TJSC - 5000113-41.2022.8.24.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86
-
19/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
18/08/2025 09:37
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
15/08/2025 09:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
22/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
09/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
-
30/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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30/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000113-41.2022.8.24.0166/SC APELANTE: KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440)ADVOGADO(A): MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615)APELANTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440)ADVOGADO(A): MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615)APELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739)ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)APELADO: ISABELLE DE GODOI SPADER (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045)APELADO: JOAO ELIAS DE GODOI (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) DESPACHO/DECISÃO KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE e MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 35, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 19, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 5º, LV e LIV, da Carta Magna; e 370 do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 357, § 3º, e 507 do Código de Processo Civil.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação ao art. 5º, LV e LIV, da Carta Magna.
Quanto à quarta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 5º, LV e LIV, da Carta Magna; e 451, III, do Código de Processo Civil.
Quanto à quinta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 93, IX, da Carta Magna; 371, 489, §1º, I e IV, do Código de Processo Civil.
Quanto à sexta controvérsia, no tópico "Necessidade de aplicação do art. 37 do ctb – via com acostamento", a parte sustenta "a reforma da sentença no que tange a desconsideração de 2 pistas de rodagem, para que seja reconhecida a existência de 1 pista de rodagem e 1 acostamento na avenida (local do acidente) e a aplicação do Art. 37 do CTB é o que se requer.".
Quanto à sétima controvérsia, no tópico "Legislação aplicável – Art. 37 do CTB", a parte sustenta que "Além de desobedecer ao disposto no Art. 37 do CTB, a recorrida, Isabelle, imprimiu inúmeras condutas que vão em desacordo com o CTB." Quanto à oitava controvérsia, interpõe o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Enfatiza-se que a justiça gratuita foi anteriormente deferida.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, relativamente ao suscitado malferimento do art. 370 do Código de Processo Civil, a ascensão do reclamo encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a modificação do julgado, para reconhecer a existência de cerceamento de defesa, demandaria o reexame de questões fáticas. Quanto às segunda, quarta e quinta controvérsias, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Quanto à terceira controvérsia, veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna.
Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025).
Quanto às sexta e sétima controvérsias, mostra-se inviável a abertura da via especial por aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, diante fundamentação deficitária.
As razões recursais não indicam, de forma clara e inequívoca, os dispositivos da legislação federal que teriam sido violados ou receberam interpretação divergente pela decisão recorrida.
Cita-se decisão em caso assemelhado: A fundamentação do recurso especial foi deficiente quanto ao pedido de danos morais, pois não indicou de forma clara os dispositivos legais supostamente violados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. (AgInt no AREsp n. 2.743.125/PE, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Quanto à oitava controvérsia, o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia ensejar a abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 35, RECESPEC1.
Intimem-se. -
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2025 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
28/06/2025 12:41
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
23/06/2025 16:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição
-
23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
20/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000113-41.2022.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50001134120228240166/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739)ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)APELADO: ISABELLE DE GODOI SPADER (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045)APELADO: JOAO ELIAS DE GODOI (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2025 20:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
25/05/2025 20:46
Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0603) - Motivo: Retorno do Auxílio
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Petição
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0303S -> DRI
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000113-41.2022.8.24.0166/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): JOICE ROCHA PACHECO (OAB SC059673) ADVOGADO(A): MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) APELANTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOICE ROCHA PACHECO (OAB SC059673) ADVOGADO(A): MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) APELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739) ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) APELADO: ISABELLE DE GODOI SPADER (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) APELADO: JOAO ELIAS DE GODOI (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
07/03/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 14:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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13/04/2024 09:53
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0603 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:08
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0603 -> DCDP
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08/04/2024 10:08
Despacho
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28/02/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0603
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28/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:44
Alterado o assunto processual
-
28/02/2024 17:41
Alterado o assunto processual
-
28/02/2024 12:36
Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP
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28/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
28/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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