TJSC - 5000325-58.2022.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-58.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANTONIO CARLOS DE TOLEDO e ANTONIO CARLOS DE TOLEDO em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC.
Alegou a ilegitimidade passiva do avalista e o excesso de execução.
Intimada, a parte contrária requereu a rejeição dos pedidos. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da (i)legitimidade passiva do avalista.
Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva do executado avalista, verifica-se que assinou a cédula de crédito bancário na qualidade de avalista e devedor solidário, restando assim demonstrada a responsabilidade pela totalidade da dívida.
Sobre essa circunstância, o artigo 264 do Código Civil esclarece que: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda".
Colhe-se do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO [...] PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AVALISTA QUE ASSINOU O PACTO NA QUALIDADE DE DEVEDOR SOLIDÁRIO - QUALIDADE QUE O EQUIPARA À CODEVEDORA PRINCIPAL, RESPONDENDO PELA TOTALIDADE DA DÍVIDA - EXEGESE DO ART. 264 DO CÓDIGO CIVIL - AFASTAMENTO DA PREFACIAL.
Na solidariedade passiva, respondem os codevedores pela dívida toda, a teor do art. 264 do Código Civil.
Figurando o embargante Dulcídio como devedor solidário da obrigação contraída pela sociedade empresária, é de se considerar que possui legitimidade passiva "ad causam", devendo ser rechaçada a preliminar aventada. [...] (Apelação Cível n. 0011456-39.2013.8.24.0036, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel.
Des.
Robson Luz Varella.
Data do julgamento: 14.11.2017) Ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITAL DE GIRO [...] EMBARGANTES QUE ASSINARAM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NA CONDIÇÃO DE AVALISTAS E DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
SITUAÇÃO EM QUE RESPONDEM PELA TOTALIDADE DO DÉBITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES DESTA CORTE [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0016028-92.2013.8.24.0018, de Chapecó, rel.
Des.
Bettina Maria Maresch de Moura, 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 28-02-2019).
Portanto, é de ser rechaçada a preliminar.
Do excesso de execução.
O excesso de execução ou a revisão de encargos contratuais, porém, não se amoldam no conceito de matéria de ordem pública, ainda que eventualmente atrelados à relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Deve, portanto, ser arguido ao seu tempo e modo em sede de embargos na execução de título extrajudicial ou em impugnação no cumprimento de sentença, por se tratar de discussão não afeta aos pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades absolutas.
Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELOS EXECUTADOS.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCEPTA. ALEGAÇÃO DE QUE O INCIDENTE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PARA A SUA OPOSIÇÃO, QUAIS SEJAM, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DISPENSADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, ALÉM DE ESTAR EM DESACORDO COM AS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ARGUMENTO ACOLHIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE VERSA SOBRE A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
TEMAS ADSTRITOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO DISCUTÍVEIS TÃO SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE."No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor" (REsp. n. 1409704, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. em 05/12/2013).Não se mostra adequada a objeção de executividade para discutir o excesso da execução por abusividade de cláusulas contratuais e a ausência de observância das normas de proteção do consumidor por não se tratar de matéria de ordem pública.In casu, objetivando o debate acerca dos encargos praticados no cômputo da importância devida e a incidência do Diploma Consumerista para revisão do ajuste, resta inviabilizada o acolhimento da defesa, haja vista a vista adequada para tanto ser embargos à execução (Agravo de Instrumento n. 2014.000801-6, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 17-6-2014) (TJSC, AI 4002207-65.2017.8.24.0000, Rel.
Desa. Rejane Andersen, j. 11/08/2020).
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 1.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:49
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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01/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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15/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-58.2022.8.24.0038/SC EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE TOLEDOADVOGADO(A): SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216)EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE TOLEDOADVOGADO(A): SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação.
