TJSC - 5020316-51.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:50
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/07/2025 14:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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10/07/2025 14:18
Custas Satisfeitas - Parte: HURB TECHNOLOGIES S.A.
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10/07/2025 14:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JACQUELINE MAROLD
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10/07/2025 14:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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10/07/2025 14:03
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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24/06/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020316-51.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JACQUELINE MAROLDADVOGADO(A): Aline Pereira (OAB SC026307)ADVOGADO(A): LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
INDEFIRO o pedido para suspensão do feito pelo prazo de um ano, por ausência de previsão legal.
Não obstante, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente manifeste sua pretensão nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:12
Despacho
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020316-51.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JACQUELINE MAROLDADVOGADO(A): Aline Pereira (OAB SC026307)ADVOGADO(A): LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o leilão negativo informado no evento 45, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
12/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Despacho
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11/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020316-51.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JACQUELINE MAROLD EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EDITAL Nº 310074579554 O JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 04/06/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 11/06/2025, às 14:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5020316-51.2024.8.24.0005 Exequente(s): Jacqueline Marold Executado(s): Hurb Technologies S.A.
Bem(ns): 02 (duas) cadeiras modelo diretor com encosto em tela preta, apoio de braço e regulagem de altura.
Avaliada em R$ 500,00 cada uma, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), em 07/02/2025.
Depositário: Hurb Technologies S.A. – Local: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22775-057.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 4 de abril de 2025. -
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:38
Expedição de Edital - leilão
-
08/04/2025 21:43
Despacho
-
08/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:01
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/03/2025 17:31
Despacho
-
19/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 12:12
Despacho
-
05/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/02/2025 18:14
Juntado(a)
-
22/01/2025 19:22
Juntado(a)
-
22/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/10/2024 15:22
Juntado(a)
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30/10/2024 14:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/10/2024 16:28
Determinada a intimação
-
24/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:39
Distribuído por dependência - Número: 50170855020238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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