TJSC - 5000981-27.2016.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11072810, Subguia 5799349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,75
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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07/08/2025 13:35
Link para pagamento - Guia: 11072810, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5799349&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5799349</a>
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07/08/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 11072810 - R$ 133,75
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000981-27.2016.8.24.0005/SCRELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: TV VALE DO ITAJAI LIMITADAADVOGADO(A): VANESSA FORTUN MASSRUHA (OAB SC034773)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 230 - 04/06/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
16/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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04/06/2025 09:15
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:11
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/04/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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09/04/2025 15:44
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000981-27.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE: TV VALE DO ITAJAI LIMITADA EXECUTADO: RAQUEL APARECIDA CUZIK EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC EDITAL de 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL para intimação da empresa executada Raquel Aparecida Cuzik - EPP - CNPJ n° 13.***.***/0001-93 por meio de sua representante legal e proprietária do bem Raquel Aparecida Cuzik Rodrigues - CPF n° *04.***.*02-43, o fiel depositário do bem Albertino Zamarco Junior - CPF n° *42.***.*10-42, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por TV Vale do Itajaí LTDA. e outra, Processo nº 5000981-27.2016.8.24.0005.
O Dr.
Cláudio Barbosa Fontes Filho, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II do CPC, através do portal eletrônico (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, além de uma vez pelo menos em jornal de circulação local (conforme Item 2 da Portaria nº 03/2016), levará a público pregão de venda e arrematação o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia posterior a publicação do edital e término no dia 03 de junho de 2025, às 14:00 horas, entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada do bem, ficando desde já designado para o 2° Leilão com início no dia 03 de junho de 2025, às 14:01 horas e término no dia 20 de junho de 2025, às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada, conforme Despacho de Evento 210 - DESPADEC1 - Págs. 1/2, de 13 de março de 2025.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo VW/Parati 1.6, placa ARL1046/PR, ano/modelo 2009/2010; Renavam 150511817, Álcool/Gasolina, em péssimo estado de conservação e uso, com aros de ferro, lataria com vários pontos de ferrugem, em péssimo estado de conservação e uso com a funilaria fosca, sem as placas dianteiras, todos os pneus furados. veículo com a parte inteira suja e bancos desgastados, sem chaves e sem funcionalidades.
AVALIAÇÃO: O valor da avaliação do bem móvel a ser leiloado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme consta no Auto de Evento 174 - AUTO1 – Pág. 1, do dia 25 de janeiro de 2024.
Localização do bem: O bem móvel a ser leiloado encontra-se na Rua Antônio Meneses Vasconcelos Drumond, nº 29, Morro da Cruz, Fazenda, CEP 88302-270, na cidade de Itajaí/SC, conforme Mandado de Evento 172 - MAND1- Pág. 1, de 15 de janeiro de 2024. ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM MÓVEL: Sobre o bem móvel a ser leiloado consta Restrição de Circulação e Transferência, conforme Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular de Evento 89 - RENAJUD93 e RENAJUD94 – Pág. 1, de 22 de novembro de 2018.
Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem móvel a ser leiloado constam débitos no valor de R$ 2.956,94 (dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme DETRAN/SC - Consulta Consolidada de Veículo, de Evento 209 - DETRAN1 - Pág. 1, do dia 5 de março de 2025.
VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo de execução é de R$ 34.134,95 (trinta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme Atualização das Parcelas de Evento 219 - DOCUMENTACAO2 – Pág. 1, atualizada até 14 de março de 2025.
Estado do bem: O bem móvel será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, sendo que sua remoção correrá por conta e risco do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendido no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (Artigo 18 da Resolução nº 236 do CNJ); 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação atualizada no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo dez dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação atualizada, conforme Despacho de Evento 210 - DESPADEC1 - Págs. 1/2, de 13 de março de 2025. 5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 21 da Resolução nº 236 do CNJ); 6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ); 7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 8) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á pagos diretamente; 9) com a aceitação do lanço, o sistema do leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do Processo; 10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 24 da Resolução nº 236 do CNJ, art. 892 e art. 895, §9º do CPC); 11) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 25 da Resolução nº 236 do CNJ); 12) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC e art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ; 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC).
Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro público oficial; 14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 15) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 903, §6º (art. 23 da LEF). 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus” – art. 500, §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is) 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas; 19) Havendo interposição de embargos do executado ou a ação autônoma, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 20) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”.
LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr.
Mouzar Baston Filho, devidamente cadastrado na JUCESC - AARC/450.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada, conforme Despacho de Evento 210 - DESPADEC1 - Págs. 1/2, de 13 de março de 2025. 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do Lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. 4) Diante do regramento contido nos arts. 885 e 891, parágrafo único, ambos do CPC/2015, estabeleço o preço mínimo em 60% (sessenta por cento) da avaliação de R$ 15.000,00 (evento 174, AUTO1), valor que deve ser atualizado pelos índices legais de correção monetária (indicados pela CGJ/SC).
OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 3) Desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao arrematante os valores pagos relativos ao preço da arrematação e à comissão da Baston Leilões, deduzidas as despesas incorridas. 4) Para eventual adjudicação, na forma do art. 876 do CPC/2015, a parte exequente e as pessoas indicadas no § 5º da referido normativo legal poderão adjudicar os bens penhorados pagando 50% (cinquenta por cento) da comissão do leiloeiro acima fixada, deduzida do preço da adjudicação, depositando-a em nome do leiloeiro. 5) Ocorrendo pela parte exequente desistência da execução ou da penhora ou pedido de suspensão do leilão após publicado o respectivo edital ou praticado qualquer ato do(a) leiloeiro(a), incumbe à parte exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as correspondentes despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro.
ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, se o exequente adjudicar o bem imóvel penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação devido ao Leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o) executada(o), após a publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação.
DO ACORDO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, caso seja celebrado acordo judicial entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, logo na primeira prestação da avença.
Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor exequente.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, situada na Avenida das Flores, S/N, Bairro dos Estados, CEP 88339-900, em Balneário Camboriú/SC, ou via E-mail: [email protected], e por Telefone (47) 3261-1717, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 / (16) 3012-1316 e e-mail: [email protected], e no site www.bastonleiloes.com.br.
Ficam a empresa executada, por meio de sua representante legal e proprietária do bem, o fiel depositário do bem, e demais interessados INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme parágrafo único do artigo 889, Código de Processo Civil.
Balneário Camboriú/SC, 7 de ABril de 2025.
Eu, Caroline Pedrini Kemer, Chefe de Cartório, o digitei e subscrevi.
CLAÚDIO BARBOSA FONTES FILHO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
07/04/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:33
Expedição de Edital
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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18/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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18/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9980501, Subguia 5178738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,86
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14/03/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 9980501, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5178738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5178738</a>
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14/03/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 9980501 - R$ 123,86
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14/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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14/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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13/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:52
Decisão interlocutória
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05/03/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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27/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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27/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
 - 
                                            
