TJSC - 5005886-75.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005886-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
05/09/2025 01:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005886-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 37, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 28, ACOR2. Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte sustenta o descabimento da exceção de pré-executividade e a possibilidade de juntada de documento novo aos autos, sem apontar os artigos que teriam sido objeto de violação e interpretação divergente.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial.
E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa.
Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 37, RECESPEC1.
Intimem-se. -
17/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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16/07/2025 15:59
Recurso Especial não admitido
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12/07/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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13/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 788926, Subguia 165481 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 788926, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=165481&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>165481</a>
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11/06/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 788926 - R$ 242,63
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005886-75.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50651788220238240930/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 20/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 27 - 20/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
20/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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20/05/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 14:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5005886-75.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) AGRAVADO: BRANDAO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) AGRAVADO: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
02/05/2025 12:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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02/05/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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04/04/2025 14:15
Retirada de pauta
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5005886-75.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) AGRAVADO: BRANDAO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) AGRAVADO: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
28/03/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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28/03/2025 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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17/03/2025 18:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0403
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17/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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10/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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09/02/2025 16:21
Despacho
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06/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (05/02/2025). Guia: 9693962 Situação: Baixado.
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06/02/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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06/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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05/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9693962 Situação: Em aberto.
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05/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 75, 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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