TJSC - 5000500-56.2025.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001720-21.2025.8.24.0575/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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23/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 13:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES - DENUNCIADO
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13/05/2025 13:44
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES)<br/>BNMP: 5000500-56.2025.8.24.0520.18.0004-00<br/>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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12/05/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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12/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 18:45
Expedição de Mandado - Plantão - ARUCEMAN
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12/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 18:37
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES)<br/>BNMP: 5000500-56.2025.8.24.0520.05.0003-01
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12/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:06
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 52
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12/05/2025 17:06
Despacho/Decisão - Revogação de Prisão
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12/05/2025 15:59
Audiência de instrução - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 05/11/2025 14:30
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08/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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07/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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07/04/2025 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001756-34.2025.8.24.0520/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 18, 21
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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04/04/2025 18:48
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000500-56.2025.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES EDITAL Nº 310074223614 CITANDO: VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES, CPF *35.***.*91-42 Sintese da Denúncia: Consta no Auto de Prisão em Flagrante apenso que, desde data a ser apurada durante a instrução processual até o dia 19 de janeiro de 2025, por volta das 20 horas, no interior da residência particular localizada na Rua Fúlvio Furtado, s/n, Bairro Divinéia, neste Município de Araranguá, o denunciado, consciente e voluntariamente, teve em depósito e guardou 17,3g (dezessete gramas e três centigramas) de crack, divididas em 12 (doze) porções; 19g (dezenove gramas) de maconha, dividas em 4 (quatro) porções; e 37 (trinta e sete) comprimidos de ecstasy, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARANGUÁ Av.
Padre Antônio Luiz Dias, 150 - Centro - CEP: 88900-065 - Araranguá/SC - Telefone: 49 9 9200-2854 [email protected] 2-3 Segundo se apurou, a Polícia Militar de Araranguá, em rondas pela Rua Fúlvio Furtado, local amplamente conhecido pelo comércio ilícito de substâncias entorpecentes, visualizou três masculinos que aguardavam em frente ao portão da residência destinada ao tráfico.
Neste momento, os policiais visualizaram um quarto masculino, que estava no pátio da propriedade, e empreendeu fuga para o interior da casa.
Foi nesse contexto que, ao se aproximar do portão da casa, os agentes públicos já visualizaram uma porção de crack em cima da mesa no pátio da residência.
Em razão disso, adentraram ao imóvel e identificaram o denunciado.
Com ele, foram encontradas as substâncias entorpecentes indigitadas, além de R$ 77,00 (setenta e sete reais).
Com o auxílio do cão de faro, ainda foram localizados mais R$ 1.969,80 (mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
Além do denunciado, estavam no local Sidnei Machado Rodrigueiro Júnior, usuário de entorpecentes, e Juliana Carlos de Abreu, proprietária da casa, com seus quatro filhos menores.
Diante da situação, o denunciado foi preso em flagrante delito.
Registra-se que as substâncias objeto das condutas descritas e praticadas pelos denunciados podem causar dependência física e/ou psíquica, sendo seus usos e comercializações proibidos em todo o território nacional por força da Portaria n. 344 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
ASSIM SENDO, o denunciado incidiu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Dessa feita, o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia, com a consequente citação dos denunciados para que apresentem respostas à acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo (artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal), com designação de audiência para inquirição das pessoas ao final arroladas, até suas condenações, por sentença, nas sanções penais correspondentes. .Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/04/2025 15:24
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão<br/>(VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES)<br/>BNMP: 5000500-56.2025.8.24.0520.07.0002-11<br/>Data do cumprimento: 02/04/2025
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03/04/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 02:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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02/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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02/04/2025 17:46
Expedição de Edital
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02/04/2025 16:27
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(VICTOR GABRIEL DA SILVA BORGES)<br/>BNMP: 5000500-56.2025.8.24.0520.01.0001-01<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 19/01/2045
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:58
Decretada a prisão preventiva
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24/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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22/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/03/2025 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (por substituição em 06/03/2025 09:47:36)
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28/02/2025 17:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/02/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/02/2025 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 18:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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03/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 19:15
Recebida a denúncia
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30/01/2025 20:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01CUA01 para ARU02CR01)
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30/01/2025 20:31
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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30/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50008439720258240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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