TJSC - 5001518-41.2022.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:07
Baixa Definitiva
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> YCA02CV
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03/07/2025 11:39
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001518-41.2022.8.24.0028/SC RECORRENTE: ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA.
O artigo 27 do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3 de 4 de outubro de 2024) dispõe acerca das atribuições do relator do pedido de uniformização: Art. 27.
Na Turma de Uniformização, compete ao relator do pedido de uniformização, além de outras atribuições previstas no art. 26 deste regimento, no que cabível: I - negar seguimento aos pedidos de uniformização nas hipóteses admitidas pelo inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e em outras dispostas neste regimento; II - negar ou dar provimento aos pedidos de uniformização nas situações previstas respectivamente nos incisos IV e V do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; III - conceder efeito suspensivo a pedido de uniformização, desde que requerido pela parte após a remessa à Turma de Uniformização ou quando requerido nas razões do pedido de uniformização, se o relator do processo originário não houver decidido a respeito; e IV - após o julgamento de matéria afetada pela Presidência da Turma de Uniformização como representativa de controvérsia repetitiva, decidir monocraticamente o pedido sobrestado, cassando ou reformando o acórdão contrário à orientação firmada.
Neste contexto, é medida salutar observar o artigo 142 do Regimento Interno, que assim dispõe: Art. 142.
O pedido de uniformização será protocolado na turma recursal de origem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, defensor público ou procurador judicial.
De modo complementar, o artigo 146 do Regimento Interno determina a rejeição liminar do pedido nos seguintes casos: Art. 146.
Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização: I - intempestivo; II - sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização, exceto quando for reconhecida a distinção de tese ou for alegada questão que, por si só, pode levar à superação do entendimento anterior; III - que não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados; IV - desacompanhado de prova da divergência; V - cuja matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação criminal, e a parte interessada não houver indicado sua ocorrência nas razões de interposição ou nas contrarrazões, conforme o caso, a fim de que a turma recursal originária apreciasse a questão; VI - sobre questões de direito processual ou sobre procedimento; e/ou VII - que veicular tese já superada pelo próprio órgão julgador ou que alegar divergência interna entre membros da mesma turma recursal.
No caso, o prazo de 10 (dez) dias úteis para instauração do pedido de uniformização previsto no artigo 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina teve início para a parte requerente em 23/04/2025 (evento 68) e data final em 07/05/2025 (considerando o feriado de 01/05 - Dia do Trabalho).
O presente pedido foi protocolizado somente no dia 14/05/2025 (evento 72), sendo, portanto, intempestivo, circunstância que inviabiliza a sua admissibilidade.
Diante do exposto, REJEITO liminarmente, em virtude da intempestividade, o processamento do presente pedido de uniformização (RITRSC, arts. 142 c/c 146, I).
Intimem-se.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem. -
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:25
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 11:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/04/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:41
Despacho
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/04/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001518-41.2022.8.24.0028/SC (Pauta: 70) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIANE APARECIDA ALVES DA SILVA COLLE (OAB SC039178) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 70
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13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:01
Despacho
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08/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:16
Despacho
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16/09/2024 18:11
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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24/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/05/2024 19:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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18/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Parte Isenta
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18/04/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 20:10
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 19:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/01/2023 22:56
Juntada de Petição
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03/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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30/09/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2022 14:38
Intimado em Secretaria
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16/09/2022 14:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 2ª Vara de Içara - JEC - 16/09/2022 14:30. Refer. Evento 13
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16/09/2022 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2022 12:57
Juntada de Petição
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16/09/2022 07:37
Juntada de Petição
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15/09/2022 20:46
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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13/09/2022 16:58
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências 2ª Vara de Içara - JEC - 16/09/2022 14:30. Refer. Evento 4
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13/09/2022 09:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA01CV01 para YCA02CV01) - Resolução TJ N. 17 de 6 de julho de 2022
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29/08/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2022 13:05
Expedição de ofício
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12/08/2022 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2022 16:50
Decisão interlocutória
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10/08/2022 19:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala do Juizado Especial Cível - 16/09/2022 14:30
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28/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINETE MARIA REZENE DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/03/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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