TJSC - 5019683-65.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019683-65.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ITOUPAVA RESIDENCEADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC).
Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC. -
29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.599,45
-
27/08/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jean Everton da Costa em 27/08/2025 16:58:44
-
27/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/08/2025 15:31
Juntada - Extrato Subconta - 2600860272<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 15:50
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
04/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 107
-
30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 107
-
29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019683-65.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03059765220178240008/SC)RELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ITOUPAVA RESIDENCEADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)EXECUTADO: SULBRASIL INCORPORACAO LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): PATRICIA TONIN (OAB SC061943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
25/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
25/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Juntada de peças digitalizadas - 25/06/2025 15:39:21)
-
25/06/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.500,00
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Petição
-
20/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Petição
-
15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/04/2025 21:21
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019683-65.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ITOUPAVA RESIDENCE EXECUTADO: SULBRASIL INCORPORACAO LTDA (Em Recuperação Judicial) EDITAL Nº 310074524771 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito O DOUTOR CLAYTON CESAR WANDSCHEER, JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 13/06/2025, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 20/06/2025, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada, devidamente assinada, até às 15h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
Cumprimento de Sentença nº 5019683-65.2023.8.24.0008 (E-PROC) Exequente(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO JARDIM ITOUPAVA RESIDENCE Advs.: Christian Eising Oenning (SC041509) e Rodrigo Oenning (SC024684) Executado(s): SULBRASIL INCORPORÇÃO LTDA.
Adva: Patricia Tonin (SC061943) Bem: 01 (uma) vaga de garagem n. 82, localizada fora da projeção da edificação, do condomínio Jardim Itoupava Residence, situada na Rua Franz Volles, n. 933, Itoupava Central, Blumenau/SC, contendo a área privativa de 12,00m², área comum de 1,0396m², área total de 13,0396m², área equivalente de construção de 3,2081m², fração ideal do solo de 5,7356m².
Demais características disponíveis na matrícula de n. 36.710, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. Ônus: (AV-5) penhora oriunda deste processo de n. 5019683- 65.2023.8.24.0008, em trâmite no 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC; (AV-6) indisponibilidade de bens oriunda do processo de n. 5020805-47.2020.8.24.0065, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São José/SC.
Valor da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br.
Blumenau, 07 de abril de 2025. -
08/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 18:10
Expedição de Edital
-
08/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
07/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:11
Despacho
-
27/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/01/2025 18:16
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA (por substituição em 01/11/2024 15:38:07)
-
30/10/2024 16:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9063868, Subguia 4651065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,77
-
22/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2024 13:45
Link para pagamento - Guia: 9063868, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4651065&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4651065</a>
-
21/10/2024 13:45
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ITOUPAVA RESIDENCE - Guia 9063868 - R$ 159,77
-
21/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:21
Juntada de Petição
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0307130-42.2016.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 17, 21
-
23/05/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 20:46
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 15:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
13/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2023 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
22/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULBRASIL INCORPORACAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/07/2023 16:58
Distribuído por dependência - Número: 03059765220178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA/POBREZA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300188-18.2014.8.24.0055
Ervino Stafin
Antonio Nilzen de Oliveira
Advogado: Liancarlo Pedro Wantowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2023 11:50
Processo nº 5036160-66.2023.8.24.0008
Banco Pan S.A.
Valdecir Dias Duarte
Advogado: Fernanda Carolina Dalbosco Fuentefria
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 15:16
Processo nº 5036160-66.2023.8.24.0008
Valdecir Dias Duarte
Banco Pan S.A.
Advogado: Fernanda Carolina Dalbosco Fuentefria
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2023 16:25
Processo nº 5001093-14.2022.8.24.0125
Juliana Batistoti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Andre Emiliano Uba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2022 15:19
Processo nº 5001093-14.2022.8.24.0125
Estado de Santa Catarina
Arthur Moelmann Carvalho
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 14:52