TJSC - 5002483-21.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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03/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002483-21.2023.8.24.0113/SCRELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDESEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA IIADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)ADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)EXECUTADO: PAULO SERGIO BARIZONADVOGADO(A): ROSEMARY LIANE SILVA DOS SANTOS (OAB DF071424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 29/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
29/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 53.193,94
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07/08/2025 12:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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28/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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28/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 134
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25/07/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 135
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11/07/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: EDNEY ARZUM (por substituição em 14/07/2025 16:27:35)
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07/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.902,94
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03/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 03/07/2025 17:39:30
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03/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 19:02
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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01/07/2025 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:05
Decisão interlocutória
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20/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 123
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20/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.600,00
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14/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 252.000,00
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13/05/2025 19:21
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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26/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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23/04/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002483-21.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA II EXECUTADO: PAULO SERGIO BARIZON EDITAL Nº 310074279399 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PAULO SERGIO BARIZON, endereço: Rua João Nestor Simas, 280 - Lídia Duarte - 88341049, Camboriú/SC (Residencial) e RUA R ESTOCOLMO, 323, APTO 303 - SANTA REGINA - 88345506, Camboriú/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias Leilão único: 13 de maio de 2025 às 15:00, aberto para registro de lances a partir da publicação do edital nos site da leiloeira, bem como no processo.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Online pelo site www.krobelleiloes.com.br.
Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.RAFAEL SALVAN FERNANDES Juiz da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIU/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo Nr. 5002483-21.2023.8.24.0113 Tipo de processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA II Executado: PAULO SERGIO BARIZON Descrição dos bens:MATRÍCULA Nº 12142 - Apartamento n° 303 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA HELENA II, na Rua Estocolmo, n° 323, bairro Santa Regina, cidade de Camboriú-SC, com área privativa de 61,37m², área de uso comum de 4,00m², área real total de 65,37m², coeficiente de proporcionalidade de 0,060351 do terreno de 804,00m².
Consta na matrícula: R-6-12142 - COMPRA E VENDA: Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia Lei nº 9514/97 e Lei 13465/2017, Venda e Compra de Imóvel - Financiamento N° 0010235016, originário do Banco Santander (Brasil) S/A. -R-7-12142- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Venda e Compra de Imóvel Financiamento N° 0010235016, originário do Banco Santander(Brasil) S/A. -R-8-12142 -PENHORA: Execução de Título Extrajudicial nº 5002483-21.2023.8.24.0113/SC da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú - SC.- Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA HELENA II.
Executado/Depositário: PAULO SERGIO BARIZON.
Imóvel melhor descrito na matrícula anexa atualizada em 2/4/2025. Valor avaliação: R$ 330.000,00.
Valor atualizado: R$ 342.555,00 em 01/04/2025. Valor inicial no leilão: R$ 180.000,00 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (e-mail: [email protected]), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada (ap) no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais) em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 1 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 5%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação. 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 2 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 3 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, a arrematação é restrita aos condôminos, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial.
Cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil alterado pela Lei nº 12.607/2012 e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 5.16 O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] . 2/4/2025. -
03/04/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2025 16:18
Expedição de Mandado - Prioridade - CBWCEMAN
-
03/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:15
Expedição de Edital
-
03/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:01
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/03/2025 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/02/2025 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:03
Despacho
-
04/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 07:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
22/11/2024 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para despacho - 01/11/2024 18:14:20)
-
29/10/2024 16:45
Juntada de Petição
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/09/2024 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 26/09/2024
-
16/09/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EDNEY ARZUM
-
13/09/2024 14:41
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
09/08/2024 15:52
Determinada a intimação
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
-
31/05/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: EDNEY ARZUM
-
22/05/2024 16:20
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Petição
-
18/04/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:01
Despacho
-
13/03/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
11/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 16:51
Determinada a intimação
-
14/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/10/2023 17:49
Intimado em audiência
-
23/10/2023 17:49
Intimado em audiência
-
23/10/2023 17:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Aud - Conciliação JEC Dr. Fernando - 23/10/2023 17:20. Refer. Evento 33
-
20/10/2023 15:56
Juntada de Petição
-
30/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/09/2023 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
-
13/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
-
12/09/2023 23:25
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/09/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:47
Juntada de Petição
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2023 14:49
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Aud - Conciliação JEC Dr. Fernando - 23/10/2023 17:20
-
15/06/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
15/06/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/06/2023 18:29
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Aud 1ª Vara - Conciliação JEC Uniavan - 20/06/2023 14:00. Refer. Evento 10
-
14/06/2023 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
01/06/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
-
29/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
25/05/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
20/04/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/04/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2023 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/04/2023 15:54
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Aud 1ª Vara - Conciliação JEC Uniavan - 20/06/2023 14:00
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/03/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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