TJSC - 5024924-54.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50024699020258240008
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05/09/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Ação Rescisória Número: 50303110620248240000/TJSC
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03/09/2024 22:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Ação Rescisória Número: 50303110620248240000/TJSC
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30/07/2024 21:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória Número: 50303110620248240000/TJSC
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22/05/2024 20:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Rescisória Número: 50303110620248240000/TJSC
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17/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:17
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6599797, Subguia 3412411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,07
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10/10/2023 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6599797, Subguia 3412411
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10/10/2023 17:14
Juntada - Guia Gerada - TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6599797 - R$ 30,07
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26/09/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6007048, Subguia 3125211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 9,12
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15/08/2023 17:21
Baixa Definitiva
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15/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6084982, Subguia 3164901
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27/07/2023 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6084982, Subguia 3164901
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27/07/2023 08:48
Juntada - Guia Gerada - TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6084982 - R$ 635,09
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2023 18:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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13/07/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANA GABRIELA NICOLLETTI DA SILVA KRZIZANOWSKI, Guia 6007049, Subguia 3125212
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13/07/2023 18:55
Juntada - Guia Gerada - ANA GABRIELA NICOLLETTI DA SILVA KRZIZANOWSKI - Guia 6007049 - R$ 18,51
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13/07/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/08/2023. Parte TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 6007048, Subguia 3125211
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13/07/2023 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 18:55
Juntada - Guia Gerada - TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6007048 - R$ 9,12
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13/07/2023 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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13/07/2023 14:38
Transitado em Julgado
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/06/2023 19:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de peças digitalizadas - 19/06/2023 19:13:41)
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19/06/2023 19:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 37 - Juntada de peças digitalizadas - 19/06/2023 19:13:41
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19/06/2023 19:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024924-54.2022.8.24.0008/SC AUTOR: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ANA GABRIELA NICOLLETTI DA SILVA KRZIZANOWSKI EDITAL Nº 310044613363 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANA GABRIELA NICOLLETTI DA SILVA KRZIZANOWSKI, CPF: *27.***.*43-87, endereço: Rua Pernambuco, 100, apto 312 - Itoupava Seca - 89030050, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes (evento 1 - contrato 3/4), ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé quanto ao box/vaga de garagem n. 137, uma vez que a resolução do negócio jurídico não prejudica os contratos de cessões de direitos firmados posteriormente com estes; b) reintegrar o(s) integrante(s) do polo ativo na posse livre e desimpedida do(s) imóvel(is) consistente(s) na unidade autônoma (apartamento) n. 312 e box/vaga de garagem n. 150 do Edifício Residencial Punta Carena (sito à rua Pernambuco, n. 100, bairro Itoupava Seca, Blumenau/SC), que deve(m) ser abandonado(s) pela acionada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão forçada; c) reconhecer a obrigação de a parte ativa restituir parcialmente os valores adimplidos pela parte passiva, representados pelas parcelas de R$ 27.372,55, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 2.297,61, R$ 10.000,00 e 2.297,61, ficando restrita a devolução ao percentual dessas prestações correspondente ao preço da unidade autônoma (apartamento) n. 312 e do box/vaga de garagem n. 150, excluindo o percentual correspondente ao preço do box/vaga de garagem n. 137, mediante apuração em liquidação de sentença nos termos da fundamentação, sendo que, sobre os valores liquidados, incidirá correção pelo INPC/IBGE desde a(s) data(s) do(s) pagamento(s) realizado(s), respectivamente, em 02.08.2019, 20.08.2019, 30.09.2019, 25.10.2019, 02.12.2019, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, 12.03.2020, até o decurso de 30 dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão, a partir de quando passa a incidir isoladamente a Taxa Selic, que cumula correção monetária e juros de mora, até o dia do efetivo pagamento; d) condenar a parte passiva a pagar a multa moratória fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor adimplido (R$ 64.943,87), com correção monetária pelo INPC/IBGE desde a data de assinatura do ajuste (15.07.2019) até o dia da citação, a partir de quando passa a incidir isoladamente a Taxa Selic, que cumula correção monetária e juros de mora, até o dia do efetivo pagamento; e) condenar a parte passiva a pagar valor correspondente à fruição do imóvel, fixado em 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die, contado a partir do início do exercício da posse (28.08.2019) até o dia da efetiva desocupação, cada prestação calculada com base no valor do ajuste (R$ 330.371,79) corrigido desde a data de sua assinatura (15.07.2019) até o décimo dia do respectivo mês pelo INPC/IBGE, aplicando esse mesmo índice de correção sobre as próprias prestações até a data da citação, a partir de quando passa a incidir isoladamente a Taxa Selic, que cumula correção monetária e juros de mora, até o dia do efetivo pagamento; f) rejeitar o pedido de reparação por impostos reais (IPTU) e taxas de condomínio inadimplidos; e, g) rejeitar o pedido de indenização de honorários advocatícios contratuais.
Os itens 'c', 'd' e 'e' do dispositivo são dívidas líquidas e certas passíveis de compensação, mediante meros cálculos aritméticos, conforme art. 368 do CC.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte passiva ao(s) advogado(s) da parte ativa no percentual de 7% sobre o valor da condenação (itens 'c', 'd' e 'e' somados e acrescidos dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Os 3% referentes ao percentual de sucumbência remanescente não são devidos, porque o(s) acionado(s) não apresentou(aram) defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
16/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
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16/06/2023 15:14
Expedição de Edital
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13/06/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2023 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 18:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/02/2023 15:20
Juntada de Petição
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08/12/2022 16:45
Juntada de Petição
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08/12/2022 15:14
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
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30/11/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2022 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 07/11/2022
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23/09/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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23/09/2022 17:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/09/2022 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2022 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4254164, Subguia 2256760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,64
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15/09/2022 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4254164, Subguia 2256760
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15/09/2022 15:03
Juntada - Guia Gerada - TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4254164 - R$ 26,64
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15/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/09/2022 13:49:06)
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15/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2022 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2022 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2022 17:38
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3853381, Subguia 2061960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.772,18
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13/07/2022 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3853381, Subguia 2061960
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13/07/2022 16:55
Juntada - Guia Gerada - TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 3853381 - R$ 5.772,18
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13/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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