TJSC - 5006632-22.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50045135420258240082
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11/04/2025 15:05
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:05
Transitado em Julgado
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006632-22.2024.8.24.0082/SC RÉU: DIOGO FAGUNDES SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o supra exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda proposta por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA em face de DIOGO FAGUNDES, a fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.063,03 (três mil sessenta e três reais e três centavos), a título das diárias de estádia e remoção do veículo "HONDA/CG 125 FAN ES (nacional)", fabricação/modelo "2009/2009", de placa "MGP4584" e Renavam "140246940", de sua propriedade.
Sobre o valor da condenação deverão incidir correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) até juros de mora , 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. - 
                                            
21/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/11/2024 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 23:33
Determinada a citação
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30/10/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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30/10/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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