TJSC - 5117556-15.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5117556152023824093020250805200659
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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24/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5117556-15.2023.8.24.0930/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)APELADO: RENATO DOS SANTOS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/07/2025 17:19
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/07/2025 11:46
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.051,58
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5117556-15.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51175561520238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: RENATO DOS SANTOS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 03/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
03/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5117556-15.2023.8.24.0930/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)APELADO: RENATO DOS SANTOS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Anota-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 41, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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05/06/2025 08:14
Recurso Especial não admitido
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03/06/2025 07:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5117556-15.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51175561520238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: RENATO DOS SANTOS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
22/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 15:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 757647, Subguia 156339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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28/04/2025 11:07
Link para pagamento - Guia: 757647, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156339&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156339</a>
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28/04/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 757647 - R$ 242,63
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25/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 16:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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15/04/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 14:16
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5117556-15.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) APELADO: RENATO DOS SANTOS DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
28/03/2025 12:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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28/03/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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27/03/2025 10:15
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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24/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:59
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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17/02/2025 14:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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16/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/01/2025 11:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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30/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:51
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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28/01/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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28/01/2025 17:39
Juntada de certidão
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28/01/2025 17:37
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/01/2025 11:16
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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28/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO DOS SANTOS DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 do processo originário (02/10/2024). Guia: 8927448 Situação: Baixado.
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28/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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