TJSC - 5014627-08.2021.8.24.0045
1ª instância - Vara da Familia, Idoso e Orfaos da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 14:54
Juntada de Petição - STELLA MARIS ASCONAZ (DPE-GSCOTRIM - GABRIELA SOUZA COTRIM)
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19/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014627-08.2021.8.24.0045/SC AUTOR: STELLA MARIS ASCONAZADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE SOUZA MARTINS (OAB SC013583)ADVOGADO(A): CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA (OAB SC042118) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão da Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença.
No mais, intime-se a parte autora para que indique eventuais provas adicionais que pretende produzir (justificando de forma objetiva e clara o que se pretende provar com a produção da prova), especifique se pretende a tomada de depoimento pessoal e apresente o rol das testemunhas a serem inquiridas, no prazo de 15 dias, observando-se o art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Conforme art. 370 do CPC, cabe ao juízo analisar a demanda probatória das partes, podendo indeferir as provas que não possuam relevância para o deslinde da demanda: "Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." Após, ao Ministério Público, conforme determinado pelo TJSC.
Cumpra-se. -
16/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/06/2025 13:35
Recebidos os autos - TJSC -> PACFM Número: 50146270820218240045/TJSC
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29/02/2024 17:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PACFM -> TJSC
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08/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/12/2023 15:23
Juntada de Petição - ANTONIO CLAUDIO SALERNO (DPE-MMULLER - MILTON MULLER JUNIOR)
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15/11/2023 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 04/11/2023
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19/10/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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19/10/2023 13:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Deferida
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:27
Decisão interlocutória
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03/05/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
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18/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (PAC01CV01 para PACFM01)
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17/04/2023 16:02
Alterado o assunto processual
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 14:24
Terminativa - Declarada incompetência
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11/01/2023 18:41
Conclusos para despacho
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13/12/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2022 01:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/11/2022 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 18/11/2022
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16/11/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
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16/11/2022 15:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/11/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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20/09/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório praticado - 20/09/2022 10:24:37)
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20/09/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2022 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2022 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELLA MARIS ASCONAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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08/02/2022 15:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/10/2021 04:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2021 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2021 19:43
Determinada a citação
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19/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELLA MARIS ASCONAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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