TJSC - 5015597-37.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.103,08
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28/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 784,53
-
28/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 573,19
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24/07/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 24/07/2025 14:48:01
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23/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 14:58
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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09/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025
-
27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015597-37.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: ANDERSON ARTUR ALBANAES SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor de informado de R$ 2.051,40 (dois mil e cinquenta e um reais e quarenta centavos) em favor do exequente, na forma requerida no Evento 107.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
25/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:12
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 118
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24/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015597-37.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: VR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA POLLI (OAB SC061193)ADVOGADO(A): PRISCILA MARIS SOUZA DA TRINDADE (OAB SC055271)ADVOGADO(A): VANESSA KRETISKA MEDEIROS (OAB SC053565)ADVOGADO(A): ANDRIELLY MOIZEIS VERONEZ (OAB SC053563) DESPACHO/DECISÃO Denota-se que a procuração do evento 01 não outorga poderes a sociedade de advogados, razão pela qual a parte deverá juntar nova procuração, informar os dados bancários do procurador com poderes ou informar os dados bancários da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:55
Determinada a intimação
-
04/06/2025 10:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
-
14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015597-37.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: ANDERSON ARTUR ALBANAES ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação e/ou embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC. -
10/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para despacho - 26/03/2025 16:52:08)
-
10/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
03/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890185. Valor transferido: R$ 1.950,62
-
03/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890150. Valor transferido: R$ 270,01
-
02/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/04/2025
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02/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890142. Valor transferido: R$ 795,37
-
01/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890142. Valor transferido: R$ 30,89
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01/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890169. Valor transferido: R$ 238,09
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01/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055890177. Valor transferido: R$ 90,77
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2025
-
01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015597-37.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: ANDERSON ARTUR ALBANAES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 854, § 2° do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
-
31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
-
31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 08:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
29/03/2025 08:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEDA MARLI DE SOUZA)
-
29/03/2025 08:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON ARTUR ALBANAES)
-
28/03/2025 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/03/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/03/2025 16:50
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
25/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:15
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
17/02/2025 11:15
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
17/02/2025 11:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
03/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/10/2024 20:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2024 20:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2024 12:22
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/09/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ARTUR ALBANAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDA MARLI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:48
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
-
18/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 16:32
Indeferido o pedido
-
18/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:22
Indeferido o pedido
-
19/01/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
13/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
06/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 19:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
02/11/2023 19:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAO QUENTE ALBANAES LTDA)
-
02/11/2023 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/10/2023 15:31
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
23/10/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2023 07:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:29
Distribuído por dependência - Número: 50029140220228240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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