TJSC - 0001907-20.2014.8.24.0052
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:31
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:30
Juntado(a)
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13/05/2025 21:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/05/2025 21:08
Transitado em Julgado - Data: 03/05/2025
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03/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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07/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001907-20.2014.8.24.0052/SC EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE AGENTES RECICLADORES DE PORTO UNIÃO SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
03/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/01/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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20/01/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 16:11
Declarada decadência ou prescrição
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08/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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21/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PUN02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/02/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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17/12/2020 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/12/2020 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2020 00:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
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25/08/2020 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/08/2020 00:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2020 03:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 03:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/04/2020 00:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/11/2019 20:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 00:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/08/2019 20:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2019 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 05:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 08:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/08/2018 19:40
Suspensão - art. 40 LEF
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16/08/2018 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Defiro (p.117).Suspenda-se a execução por um ano e, após, arquive-se (art. 40, LEF), intimando-se a exequente.
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06/08/2018 14:57
Conclusos para decisão interlocutória
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31/07/2018 15:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPTO.18.20005513-2 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 31/07/2018 15:22
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30/07/2018 09:20
Juntada
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27/07/2018 19:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/07/2018 14:54
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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29/05/2018 15:21
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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12/04/2018 14:14
Decisão interlocutória - SAJ - Art. 782. [...] § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [...] § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial".No
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05/02/2018 17:19
Conclusos para despacho
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25/01/2018 11:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPTO.18.20000483-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/01/2018 11:32
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25/01/2018 11:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPTO.18.20000483-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/01/2018 11:32
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25/01/2018 11:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPTO.18.20000483-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/01/2018 11:32
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16/01/2018 14:31
Juntada
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15/01/2018 13:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/10/2017 14:53
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O requerimento de fls. 102/3 é idêntico ao pedido já analisado e deferido por este juízo (fls. 97 e 99), razão pela qual deixo de apreciar.2. A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora em nome da parte exe
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25/07/2017 18:38
Conclusos para despacho
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22/06/2017 17:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPTO.17.20004179-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/06/2017 17:01
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14/06/2017 10:15
Juntada
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13/06/2017 14:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/05/2017 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O oficial de justiça certificou a morte do representante da parte executada (fl. 82).É cediço que a morte é um fato jurídico e como tal deve ser comprovada por meio da certidão de óbito (CC, art. 9º, I; LRP, art. 29, III)
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12/01/2017 16:25
Conclusos para despacho
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12/01/2017 16:16
Juntada de Petição
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15/12/2016 17:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPTO.16.20006492-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/12/2016 17:32
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15/12/2016 17:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPTO.16.20006492-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/12/2016 17:32
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14/12/2016 10:05
Juntada
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14/12/2016 00:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/12/2016 00:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/12/2016 19:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 82.
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13/12/2016 19:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5 -, passando a tramitar de forma eletrônica, encontrando-se arquivados neste Cartório na
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13/12/2016 19:17
Juntada
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13/12/2016 19:17
Juntada de Petição
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13/12/2016 19:15
Juntada
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13/12/2016 19:14
Juntada de documento
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13/12/2016 19:13
Juntada
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13/12/2016 19:13
documento digitalizado
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13/12/2016 19:11
Juntada de Petição
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13/12/2016 19:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/12/2016 19:09
Juntada
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13/12/2016 19:08
Juntada de Petição
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13/12/2016 19:07
Juntada
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13/12/2016 19:07
Juntada de Petição
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13/12/2016 18:54
Juntada
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13/12/2016 18:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/12/2016 16:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 81, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/12/2016 16:52
Juntada de mandado - Mandado 052.2016/005612-2
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13/12/2016 09:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Carlos Alberto Luz em virtude ser falecido há seis m
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13/12/2016 00:00
Juntada
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02/09/2016 12:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2016/005612-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Porto União / Romário Daniel Beluski
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01/09/2016 13:54
Certidão emitida - Certifico que deixei de cumprir o item 2 da decisão de fl. 75, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi incluído da tabela de classes processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o
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05/07/2016 17:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Substituição da CDA em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WPTO16200031991
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15/06/2016 17:23
Recebidos os autos
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15/06/2016 10:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto nos arts. 133 a 137 (CPC, art. 795, § 4º). A regra vale para o processo de execução fiscal, visto que o art. 1º da LEF man
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07/12/2015 14:19
Conclusos para despacho
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30/11/2015 16:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação dos Sócios em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WPTO15200047676
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27/11/2015 14:02
Recebidos os autos
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18/09/2015 12:16
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/08/2015 18:06
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício da Receita Federal - Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações negativas, no prazo de 30 (trinta) dias.
