TJSC - 5006993-57.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5006993-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOAO LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595)ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ANA CLAUDIA MATOS SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595)ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381)AGRAVADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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01/09/2025 17:25
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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30/08/2025 01:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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28/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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15/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5006993-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOAO LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595)ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ANA CLAUDIA MATOS SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595)ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381)AGRAVADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847)ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) DESPACHO/DECISÃO U.
G.
F. - C.
DE T.
M. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 46, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 35, RELVOTO1. Quanto à controvérsia, a parte alega violação aos arts. 10, VI, e 10-D, § 3º, da Lei n. 9.656/1998, e 300 do Código de Processo Civil, no que tange à legalidade da negativa de cobertura de tratamento com exclusão expressa em contrato e, ainda, não previsto no rol da ANS.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (eventos 59 e 61). É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do presente recurso é obstada pelo enunciado da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Isso porque a presença ou não dos requisitos para a concessão da medida de urgência (antecipação dos efeitos da tutela ou liminar) não podem ser revistas em grau de recurso especial, diante do caráter provisório da decisão.
Em caso assemelhado, decidiu a Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA.
SÚMULA 735/STF.1.
Ação de obrigação de fazer.2.
Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".Precedentes.3.
Recurso especial não conhecido. [...] Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por DANIEL RODRIGUES LOPES, em face da recorrente, na qual requer o custeio de fármaco a base de canabidiol, necessário ao tratamento de sua doença (ansiedade generalizada, depressão grave, distúrbios do sono e cefaleia). [...] - Não cabimento de recurso especial contra decisão que concede tutela provisória - Súmula 735/STF.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que, quando se trata de recurso especial interposto contra medida que concede ou indefere tutela provisória, seu objeto deve focar nas condições legais de sua concessão. [...]Dessa forma, não é possível discutir, em recurso interposto contra decisão que concede a tutela provisória, a questão de fundo do direito (legalidade ou não do custeio do medicamento pleiteado) sobre o qual versa a controvérsia.Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. (REsp 2207422, decisão monocrática rel.
Mina.
Nancy Andrighi, DJEN 4-7-2025). (Grifou-se).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 46, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
11/07/2025 15:19
Recurso Especial não admitido
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10/07/2025 07:33
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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03/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 12:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 773975, Subguia 161225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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21/05/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 773975, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161225&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161225</a>
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21/05/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Guia 773975 - R$ 242,63
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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10/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0303 -> DRI
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29/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 10:44
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
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29/04/2025 10:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/04/2025 12:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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15/04/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 09:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5006993-57.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO AGRAVANTE: JOAO LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595) ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ANA CLAUDIA MATOS SILVA (Pais) ADVOGADO(A): DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595) ADVOGADO(A): LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381) AGRAVADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A): Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
04/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 62
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02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV3 -> GCIV0303
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02/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/03/2025 11:10
Remetidos os Autos para vista ao MP - GCIV0303 -> CAMCIV3
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV3 -> GCIV0303
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11/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição - UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (SC060842 - Ricardo Miara Schuarts / PR055039 - Ricardo Miara Schuarts / PR046847 - ALESSANDRA MONTI BADALOTTI)
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11/02/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0303 -> CAMCIV3
-
11/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:47
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0303
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10/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:28
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Medicamentos - Para: Tratamento Médico-Hospitalar
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10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCAS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA MATOS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/02/2025 10:05
Remessa Interna para Revisão - GCIV0303 -> DCDP
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07/02/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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07/02/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCAS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA MATOS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/02/2025 21:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
NOTÍCIA/PROPAGANDA • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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