
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01/11/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0013/2001
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22/10/2001 12:00
Ato ordinatório-Cível - Cumprindo o Provimento nº 03/2001, intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a avaliação.
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22/10/2001 12:00
Juntada de mandado
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21/06/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 06/2001 Data de Publicação: 06/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10718 Página:
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19/06/2001 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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01/06/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
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16/05/2001 12:00
Juntada de outros - Aviso de recebimento e petição requerendo juntada mandato novo procurador BESC.
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23/04/2001 12:00
Juntada de carta precatória - Carta precatória de citação demais atos, não cumprido, tendo em vista não ter encontrado o executado.
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16/04/2001 12:00
Ofício expedido - SAJ - Ofício de intimação da parte autora para constituir novo procurador.
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06/04/2001 12:00
Processo suspenso - SAJ
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06/04/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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28/03/2001 12:00
Despacho outros - R.H. Nos termos do art. 265, I, do CPC o processo está suspenso. Intime-se a parte para constituir novo procurador no prazo de 20(vinte) dias, consoante o art. 265, § 2º, do CPC.
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27/03/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/03/2001 12:00
Certificado outros - Informando que deixou-se de dar cumprimento ao despacho de fls. 26 face ao falecimento do procurador do autor, em 23.03.2001..
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20/03/2001 12:00
Despacho outros - Avalie-se, mediante prévio preparo.
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20/03/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0002/2001
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14/02/2001 12:00
Juntada de petição - Petição do devedor nomeando bens à penhora. Com despacho: Manifeste-se o exeqüente.
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07/12/2000 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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04/12/2000 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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29/11/2000 12:00
Recebimento - SAJ
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29/11/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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