TJSC - 5038597-91.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50667820820258240090
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038597-91.2024.8.24.0090/SC AUTOR: TANIA MARA GENTILADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650)ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006)ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189)ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
27/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSNIFP
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26/08/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 16:28
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5038597-91.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: TANIA MARA GENTIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650)ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006)ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189)ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 08/07/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU) -
08/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 13:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU)'
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038597-91.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: TANIA MARA GENTIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650)ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006)ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189)ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo. ação declaratória e condenatória. servidor(a) público(a) do tribunal de contas do estado. auxílio-alimentação. norma declarada inconstitucional. repetição do indébito. sentença que julgou improcedentes os pedidos. recurso da parte autora. Sustentada a percepção da rubrica de boa-fé, bem como a ocorrência de erro operacional do recorrido. acolhimento. actio ajuizada em 23/09/2024. subsunção, in casu, ao tema 1009 do stj. valores que continuaram sendo indevidamente pagos à Recorrente por cinco meses após a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade na adi n. 9117164-62.2015.8.24.000, o que se deu em 06/11/2018. erro operacional plenamente configurado. presunção de boa-fé objetiva dos servidores que não tiveram ciência imediata da inconstitucionalidade da verba. ausência de efetiva comunicação. desconhecimento da decisão pela beneficiária até a suspensão dos pagamentos. má-fé que não se pode presumir. alinhamento à tese fixada no recurso em mandado de segurança nº 65.273 (stj). sentença reformada.
Nesse sentido: "(...) alegação de desconto indevido do auxílio-alimentação recebido de boa-fé pela autora por erro da administração (...) claro erro da administração pública, que manteve o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos do tce-sc mesmo após a decisão da adi nº 9117164-62.2015.8.24.0000, que suspendeu o pagamento. modulação dos efeitos pelo tribunal local. efeitos ex nunc. valores que continuaram sendo indevidamente pagos aos servidores aposentados do tce-sc por poucos meses depois da modulação. para o caso concreto, boa-fé da autora evidenciada posto não ter sido parte na adi nº 9117164-62.2015.8.24.0000, presumindo-se, por isso, que não detinha conhecimento de que, desde novembro de 2018, o pagamento do auxílio-alimentação para os servidores inativos do tce-sc havia sido declarado inconstitucional, até momento em que foi finalmente cientificada pela administração de que os pagamentos seriam encerrados a partir de abril de 2019. aplicação dos temas 531 e 1009/stj. súmula 249/tcu. (...)" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5038481-85.2024.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 29-04-2025).
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso inominado para reformar a sentença e declarar a inexigibilidade da devolução dos valores descontados entre 06.11.2018 e 31.03.2019, determinando a restituição das quantias eventualmente retidas.
Juros e Correção nos termos do voto.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5038597-91.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 63) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: TANIA MARA GENTIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650) ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
06/06/2025 08:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 63
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04/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:29
Despacho
-
31/03/2025 17:34
Retirada de pauta
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos - Aditamento De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/04/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5038597-91.2024.8.24.0090/SC (Aditamento: 942) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: TANIA MARA GENTIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650) ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
27/03/2025 19:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
27/03/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 942
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19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (04/02/2025). Guia: 9684902 Situação: Baixado.
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05/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9684902, Subguia 5009428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.016,29
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04/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 37. Guia: 9684902 Situação: Em aberto.
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04/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 9684902, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5009428&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5009428</a>
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04/02/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - TANIA MARA GENTIL - Guia 9684902 - R$ 1.016,29
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31/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 12:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Transitado em Julgado - 24/01/2025 15:14:47)
-
24/01/2025 01:10
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:54
Despacho
-
11/11/2024 15:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
25/09/2024 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 13:38
Determinada a citação
-
23/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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