TJSC - 0002548-10.2005.8.24.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FGO010
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05/07/2025 11:21
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0002548-10.2005.8.24.0024/SC APELANTE: CLAYTON LUIZ DALFOVO MOSCIBROCKI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785)ADVOGADO(A): LUCAS ASSIS SEVALD VICENTE (OAB SC064521)ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838)APELADO: OSMAR MARQUES DA SILVA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879) DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso CLAYTON LUIZ DALFOVO MOSCIBROCKI interpôs Apelação Cível contra sentença proferida nesta Execução de Título Extrajudicial, a qual ajuizou em face de OSMAR MARQUES DA SILVA (eventos 334 e 348, origem). É o relatório. 2) Da admissibilidade Consoante dispõe o Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível (art. 932, III).
No âmbito do processo civil brasileiro, o recurso consiste em meio de impugnação da decisão judicial inserido no mesmo processo em que aquelas tenham sido proferidas, mas não necessariamente nos mesmos autos.
O exame da insurgência recursal depende da sua admissibilidade, a qual se dá mediante o preenchimento de requisitos genéricos - a saber: preparo, cabimento, regularidade formal, legitimidade, interesse e tempestividade - e, se houver, específicos.
No tocante ao preparo, tem-se que, quando exigido pela legislação pertinente, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, CPC).
Nesse particular, cabe consignar que, "a falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual" (STJ, AgInt no AREsp 1.405.527/SP, rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22.6.2020).
In casu, o exequente apelante deixou de recolher o preparo no ato de interposição do recurso.
Quando instado a promover o seu recolhimento em dobro no grau recursal, opôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados e, contra esta decisão, interpôs recurso de Agravo Interno, que foi não provido (eventos 4, 8, 22, 27 e 38, destes autos).
Transcorrido in albis o prazo de intimação sobre o julgamento do recurso de Agravo Interno (eventos 40, 42 e 43, destes autos).
Inarredável, pois, a deserção, pelo que não conheço do recurso de Apelação Cível. 3) Conclusão Diante da fundamentação acima exarada e com esteio no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso de Apelação Cível.
Intimem-se.
Comunique-se à origem. -
10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 23:54
Remetidos os Autos - GCOM0103 -> DRI
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09/06/2025 23:54
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/06/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0103
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 22:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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24/04/2025 22:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:08
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 0002548-10.2005.8.24.0024/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: CLAYTON LUIZ DALFOVO MOSCIBROCKI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A): LUCAS ASSIS SEVALD VICENTE (OAB SC064521) ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838) APELADO: OSMAR MARQUES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
01/04/2025 12:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/04/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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18/03/2025 15:07
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0103
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 22:27
Remetidos os Autos - GCOM0103 -> DRI
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06/02/2025 22:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/02/2025 18:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/02/2025 17:39
Retirado de pauta
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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17/01/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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09/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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09/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 21:33
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 07:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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15/11/2024 07:41
Despacho
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12/11/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 348 do processo originário (06/11/2024). Guia: 9186263 Situação: Baixado.
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12/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 348 do processo originário (06/11/2024). Guia: 9186263 Situação: Baixado.
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12/11/2024 14:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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