TJSC - 0003857-66.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:11
Baixa Definitiva
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28/04/2025 19:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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28/04/2025 19:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: VILMAR CAETANO
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28/04/2025 19:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: A. ANGELONI & CIA. LTDA
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28/04/2025 12:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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28/04/2025 12:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/04/2025 12:24
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003857-66.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: VILMAR CAETANO SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:54
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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09/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR CAETANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A. ANGELONI & CIA. LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2024 15:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007888
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05/12/2023 13:43
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/12/2012 08:13
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 63
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19/06/1996 17:25
Processo arquivado administrativamente - CAIXA X
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15/09/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/1995
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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