TJSC - 0300222-04.2018.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH01
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09/06/2025 13:36
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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09/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte THEODORO DA SILVA MENDONCA RIBEIRO, Guia 10596816, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nu
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09/06/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. THEODORO DA SILVA MENDONCA RIBEIRO - Guia 10596816 - R$ 435,69
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09/06/2025 13:36
Custas Satisfeitas - Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
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09/06/2025 13:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIO ROBERTO NOBREGA
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07/05/2025 10:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THEODORO DA SILVA MENDONÇA RIBEIRO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THEODORO DA SILVA MENDONCA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 09:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH01 -> DCJE
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07/05/2025 09:53
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300222-04.2018.8.24.0006/SC RÉU: THEODORO DA SILVA MENDONÇA RIBEIRO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, com relação à requerida SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Ato contínuo, JULGO PROCEDENTE a pretensão de reparação civil, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para CONDENAR o requerido THEODORO DA SILVA MENDONÇA RIBEIRO a pagar à parte requerente o valor equivalente aos bloqueios indevidos (R$ 172,65; R$ 6,84 e R$ 3.348,74), a título de danos materiais, além de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais configurados, valores a serem corrigidos na forma da fundamentação.
Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois litisconsortes, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC (Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil), premissa que igualmente se aplica à distribuição do pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, diante da exclusão de dois litisconsortes e da procedência do pedido indenizatório com relação ao requerido remanescente, condeno o requerente CLAUDIO ROBERTO NOBREGA e o requerido THEODORO DA SILVA MENDONÇA RIBEIRO ao pagamento das custas processuais em divisão. Quanto aos honorários advocatícios, nos ditames do art. 85, § 2º, do CPC, fixo, observada a proporcionalidade de sucesso da demanda, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - AgInt no REsp: 1814222 SP 2019/0136372-0, Data de Julgamento: 29/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022).
Sem honorários com relação aos requeridos excluídos do polo passivo ante a ausência de intervenção.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
07/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/12/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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04/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:17
Juntada de Petição
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01/02/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/11/2023 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 00:10
Decisão interlocutória
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24/11/2023 18:38
Conclusos para decisão
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05/11/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BVH0201 para BVH0101)
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05/11/2023 08:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - ARQUIVADO
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23/09/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/08/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 21:38
Decisão interlocutória
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27/07/2022 14:49
Conclusos para decisão
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28/06/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/05/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2021 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 10/12/2021
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26/11/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EDIVALDO KOTH
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26/11/2021 16:30
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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13/10/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/10/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/10/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
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08/09/2021 15:47
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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21/09/2020 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2020 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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19/06/2020 13:56
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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19/06/2020 13:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/05/2020 16:00
Informações - Nº Protocolo: WBVH.20.10002893-4 Tipo da Petição: Informações Data: 15/05/2020 15:46
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07/04/2020 06:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3278
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03/04/2020 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2020 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação do requerido Theodoro foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência
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03/04/2020 16:46
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação do requerido Theodoro foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias
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04/07/2019 18:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095 Página:
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03/07/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2019 Teor do ato: Em atenção ao contido na petição de fls. 359-361, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposiç
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18/04/2019 15:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/04/2019 15:20
Juntada
-
18/04/2019 15:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993240575TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Theodoro da Silva Mendonça Ribeiro
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17/04/2019 18:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/04/2019 18:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993240589TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi Diligência : 15/04/2019
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17/04/2019 18:23
Juntada
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11/04/2019 18:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBVH.19.20004568-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2019 18:24
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11/04/2019 18:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBVH.19.20004568-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2019 18:24
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11/04/2019 18:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBVH.19.20004568-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2019 18:24
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11/04/2019 18:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.19.20004568-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2019 18:24
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10/04/2019 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0113/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
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09/04/2019 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0113/2019 Teor do ato: Em atenção ao contido na petição de fls. 359-361, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposiç
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09/04/2019 15:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
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09/04/2019 15:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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09/04/2019 15:27
Juntada
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08/04/2019 11:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/04/2019 16:44
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Juizado Especial Fazendário - Prazo 30 dias
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05/04/2019 16:44
Determinado a citação/notificação - Em atenção ao contido na petição de fls. 359-361, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC, b
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04/04/2019 11:15
Conclusos para despacho
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04/04/2019 10:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.19.20004406-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2019 10:32
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03/04/2019 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0105/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3033 Página:
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03/04/2019 16:35
Juntada
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02/04/2019 18:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/04/2019 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0105/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 02/07/2019 às 13:30h, para realiz
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21/03/2019 14:07
Juntada
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21/03/2019 14:05
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Fazenda Pública - Rito Ordinário - Com audiência
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21/03/2019 13:51
Juntada
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21/03/2019 13:50
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Fazenda Pública - Rito Ordinário - Com audiência
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20/03/2019 18:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 02/07/2019 às 13:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontec
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20/03/2019 18:53
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 13:30 Local: Sala Centro Judiciário de Solução de Conflitos Situacão: Cancelada
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18/07/2018 16:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2864 Página:
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17/07/2018 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2018 Teor do ato: 1 - DEFIRO a Justiça Gratuita. 2 - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que a parte autora não manifestou expresso desinteresse, remetam-se os
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16/07/2018 15:04
Determinado a citação/notificação - 1 - DEFIRO a Justiça Gratuita. 2 - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que a parte autora não manifestou expresso desinteresse, remetam-se os autos ao setor de conciliação/Cejusc para
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22/03/2018 14:02
Conclusos para despacho
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14/03/2018 15:48
Redistribuído por sorteio - SAJ - De acordo com a resolução do TJSC, referente a fixação de competência das varas nessa Comarca, tem-se como competente exclusivamente para o processo e julgamento dos feito afetos a Fazenda Pública a 2.ª Vara.
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14/03/2018 15:48
Redistribuição de processo - saída - De acordo com a resolução do TJSC, referente a fixação de competência das varas nessa Comarca, tem-se como competente exclusivamente para o processo e julgamento dos feito afetos a Fazenda Pública a 2.ª Vara.
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12/03/2018 11:41
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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06/03/2018 14:26
Declarada incompetência - De acordo com a resolução do TJSC, referente a fixação de competência das varas nessa Comarca, tem-se como competente exclusivamente para o processo e julgamento dos feito afetos a Fazenda Pública a 2.ª Vara.Assim, proceda-se a r
-
06/03/2018 08:31
Conclusos para despacho
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01/03/2018 11:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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