TJSC - 0010389-06.2011.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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10/04/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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07/04/2025 00:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 0010389-06.2011.8.24.0005/SC AUTOR: ELIO CANDIDO SIEMANN RÉU: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ADRIANA LISBOA - Juiz(a) de Direito Intimando(a): EVENTUAIS HERDEIROS de ELIO CANDIDO SIEMANN, CPF nº *50.***.*14-49, RUA MÉXICO, 68 - NAÇÕES - 88330000, EVENTUAIS HERDEIROS.
Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(s) para, querendo, no prazo legal, se habilitem e deem continuidade ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. -
04/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:43
Expedição de Edital
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31/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:53
Decisão interlocutória
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26/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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26/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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25/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:59
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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14/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:22
Despacho
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07/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 165 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2024 17:55:02)
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17/06/2024 17:55
Decisão interlocutória
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10/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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28/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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28/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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28/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2024 13:24
Expedição de ofício
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27/05/2024 16:59
Despacho
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20/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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07/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:15
Determinada a intimação
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19/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2022 10:56
Juntada de Petição
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18/07/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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29/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:30
Decisão interlocutória
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15/12/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:38:38). Refer. Evento 130
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11/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:38:38). Refer. Evento 129
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11/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:38:38). Refer. Evento 128
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07/01/2021 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2020 17:04
Juntada de Petição
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01/12/2020 15:03
Juntada de Petição
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28/11/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/11/2020 03:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/11/2020 03:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/11/2020 15:50
Mero expediente - SAJ - R.h. Retifique-se o fluxo dos presentes autos para "Cível Genérico". Após, retornem conclusos para análise.
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30/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
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30/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
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30/10/2020 17:55
Certidão emitida - Certifico que os presentes autos eram físicos e foram tornados digitais no dia 23/10/2020, com a digitalização de todas as peças processuais, sendo que a última peça existente nos autos físicos era um despacho de 3 folhas (fls. 155 a 15
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27/10/2020 20:18
Juntada
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23/10/2020 17:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/10/2020 16:59
Julgado improcedente o pedido - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIO CANDIDO SIEMANN em desfavor do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, e, por via de consequê
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01/10/2020 17:06
Recebidos os autos
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01/10/2020 10:23
Mero expediente - SAJ - Vistas, portanto, às partes, sobre tais fundamentos, nos termos do art. 10, do CPC, para que, querendo, apresentem arguições ou contraprovas. Intimem-se.
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17/01/2018 12:52
Conclusos para despacho
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22/02/2016 14:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WBCU16100100711
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18/02/2016 16:22
Recebidos os autos
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06/08/2015 16:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/07/2015 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 2152 Página:
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13/07/2015 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2015 Teor do ato: R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas. Nestes termos,
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05/12/2014 16:23
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WBCU14100118880
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19/03/2014 17:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/03/2014 12:41
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 17:15
Despacho saneador - R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que e
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14/02/2014 15:51
Concluso para despacho - SAJ
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14/02/2014 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2014 16:10
Juntada de petição
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11/02/2014 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2014 15:05
Recebimento pelo Cartório
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30/01/2014 15:28
Recebimento - SAJ - 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
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30/01/2014 15:28
Vista ao Ministério Público - SAJ
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30/01/2014 14:22
Aguardando envio para o Ministério Público
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30/01/2014 13:36
Aguardando envio para o Ministério Público
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30/01/2014 13:35
Juntada de petição
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28/01/2014 17:10
Aguardando outros
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28/01/2014 17:04
Recebimento - SAJ
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24/01/2014 12:25
Carga ao Advogado
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24/01/2014 12:25
Aguardando envio para o Advogado
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26/09/2012 18:44
Aguardando expedir edital
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26/09/2012 18:21
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/09/2012 18:19
Juntada de contestação
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25/09/2012 18:07
Aguardando decurso do prazo
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25/09/2012 16:22
Recebimento - SAJ
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03/09/2012 15:28
Carga ao Advogado
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03/09/2012 15:27
Aguardando envio para o Advogado
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31/08/2012 15:03
Aguardando decurso do prazo - 30/10/12
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31/08/2012 13:25
Juntada de mandado
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29/08/2012 10:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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23/08/2012 15:56
Aguardando cumprimento do mandado
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22/08/2012 17:54
Aguardando cumprir despacho
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22/08/2012 17:11
Juntada de petição
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16/07/2012 12:56
Aguardando outros
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16/07/2012 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0190/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1431 Página:
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10/07/2012 14:45
Aguardando publicação - Relação: 0190/2012 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Durval Kuehne (OAB 003.879/SC)
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09/07/2012 14:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/07/2012 14:36
Recebimento - SAJ
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04/07/2012 17:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0171/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 1422 Página:
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04/07/2012 17:24
Despacho outros - Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Intime-se.
