TJSC - 5132428-98.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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25/07/2025 00:02
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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24/07/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> DRI
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24/07/2025 16:21
Despacho
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20/07/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0603
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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12/06/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5132428-98.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento colegiado do recurso (evento 14, ACOR2), aportou aos autos petitório da instituição financeira requerendo, dentre outros: a) a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo face à suspensão da subscrição do advogado da parte autora na Ordem dos Advogados do Brasil e à decretação da prisão preventiva do referido causídico; b) subsidiariamente, acaso não acolhidos os argumentos anteriores, a suspensão do feito para que seja promovida a regularização da representação processual da parte autora; c) a "desconsideração de qualquer substabelecimento trazido aos autos"; d) a intimação pessoal da parte autora para confirmar o seu conhecimento acerca do ajuizamento da presente ação, sob o argumento de prática de conduta temerária pelo seu advogado (evento 19, PET1).
Inicialmente, impende registrar que, mostra-se desnecessária a extinção da demanda em razão da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que a pretensão foi alcançada, ainda que por fundamento diverso. Afinal, em julgamento realizado no dia 24-04-2025, esta Câmara de Direito Comercial decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, mantendo, assim, a sentença que indeferiu a petição inicial com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil (evento 13, EXTRATOATA1).
Por outro lado, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento integral da intimação eletrônica da parte autora em razão do bloqueio da OAB do advogado Daniel Fernando Nardon (OAB/SC 69069A) a partir da data de 14-05-2025 - durante o transcurso do prazo de intimação do evento 17 -, DETERMINO a realização da intimação pessoal da parte autora/apelante no endereço constante nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do julgamento do evento 14, ACOR2 e, querendo, regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:15
Remetidos os Autos - CAMCOM6 -> DRI
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09/06/2025 20:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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09/06/2025 20:36
Despacho
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09/06/2025 17:48
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM6
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09/06/2025 17:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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09/06/2025 12:16
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/05/2025 14:36
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0603
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20/05/2025 13:30
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 19:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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24/04/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 17:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5132428-98.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 289) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: JOSE NOEL CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
01/04/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/04/2025 09:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 289
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26/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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26/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:48
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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25/03/2025 20:00
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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25/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NOEL CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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