TJSC - 5002308-05.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50218743720258240033
-
02/05/2025 19:33
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 19:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
02/05/2025 19:32
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002308-05.2025.8.24.0033/SC RÉU: THIAGO COSTA SENTENÇA Em atenção ao pedido formulado pelas partes, no qual noticiado o alcance da composição amigável da lide, e estando em conformidade os seus termos, resolvo o mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o pedido de suspensão, pois o processo se encontra na fase de conhecimento, cabendo ao interessado promover o cumprimento de sentença, caso descumprida a convenção estabelecida entre as partes.
Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Homologada, registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se. -
03/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/04/2025 16:49
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 9
-
03/04/2025 16:49
Homologada a Transação
-
02/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 10:36
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001220-95.2024.8.24.0087
Sonia Maria Raulino
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Leticia Maccari Goulart Kohler
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 14:33
Processo nº 0005835-65.1999.8.24.0064
Bb - Financeira S.A. - Credito, Financia...
Wilson Paulo Marcon
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2018 15:41
Processo nº 5001220-95.2024.8.24.0087
Sonia Maria Raulino
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 11:15
Processo nº 0000276-60.2013.8.24.0057
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marmoraria Santo Amaro LTDA
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 07:30
Processo nº 5071166-27.2024.8.24.0000
Banco Bv S.A.
Marlon Conceicao dos Santos
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 14:06