11/12/2024 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 199<br>Data do cumprimento: 11/12/2024
 - 
                                            
26/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
 - 
                                            
19/11/2024 11:16
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
19/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
19/11/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
19/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9260237, Subguia 4760780 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,17
 - 
                                            
18/11/2024 09:08
Link para pagamento - Guia: 9260237, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760780&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4760780</a>
 - 
                                            
18/11/2024 09:08
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 9260237 - R$ 156,17
 - 
                                            
17/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/11/2024 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 190<br>Motivo: Devolvo o mandado, diante da ausência de recolhimento/vinculação de diligências do Oficial de Justiça.
 - 
                                            
12/11/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
 - 
                                            
07/11/2024 14:10
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
 - 
                                            
06/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
 - 
                                            
06/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/11/2024 14:18
Despacho
 - 
                                            
06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL APARECIDA CUZIK RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
12/03/2024 15:45
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
12/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
20/02/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
20/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
20/02/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
20/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
 - 
                                            
25/01/2024 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 17/01/2024
 - 
                                            
15/01/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: RODRIGO MOREIRA
 - 
                                            
15/01/2024 15:16
Expedição de Mandado - IAICEMAN
 - 
                                            
15/01/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
15/01/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
15/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7091422, Subguia 3651718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
 - 
                                            
12/01/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7091422, Subguia 3651718
 - 
                                            
12/01/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 7091422 - R$ 31,17
 - 
                                            
11/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/01/2024 17:54
Despacho
 - 
                                            
01/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5113389, Subguia 2680884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
 - 
                                            
28/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
 - 
                                            
28/02/2023 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5113389, Subguia 2680884
 - 
                                            
28/02/2023 14:00
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 5113389 - R$ 24,63
 - 
                                            
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
 - 
                                            
24/01/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/01/2023 18:42
Despacho
 - 
                                            
13/06/2022 17:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
21/05/2022 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152<br>Data do cumprimento: 20/05/2022
 - 
                                            
05/05/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
 - 
                                            
04/05/2022 17:53
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
03/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3407416, Subguia 1842844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,60
 - 
                                            
03/05/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
27/04/2022 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3407416, Subguia 1842844
 - 
                                            
27/04/2022 15:52
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 3407416 - R$ 76,60
 - 
                                            
22/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/04/2022 19:00
Despacho
 - 
                                            
10/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
07/01/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/01/2022 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
 - 
                                            
11/12/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:57:49). Refer. Evento 135
 - 
                                            
11/12/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:57:49). Refer. Evento 134
 - 
                                            
06/12/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
06/12/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
30/09/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
 - 
                                            
27/08/2021 18:52
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
27/08/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
 - 
                                            
27/08/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
 - 
                                            
26/08/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2198169, Subguia 1262739 - Boleto pago (1/1) - R$ 64,08
 - 
                                            
25/08/2021 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2198169, Subguia 1262739
 - 
                                            
25/08/2021 10:07
Juntada - Guia Gerada - TV VALE DO ITAJAI LIMITADA - Guia 2198169 - R$ 64,08
 - 
                                            
17/08/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/08/2021 11:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/08/2021 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TV VALE DO ITAJAI LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
30/11/2020 16:17
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
30/11/2020 15:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/11/2020 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
 - 
                                            
30/11/2020 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
30/11/2020 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
30/11/2020 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2020 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2020 12:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
26/11/2020 16:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
26/11/2020 16:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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25/03/2020 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 23:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2020 13:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2020/001617-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - Sergio Roberto dos Santos
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10/02/2020 16:37
Juntada de Ofício
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06/02/2020 05:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236
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04/02/2020 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente acerca do termo de penhora de fl. 131, para no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 844 do CPC-(ato praticado de acordo com a OS/GJ
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04/02/2020 13:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente acerca do termo de penhora de fl. 131, para no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 844 do CPC-(ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 02/2018).
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04/02/2020 10:11
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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03/02/2020 05:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 3233
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31/01/2020 00:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2020 Teor do ato: Antes do cumprimento do despacho de fl. 127, retifique-se o termo de penhora de fl. 79 para que conste tão somente o veículo placas ARL 1046, uma vez que aquele identificado com
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30/01/2020 23:15
Mero expediente - SAJ - Antes do cumprimento do despacho de fl. 127, retifique-se o termo de penhora de fl. 79 para que conste tão somente o veículo placas ARL 1046, uma vez que aquele identificado com placas MGU2531 não mais pertence ao executado (fl. 12
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21/01/2020 15:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0019/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225 Página:
 - 
                                            