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
11/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:06
Juntado(a)
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10/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055590
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10/07/2025 18:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055590
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27/06/2025 15:16
Juntado(a)
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-58.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE TOLEDO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE TOLEDO EDITAL Nº 310074067514 JUIZ DO PROCESSO: João Batista da Cunha Ocampo Moré - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIO CARLOS DE TOLEDO, CNPJ: 28.***.***/0001-59 e ANTONIO CARLOS DE TOLEDO, CPF: 733.xxx.xxx-20, endereço: Rua Abrão da Silveira, 181, Itaum, Joinville/SC - 89208326 (Residencial), Rua Maravilha, 185, Floresta, Joinville/SC - 89211645 (Residencial), R.
Walfrido Cardoso dos Santos, 162, Santa Catarina, Joinville/SC - 89212510 (Residencial), Abrao Da Silveira, 181, Itaum, Joinville/SC - 89208326 (Comercial) e Rua Presidente Wenceslau Braz, 790, AP 102, Itaum, Joinville/SC - 89210200 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 167.610,42.
Data do Cálculo: 06/01/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 11:42
Expedição de Edital - citação
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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19/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:44
Determinada a citação
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19/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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04/10/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 108
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19/09/2024 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8631948, Subguia 4410753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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23/08/2024 16:30
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:20
Link para pagamento - Guia: 8631948, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4410753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4410753</a>
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23/08/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8631948 - R$ 63,39
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23/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7077971, Subguia 4147381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,48
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12/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/06/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7077971, Subguia 4147381
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/04/2024 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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04/04/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
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04/04/2024 15:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/02/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7077971, Subguia 3646400
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10/01/2024 10:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7077971, Subguia 3646400
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10/01/2024 10:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 7077971 - R$ 470,88
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10/01/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO (por substituição em 09/10/2023 17:52:21)
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17/08/2023 18:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/07/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6077636, Subguia 3161399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 331,30
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26/07/2023 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6077636, Subguia 3161399
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26/07/2023 10:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 6077636 - R$ 331,30
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26/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2023 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE (por substituição em 10/07/2023 17:13:57)
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09/06/2023 17:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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01/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5699054, Subguia 2972535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,07
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30/05/2023 10:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699054, Subguia 2972535
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30/05/2023 10:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5699054 - R$ 99,07
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30/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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04/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/02/2023 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5061085, Subguia 2654358 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,07
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17/02/2023 08:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5061085, Subguia 2654358
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17/02/2023 08:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5061085 - R$ 99,07
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17/02/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2023 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 03:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 02:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/02/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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31/01/2023 17:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/12/2022 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4741713, Subguia 2493944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,75
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06/12/2022 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4741713, Subguia 2493944
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06/12/2022 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 4741713 - R$ 146,75
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06/12/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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28/09/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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27/09/2022 18:51
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3970829, Subguia 2221536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 396,28
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02/09/2022 20:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3970829, Subguia 2221536
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30/08/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3970829, Subguia 2164518
-
18/08/2022 21:30
Juntada de Petição
-
18/08/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4063620, Subguia 2164521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,14
-
16/08/2022 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4063620, Subguia 2164521
-
16/08/2022 15:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 4063620 - R$ 198,14
-
16/08/2022 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3970829, Subguia 2164518
-
16/08/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
16/08/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3970829, Subguia 2120825
-
02/08/2022 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3970829, Subguia 2120825
-
02/08/2022 14:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 3970829 - R$ 396,28
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2022 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 02:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/07/2022 19:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/06/2022 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
05/04/2022 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
-
07/02/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
-
04/02/2022 19:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
04/02/2022 19:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 19:02
Determinada a citação
-
19/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2850522, Subguia 1566266 - Boleto pago (1/1) - R$ 4.992,45
-
08/01/2022 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA14) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
06/01/2022 19:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2850522, Subguia 1566266
-
06/01/2022 19:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 2850522 - R$ 4.992,45
-
06/01/2022 19:33
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 2850521 - R$ 4.842,77
-
06/01/2022 19:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 2850521 - R$ 4.842,77
-
06/01/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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