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19/06/2015 19:40
Recebidos os autos
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18/06/2015 12:55
Determinada Requisição de Informações - 1. A parte exequente requereu a obtenção da declaração de imposto de renda da parte executada. A pretensão é medida excepcional, pois se trata de quebra de sigilo de dados fiscais (CRFB, art. 5º, X), e só pode ser a
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12/06/2015 19:56
Conclusos para despacho
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01/06/2015 16:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WPTO15200016843
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22/05/2015 15:37
Recebidos os autos
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20/03/2015 14:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/03/2015 15:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre os ofícios de fls. 30-32, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/03/2015 15:16
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DPTO15000017949
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24/02/2015 13:23
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DPTO15000013018
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23/02/2015 15:05
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DPTO15000012521
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13/02/2015 14:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320626928TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cooperativa de Crédito Sicred/SC - Porto União Diligência : 12/02/2015
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13/02/2015 14:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320626931TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cooperativa de Crédito Unicred/SC - Porto União Diligência : 12/02/2015
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13/02/2015 14:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320626914TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cooperativa de Crédito Sicoob Credicanoinhas/SC - Porto União Diligência : 12/02/2015
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03/02/2015 17:12
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/02/2015 17:09
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/02/2015 17:07
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/02/2015 15:13
Recebidos os autos
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27/01/2015 17:47
Determinada Requisição de Informações - Oficie-se às cooperativas de crédito indicadas (fls. 21-22) para efetuarem o bloqueio de dinheiro depositado em conta ou investimento, de titularidade do executado, até o limite da dívida. Após o bloqueio, as cooper
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26/01/2015 15:50
Conclusos para despacho
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09/01/2015 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: WPTO14200018438
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08/01/2015 17:06
Recebidos os autos
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05/12/2014 13:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/11/2014 13:06
Recebidos os autos
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12/11/2014 15:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da tentativa de indisponibilidade de dinheiro por meio do Sistema Bacen Jud, bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena
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20/10/2014 13:11
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de pedido de indisponibilidade de dinheiro, por meio do Sistema Bacen Jud, até o limite da dívida. O Sistema Bacen Jud 2.0 veio substituir a forma pela qual o Juiz requisita o bloqueio de dinheiro em depósito
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20/10/2014 09:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/10/2014 14:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: WPTO14200008815
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02/10/2014 15:51
Recebidos os autos
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08/08/2014 13:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/07/2014 14:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/07/2014 14:11
Juntada de mandado - Mandado 3207-4 - Penhora e intimação - Não cumprido.
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17/07/2014 11:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens em nome do executado Associa
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07/07/2014 14:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2014/003207-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2014 Local: 2º Cartório Cível
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03/07/2014 17:02
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ofício de citação de fl. 5.
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12/06/2014 10:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245788107TJ Situação : Cumprido Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Associação de Agentes Recicladores de Porto União Diligência : 10/06/2014
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29/05/2014 17:42
Aguardando juntada de AR
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23/05/2014 18:52
Aguardando cumprir despacho
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23/05/2014 18:47
Recebimento - SAJ
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23/05/2014 16:25
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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22/05/2014 17:08
Despacho determinando citação/notificação - 1. Defiro a petição inicial e, por consequência, proceda-se: a) à citação da parte executada, na forma do art. 8º da LEF; b) à penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou
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19/05/2014 14:03
Concluso para despacho - SAJ
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16/05/2014 18:25
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2014 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2014 14:18
Recebimento - SAJ
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14/05/2014 12:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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