20/01/2020 20:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0019/2020 Teor do ato: Considerando o teor da certidão de fl. 122 e o silêncio da exequente (fl.126) com relação à motocicleta placa MGU 2531, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 118 tão somente c
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09/01/2020 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2020 15:55
Mero expediente - SAJ - Considerando o teor da certidão de fl. 122 e o silêncio da exequente (fl.126) com relação à motocicleta placa MGU 2531, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 118 tão somente com relação ao veículo placa ARL 1046 (fls. 119-120),
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27/08/2019 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2019 15:56
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.19.10086527-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/08/2019 15:42
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26/08/2019 09:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0396/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
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22/08/2019 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0396/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl. 122, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João dos Santos Martins (OAB 5293/SC), Vanessa Fortun Massruhá (OAB 34773/SC)
 - 
                                            
21/08/2019 11:32
Mero expediente - SAJ - Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl. 122, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
 - 
                                            
22/11/2018 17:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2018 17:18
Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fl.118, procedi a inclusão, através do sistema RENAJUD, das restrições de circulação e transferência no automóvel de placa ARL1046, conforme fls.119-120. Em contrapartida, o veículo de placa
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22/11/2018 16:53
Juntada de consulta Renajud
 - 
                                            
22/11/2018 16:53
Inclusão de restrição no RENAJUD
 - 
                                            
19/11/2018 19:33
Outras Decisões
 - 
                                            
30/01/2018 20:04
Juntada
 - 
                                            
30/01/2018 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/01/2018 através da guia nº 005.3087369-07 no valor de 59,22
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30/01/2018 13:16
Conclusos para despacho
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29/01/2018 19:40
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.18.10006760-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 29/01/2018 16:11
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29/01/2018 15:03
Juntada
 - 
                                            
23/01/2018 11:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2742 Página:
 - 
                                            
19/01/2018 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para cumprir os parágrafos quarto e sexto da decisão de fl. 74. Advogados(s): João dos Santos Martins (OAB 5293/SC), Vanessa Fortun Massruhá (OAB 34773/
 - 
                                            
18/01/2018 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para cumprir os parágrafos quarto e sexto da decisão de fl. 74.
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23/10/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2692 Página:
 - 
                                            
19/10/2017 19:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2017 Teor do ato: Pelo que se infere dos extratos anexos, obtidos por meio de consulta ao Sistema Renajud, não foram localizados bens em nome da empresa executada.Entretanto, por se tratar de empr
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19/10/2017 17:45
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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19/10/2017 16:14
Juntada de consulta Renajud
 - 
                                            
18/10/2017 17:18
Decisão - SAJ - Pelo que se infere dos extratos anexos, obtidos por meio de consulta ao Sistema Renajud, não foram localizados bens em nome da empresa executada.Entretanto, por se tratar de empresa individual, a pesquisa realizada em nome da pessoa física
 - 
                                            
14/07/2017 08:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/07/2017 08:00
Juntada
 - 
                                            
14/07/2017 08:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR657925543TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Raquel Aparecida Cuzik - EPP (Casa do Carpet) Diligência : 11/07/2017
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10/07/2017 13:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2017 12:05
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.17.10060643-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 10/07/2017 11:47
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07/07/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2620 Página:
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05/07/2017 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud em nome da pessoa jurídica - uma vez que comprovado tratar-se de empresa individual (fls. 18) observa
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05/07/2017 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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05/07/2017 16:20
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
 - 
                                            
05/07/2017 16:09
Protocolado ordem do Bancejud
 - 
                                            
30/06/2017 17:28
Concedida a utilização do Bacenjud
 - 
                                            
04/04/2017 10:45
Juntada de documento
 - 
                                            
04/04/2017 10:45
documento digitalizado
 - 
                                            
04/04/2017 10:43
Saque efetuado - Sidejud
 - 
                                            
31/03/2017 18:22
Alvará assinado e enviado - Sidejud
 - 
                                            
30/03/2017 11:49
Expedição de alvará - Sidejud
 - 
                                            
27/03/2017 15:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10024060-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 27/03/2017 14:59
 - 
                                            
