TJSC - 5022018-45.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50221082320258240064
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09/05/2025 08:47
Baixa Definitiva
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09/05/2025 00:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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09/05/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DELAIR CLAUDIO DA SILVA
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09/05/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Parte: DP GESTAO E COBRANCAS LTDA
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08/05/2025 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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08/05/2025 16:33
Transitado em Julgado
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08/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELAIR CLAUDIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022018-45.2024.8.24.0033/SC RÉU: DELAIR CLAUDIO DA SILVA SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA contra DELAIR CLAUDIO DA SILVA na presente ação, para condenar a parte demandada a pagar à parte demandante na quantia de R$11.140,61 na qual deverá terá a incidência da correção monetária e dos juros de mora deverá observar a nova redação dos arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
Em consequência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). -
08/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:58
Determinada a citação
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29/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI03CV01 para SOO04CV01)
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08/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para despacho - 08/08/2024 14:54:24)
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06/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8484479, Subguia 4330805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,21
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02/08/2024 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8484479, Subguia 4330805
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02/08/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - DP GESTAO E COBRANCAS LTDA - Guia 8484479 - R$ 348,21
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02/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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