TJSC - 5023099-50.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023099-50.2023.8.24.0005/SC AUTOR: DARCI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543)ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350)ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIORÉU: LUANA ROCHA DOS REISADVOGADO(A): FELIPE SQUASSONI (OAB SP468866) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Alega a requerida, por advogado constituído, a nulidade de citação de edital por ausência de esgotamento de possibilidade de citação, o que rejeito, visto as inúmeras tentativas de citação nos autos, todas infrutíferas. Também observo que constou pesquisa do endereço da parte ré pelos sistemas auxiliares, conforme relatado na decisão de evento 83. Sobre a desnecessidade de esgotamento das possibilidade de localização do requerido, a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO REQUERIDO.
ADMISSIBILIDADE.
PREPARO NÃO RECOLHIDO.
PARTE DEVEDORA CITADA POR EDITAL E REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL.
DISPENSA QUE SE IMPÕE.
PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INSUBSISTÊNCIA.
APONTADO O NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS DE BUSCA DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA.
INOCORRÊNCIA.
CONSULTAS REALIZADAS NOS SISTEMAS AUXILIARES DA JUSTIÇA.
TENTATIVAS DE CITAÇÃO INEXITOSAS.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
SUSTENTADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIRETA.
CHEQUE PRESCRITO.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICÁVEL AO CASO.
EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.
INÍCIO DO PRAZO A CONTAR DO DIA SEGUINTE À DATA DA EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA, CONTUDO, SUSPENSO POR FORÇA DA PANDEMIA DO COVID-10.
EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 14.010/2020.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE COMPLETOU.
RAZÃO NÃO PROVIDA. AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO E DE SUSTAÇÃO DAS CÁRTULAS.
CHEQUES QUE SÃO DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES.
ADEMAIS, DEMONSTRAÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS CHEQUES.
AUSENTE INÍCIO DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
CURADOR ESPECIAL NOMEADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE INTERPÔS RECURSO EM NOME DO REQUERIDO.
MÚNUS PÚBLICO DESEMPENHADO EM GRAU RECURSAL QUE DEVE SER REMUNERADO.
DEFINIÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 5/2019 DO CM/TJSC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
VIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.864.633/RS (TEMA 1.059).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação nº 5003627-70.2020.8.24.0024, da Capital, relator Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 31/07/2025). Sendo assim, rejeito o pedido de declaração de nulidade de citação por edital e indefiro a devolução de prazo à ré para apresentação de sua defesa. No mais, observo que a requerida já vinha acompanhando o feito através de advogado desde 06/11/2024, vejamos: De fato, o advogado que acompanhava os autos tem o mesmo endereço do escritório do procurador da requerida, ou seja, Avenida Magalhães de Castro, 4800 (evento 93, PROC2).
Ademais, de se notar que o próprio advogado da parte requerida faz parte do corpo de advogados do escritório do causídico que acompanhava os autos, vejamos: O que reforça que, mesmo por via transversa, a parte ré teve ciência a respeito da demanda proposta contra si. 3 - Dito isso, intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Nesse sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 4 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência.
O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 5 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 6 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. -
20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023099-50.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: DARCI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543)ADVOGADO(A): GLEICE VIEGAS MENEZES FIDENCIO (OAB SC063350)ADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5023099-50.2023.8.24.0005/SC AUTOR: DARCI DE OLIVEIRA RÉU: LUANA ROCHA DOS REIS EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) autor(s): Rodrigo Vinicios Fidencio, Rodrigo Vinicios Fidencio e Gleice Viegas Menezes Fidencio - SC032543, SC032543 e SC063350. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) LUANA ROCHA DOS REIS, CPF: *57.***.*25-36, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do NCPC).
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 10/04/2025. -
10/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:35
Expedição de Edital - citação
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:06
Despacho
-
10/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
12/12/2024 10:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9373481, Subguia 4825271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/12/2024 11:59
Link para pagamento - Guia: 9373481, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4825271&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4825271</a>
-
03/12/2024 11:59
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 9373481 - R$ 36,27
-
29/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição
-
22/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Petição
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/09/2024 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 01:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2024 20:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8339876, Subguia 4258648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
16/07/2024 15:47
Juntada de Petição
-
15/07/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8339876, Subguia 4258648
-
15/07/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 8339876 - R$ 36,27
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
30/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7347008, Subguia 3994401 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,58
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7347008, Subguia 3994401
-
29/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: CLARICE KOHL
-
17/03/2024 13:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/03/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7435889, Subguia 3816247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
07/03/2024 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7347008, Subguia 3775382
-
06/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2024 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7435889, Subguia 3816247
-
06/03/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 7435889 - R$ 16,52
-
23/02/2024 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7347008, Subguia 3775382
-
23/02/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 7347008 - R$ 16,52
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23/02/2024 16:09
Juntada de Petição
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/01/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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12/01/2024 16:46
Juntada de Petição
-
10/01/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2024 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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10/01/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7064993, Subguia 3640889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
08/01/2024 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7064993, Subguia 3640889
-
08/01/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 7064993 - R$ 34,81
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6918532, Subguia 3566850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,88
-
01/12/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 22:42
Determinada a citação
-
29/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6918532, Subguia 3566850
-
29/11/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - DARCI DE OLIVEIRA - Guia 6918532 - R$ 326,88
-
29/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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