27/03/2017 12:42
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
27/03/2017 12:40
Juntada de documento
 - 
                                            
27/03/2017 12:39
documento digitalizado
 - 
                                            
27/03/2017 12:25
Saque efetuado - Sidejud
 - 
                                            
27/03/2017 09:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2550 Página:
 - 
                                            
22/03/2017 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2017 Teor do ato: Ante a determinação de expedição de alvará judicial (honorários advocatícios, conforme cálculo da contadoria de fl. 55) intime-se o procurador do exequente para indicar Banco, ag
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22/03/2017 16:41
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
 - 
                                            
21/03/2017 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a determinação de expedição de alvará judicial (honorários advocatícios, conforme cálculo da contadoria de fl. 55) intime-se o procurador do exequente para indicar Banco, agência com dígito verificador e conta para t
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21/03/2017 18:07
Expedição de alvará - Sidejud
 - 
                                            
20/03/2017 17:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2017 17:33
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
15/03/2017 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
15/03/2017 15:22
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
 - 
                                            
15/03/2017 15:19
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
 - 
                                            
15/03/2017 07:10
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.17.10019501-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 14/03/2017 14:06
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10/03/2017 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2540 Página:
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09/03/2017 15:17
Juntada de documento
 - 
                                            
08/03/2017 17:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do valor disponibilizado em subconta vinculada aos autos (fl. 42), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao dos Santos
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07/03/2017 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do valor disponibilizado em subconta vinculada aos autos (fl. 42), no prazo de 05 (cinco) dias.
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07/03/2017 14:32
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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23/02/2017 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2017 17:33
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/02/2017 07:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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12/02/2017 07:52
Juntada
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12/02/2017 07:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR605751246TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Raquel Aparecida Cuzik - EPP (Casa do Carpet) Diligência : 07/02/2017
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31/01/2017 18:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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27/01/2017 17:43
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.17.10004840-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 27/01/2017 15:18
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13/01/2017 11:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: 2502 Página:
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11/01/2017 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de fl(s). 32 (ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 01/2016).. A
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10/01/2017 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de fl(s). 32 (ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 01/2016)..
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16/12/2016 12:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/12/2016 12:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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12/12/2016 16:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2016/036659-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2016 Local: Balneário Camboriú / Eliane Tereza Longhi
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07/12/2016 08:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/12/2016 através da guia nº 005.3056928-10 no valor de 22,62
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07/12/2016 08:01
Juntada
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06/12/2016 08:10
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.16.10105616-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 05/12/2016 17:18
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02/12/2016 14:37
Juntada
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01/12/2016 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0683/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2485 Página:
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28/11/2016 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0683/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida de fl. 20, com a situação: " Não procurado". Advogados(s): Joao dos S
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25/11/2016 18:11
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida de fl. 20, com a situação: " Não procurado".
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25/11/2016 11:05
Juntada
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25/11/2016 11:05
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR594217427TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Raquel Aparecida Cuzik - EPP (Casa do Carpet)
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26/10/2016 15:25
Conclusos para despacho
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26/10/2016 07:32
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBCU.16.10092591-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 25/10/2016 16:59
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21/10/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0607/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2460 Página:
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19/10/2016 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0607/2016 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 6 (R$ 11.944,66), nos termos do art. 854 do Novo Códi
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18/10/2016 14:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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18/10/2016 14:35
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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18/10/2016 14:35
Protocolado ordem do Bancejud
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30/09/2016 17:30
Concedida a utilização do Bacenjud
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16/07/2016 19:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/07/2016 19:38
Conclusos para despacho
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16/07/2016 19:36
Juntada de documento
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16/07/2016 19:35
Juntada de Petição
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16/07/2016 18:14
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0313767-52.2015.8.24.0005 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços
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14/07/2016 15:58
Juntada de documento
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14/07/2016 15:57
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0313767-52.2015.8.24.0005
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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