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02/07/2012 16:28
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2012 16:15
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2012 15:35
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2012 13:16
Juntada de petição
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27/06/2012 18:34
Aguardando publicação - Relação: 0171/2012 Teor do ato: R.h. Intime-se o autor para comprovar nos autos o cumprimento da ordem em 48h (quarenta e oito horas). Decorrido o prazo sem manifestação, estará automaticamente revogada a decisão pela qual foi defe
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25/06/2012 17:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/06/2012 17:14
Recebimento - SAJ
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20/06/2012 18:50
Despacho outros - R.h. Intime-se o autor para comprovar nos autos o cumprimento da ordem em 48h (quarenta e oito horas). Decorrido o prazo sem manifestação, estará automaticamente revogada a decisão pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tute
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20/06/2012 16:56
Concluso para despacho - SAJ
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20/06/2012 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2012 15:07
Concluso para despacho - SAJ
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19/06/2012 15:05
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Delegado de Polícia
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11/06/2012 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1401 Página:
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11/06/2012 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1401 Página:
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08/06/2012 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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08/06/2012 14:30
Certificado outros - Certifico que, por ora, deixo de dar cumprimento integral à decisão de fl. 45, com a citação do requerido, eis que o autor ainda não comprovou o registro da caução na Serventia competente.
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08/06/2012 14:29
Juntada de petição
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04/06/2012 16:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 29/08/2012
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04/06/2012 15:17
Recebimento - SAJ
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30/05/2012 14:58
Carga ao Advogado
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30/05/2012 14:58
Aguardando envio para o Advogado
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28/05/2012 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0142/2012 Teor do ato: Primeiramente, remetam-se os autos à distribuição para alteração do valor da causa, devendo incidir o valor encontrado pelo contador judicial à fl. 38. Na sequência, intime-se o autor para que provid
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28/05/2012 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0142/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor para que comprove o registro do termo de caução de fl. 48 junto à matrícula nº 24959 do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Du
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28/05/2012 12:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/05/2012 12:23
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para que comprove o registro do termo de caução de fl. 48 junto à matrícula nº 24959 do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, em 05 (cinco) dias.
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25/05/2012 18:52
Recebimento - SAJ
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25/05/2012 17:44
Remessa à Distribuição
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19/04/2012 18:30
Aguardando envio à Distribuição
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13/04/2012 14:59
Pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 12/04/2012 através da guia nº 1275182-07 no valor de 19,76
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12/04/2012 18:41
Termo expedido - Caução
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12/04/2012 14:44
Aguardando envio à Distribuição
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12/04/2012 14:43
Recebimento - SAJ
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12/04/2012 14:14
Carga à Contadoria
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12/04/2012 14:05
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/08/2011 através da guia nº 1259693-09 no valor de 139,65
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12/04/2012 13:56
Aguardando envio para o Contador
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03/04/2012 17:00
Aguardando outros
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03/04/2012 17:00
Recebimento - SAJ
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03/04/2012 15:33
Decisão outras - Primeiramente, remetam-se os autos à distribuição para alteração do valor da causa, devendo incidir o valor encontrado pelo contador judicial à fl. 38. Na sequência, intime-se o autor para que providencie o preparo das custas judiciais em
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02/04/2012 16:57
Concluso para despacho - SAJ
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02/04/2012 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2012 14:53
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2012 17:38
Concluso para despacho - SAJ
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13/01/2012 14:13
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2011 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2011 12:54
Juntada de petição
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22/11/2011 13:46
Juntada de petição
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04/11/2011 14:53
Aguardando decurso do prazo - 11/11/11
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04/11/2011 14:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0411/2011 Data da Publicação: 04/11/2011 Número do Diário: 1274 Página:
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01/11/2011 15:23
Aguardando publicação - Relação: 0411/2011 Teor do ato: Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada e determino: A) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que embasa a execução fiscal n. 005.09.004281-0, no valor que deve ser atualizado pelo c
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05/10/2011 16:25
Aguardando expedir edital
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05/10/2011 15:28
Recebimento - SAJ
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19/09/2011 12:36
Carga à Contadoria
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19/09/2011 11:53
Aguardando envio para o Contador
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12/09/2011 15:37
Aguardando envio para o Contador
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08/09/2011 14:26
Aguardando expedir edital
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06/09/2011 17:23
Recebimento - SAJ
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06/09/2011 17:00
Decisão concedendo antecipação de tutela - Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada e determino: A) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que embasa a execução fiscal n. 005.09.004281-0, no valor que deve ser atualizado pelo contador judic
-
06/09/2011 13:25
Concluso para despacho - SAJ
-
06/09/2011 12:54
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2011 17:39
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2011 15:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.09.004281-0 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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31/08/2011 17:59
Recebimento - SAJ
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30/08/2011 17:10
Despacho outros - R.h. Providencie a Sra. Escrivã, o apensamento da presente ação à Execução fiscal autuada sob o nº 005.09.004281-0. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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29/08/2011 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2011 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2011 15:54
Recebimento - SAJ
-
17/08/2011 16:49
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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