TJSC - 5019450-34.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50163061820258240008
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15/05/2025 18:17
Baixa Definitiva
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15/05/2025 18:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/05/2025 17:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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13/05/2025 17:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAMILA GOMES BRANDAO
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13/05/2025 17:10
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO MORADA DAS PAINEIRAS
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13/05/2025 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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13/05/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019450-34.2024.8.24.0008/SC RÉU: CAMILA GOMES BRANDAO SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ [e também das taxas condominiais vencidas no curso do processo] em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, tudo corrigido pela variação da TR, e acrescido de multa de mora de 2% sobre o saldo devedor e de juros moratórios de 1% ao mês sobre o débito atualizado diariamente, desde as datas dos vencimentos.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
09/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 07:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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15/01/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
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15/01/2025 15:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9165273, Subguia 4707710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,00
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04/11/2024 09:04
Link para pagamento - Guia: 9165273, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4707710&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4707710</a>
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04/11/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS PAINEIRAS - Guia 9165273 - R$ 63,00
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE (por substituição em 02/10/2024 17:42:30)
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02/10/2024 16:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8603087, Subguia 4394351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,20
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20/08/2024 16:18
Link para pagamento - Guia: 8603087, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4394351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4394351</a>
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20/08/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS PAINEIRAS - Guia 8603087 - R$ 219,20
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20/08/2024 16:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 05/08/2024 05:57:37)
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 06:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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15/07/2024 17:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:46
Determinada a citação
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04/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8235234, Subguia 4205540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,46
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28/06/2024 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8235234, Subguia 4205540
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28/06/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS PAINEIRAS - Guia 8235234 - R$ 355,46
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28/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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