TJSC - 5019421-74.2022.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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24/06/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> IAIFP
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24/06/2025 10:08
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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30/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019421-74.2022.8.24.0033/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo CarlinRECORRENTE: JOHNNY DA SILVA BUENO (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA PRESCRIÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO.
INSUBSISTÊNCIA.
MÉDICO PLANTONISTA QUE PRESCREVEU MEDICAÇÃO PARA OS SINTOMAS RELATADOS.
BULA DA MEDICAÇÃO QUE NÃO CONTÉM CONTRAINDICAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA QUEIXA OU O EFEITO COLATERAL RELATADO.
ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O MEDICAMENTO ADMINISTRADO SERIA PARA OUTRO PACIENTE COM O MESMO NOME.
Responsabilidade civil por erro médico não evidenciada.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N.º 9.099/95, ART. 46).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita no Evento 67 (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019421-74.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 80) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: JOHNNY DA SILVA BUENO (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALAN PATRICK DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
02/05/2025 10:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
02/05/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 80
-
31/03/2025 15:54
Retirada de pauta
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 15/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 15/04/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019421-74.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 955) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JOHNNY DA SILVA BUENO (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALAN PATRICK DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
28/03/2025 12:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/03/2025 08:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 955
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13/03/2025 14:08
Despacho
-
25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNNY DA SILVA BUENO. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/05/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:17
Despacho
-
21/05/2024 16:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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21/05/2024 16:11
Alterado o assunto processual - De: Consulta - Para: Indenização por Dano Moral
-
21/05/2024 16:10
Juntada - Guia Cancelada - JOHNNY DA SILVA BUENO - Guia 7812836 - R$ 0,00
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21/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNNY DA SILVA BUENO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 55. Justiça gratuita: Requerida Guia: 7812836 Situação: Baixado.
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29/04/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 14:24
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 46
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05/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiências V. Faz. Púb. - Itajaí - 05/04/2024 08:00. Refer. Evento 31
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/02/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2023 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências V. Faz. Púb. - Itajaí - 05/04/2024 08:00
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24/10/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:20
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
18/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/10/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/10/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2022 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 23:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2022 17:38
Juntada de Petição
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21/08/2022 00:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2022 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2022 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 13:53
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
09/08/2022 16:36
Despacho
-
22/07/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNNY DA SILVA BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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