TJSC - 5006991-27.2021.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5006991272021824003320250822145609
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22/08/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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13/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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12/08/2025 15:27
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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12/08/2025 09:42
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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12/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/07/2025 11:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006991-27.2021.8.24.0033/SC APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)APELADO: ADEMAR STREY (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACHADO (OAB SC053667A) DESPACHO/DECISÃO O MEDIADOR.NET LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Anota-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Registre-se, por fim, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 50, RECESPEC1.
Intimem-se. -
05/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 10:08
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5006991-27.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50069912720218240033/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ADEMAR STREY (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACHADO (OAB SC053667A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 07/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
06/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 14:38
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5006991-27.2021.8.24.0033/SC APELADO: ADEMAR STREY (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACHADO (OAB SC053667A) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição constante no Evento 51, determina-se a exclusão da Defensoria Pública do cadastro da presente ação, bem como a intimação do patrono constituído para dar seguimento a representação da parte ADEMAR STREY.
Ainda, considerando o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública até o momento na presente demanda, determina-se a fixação de honorários sucumbenciais destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública.
Por fim, diante da interposição de Recurso Especial (Evento 50), encaminhem-se os presentes autos à Terceira Vice-Presidência para análise da admissibilidade recursal. Cumpra-se. -
30/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:41
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
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30/05/2025 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MREBELATO
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29/05/2025 20:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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29/05/2025 20:41
Despacho
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28/05/2025 15:02
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0203
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 13:24
Ajuste correicional Processo Principal Julgado
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31/03/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Ajuste correicional Agravo Interno Julgado - 31/03/2025 13:23:41)
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31/03/2025 13:23
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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31/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0203 -> DRI
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28/03/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 16:44
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006991-27.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) APELADO: ADEMAR STREY (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MÔNICA BERNARDI REBELATO (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/03/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
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14/02/2025 11:01
Juntada de Petição - ADEMAR STREY (SC053667A - PAULO ROBERTO MACHADO)
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11/02/2025 15:36
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0203
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11/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/11/2024 14:46
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
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18/11/2024 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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18/11/2024 13:45
Despacho
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25/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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24/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 23:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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18/09/2024 23:12
Despacho
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18/09/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0501 para GCIV0203)
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18/09/2024 13:38
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> DCDP
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18/09/2024 13:29
Determina redistribuição por incompetência
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17/09/2024 06:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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17/09/2024 06:57
Juntada de certidão
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12/09/2024 17:26
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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12/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR STREY. Justiça gratuita: Deferida.
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12/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O MEDIADOR.NET LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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12/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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