TJSC - 5003457-09.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5003457092023824000020250821180656
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21/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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08/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:09
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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06/08/2025 16:26
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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06/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003457-09.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001503620118240075/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: FLORISA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 14/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
14/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003457-09.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592)AGRAVADO: FLORISA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) DESPACHO/DECISÃO HDI SEGUROS S.A., interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 70, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 394 e 395 do Código Civil, no que concerne ao fato de que "a atualização monetária e juros sobre os valores depositados são apenas os decorrentes das respectivas atualizações realizadas pelo banco depositário".
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 502, 503, 505, I e II, 507 e 508 do Código de Processo Civil, no que concerne ao fato de que "ao se homologar memória de cálculos destoante do quanto determinava o título, está, ao ver da recorrente, sendo negado vigência aos mencionados artigos, na medida em que se está alterando, em sede de cumprimento de sentença, o título executivo judicial formado em sede de conhecimento".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira e à segunda controvérsias, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Ressalte-se que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 70, RECESPEC1.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
17/06/2025 14:22
Recurso Especial não admitido
-
13/06/2025 14:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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12/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003457-09.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001503620118240075/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: FLORISA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 16/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
21/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 11:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
19/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 769775, Subguia 159995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 769775, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159995&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159995</a>
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15/05/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS - Guia 769775 - R$ 242,63
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 10:21
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0201 -> DRI
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 15:16
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
-
19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5003457-09.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) AGRAVADO: FLORISA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
14/03/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/03/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
-
23/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/04/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0201
-
22/04/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GCIV0201 -> CAMCIV2
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 12:32
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> CAMCIV2
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08/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2024 13:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0201
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/03/2024 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0201 -> DRI
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01/03/2024 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/02/2024 14:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2024<br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b>
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09/02/2024 17:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2024
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09/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/02/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 128
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04/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0201
-
31/10/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 12:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GCIV0201 -> CAMCIV2
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08/03/2023 14:50
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV2 -> GCIV0201
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08/03/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2023 10:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> CAMCIV2
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10/02/2023 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 19:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0701 para GCIV0201) - processo: 00021268120028240075
-
01/02/2023 19:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0701 -> DCDP
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01/02/2023 19:13
Determina redistribuição por incompetência
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01/02/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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01/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:21
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
-
01/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (27/01/2023). Guia: 4911406 Situação: Baixado.
-
01/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 195 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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