TJSC - 5010526-24.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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14/07/2025 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 787805, Subguia 165153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,27
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14/07/2025 12:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 787804, Subguia 165152 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,27
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010526-24.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EVALDO DA ROCHA FERNANDESADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907)AGRAVANTE: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) DESPACHO/DECISÃO Está na lei que "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" (CPC, art. 82).
O requerente não foi agraciado com a gratuidade da justiça, razão pela qual deve prover as despesas do ato processual praticado, podendo ser ressarcido no futuro, se vencedor na demanda (CPC, art. 82, §2º).
A interposição de recurso é hipótese de incidência tributária (art. 2º, II, da Lei Estadual n. 17.654/2018) e a legislação processual civil apenas posterga o pagamento do débito 'até decisão do relator sobre a questão' (CPC, art. 101, §1º).
Logo, não se trata de hipótese de isenção tributária.
Cumpre ressaltar que o art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018 estabelece que, em caso de indeferimento da justiça gratuita, o recurso será julgado deserto e o recorrente estará sujeito à cobrança do preparo, verbis: Art. 15.
Ressalvados os casos de isenção previstos nesta Lei, se a Taxa de Serviços Judiciais não for recolhida no prazo estabelecido pelo Conselho da Magistratura, ou se o pedido de gratuidade da justiça for indeferido, a parte será intimada na pessoa de seu advogado para comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Não comprovado o recolhimento no prazo especificado no caput deste artigo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ou o recurso, julgado deserto. § 2º Nas hipóteses do § 1º deste artigo e nos casos de abandono, desistência do processo ou transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior.
Nesse norte, mutatis mutandis: "A teor do art. 15, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, se o pedido de gratuidade da justiça for indeferido, a parte deverá comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, hipótese em que "não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido" (TJSC, Apelação n. 5010401-78.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2021).
Bem por isso, aliás, além de obrigar o provimento das despesas relativas aos atos processuais praticados (CPC, art. 82), em duas oportunidades o CPC observa que a revogação do benefício impõe o pagamento de todas as despesas que não foram pagas em tempo oportuno (arts. 100, parágrafo único, e 102 do CPC), tudo sob pena de, não o fazendo, ser inscrito o débito em dívida ativa.
Assim, correta a determinação para pagamento das despesas processuais.
Intime-se para imediato pagamento, dando-se prosseguimento na satisfação da taxa de serviços judiciais incidentes na hipótese. -
18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DRI
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18/06/2025 15:09
Indeferido o pedido
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13/06/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0204
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 57
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010526-24.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50041254120228240282/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAGRAVANTE: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 10/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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10/06/2025 15:02
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GEORGUES JOAO DA SILVA
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte EVALDO DA ROCHA FERNANDES, Guia 787805, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. EVALDO DA ROCHA FERNANDES - Guia 787805 - R$ 348,27
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA, Guia 787804, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA - Guia 787804 - R$ 348,27
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10/06/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 18/02/2025 17:02:32)
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09/06/2025 08:44
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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09/06/2025 08:43
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50041254120228240282/SC
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22/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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06/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> DRI
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06/05/2025 15:32
Terminativa - Não conhecido o recurso
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05/05/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0204
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03/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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27/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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27/03/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 16:44
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5010526-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: EVALDO DA ROCHA FERNANDES ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) AGRAVANTE: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) AGRAVADO: GEORGUES JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/03/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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06/03/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 710839, Subguia 144162
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06/03/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 18/02/2025 17:02:34)
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21/02/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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21/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO DA ROCHA FERNANDES. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:28
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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18/02/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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17/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO DA ROCHA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEORGUES JOAO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2025 14:01
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO DA ROCHA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112, 113, 111 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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