TJSC - 5007218-25.2023.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesAUTOR: FREDSON DIAS SANTANAADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/09/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 149 Número: 50051832420258240040
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SC AUTOR: FREDSON DIAS SANTANAADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137)RÉU: PAF PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDAADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS2TR -> LGA02CV
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15/08/2025 14:31
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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24/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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24/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:42
Terminativa - Não conhecido o recurso
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17/07/2025 17:51
Conclusos para decisão com Agravo
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SCRELATOR: Edson Marcos de MendonçaRECORRIDO: PAF PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 07/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO -
07/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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07/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SC RECORRENTE: FREDSON DIAS SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137)RECORRIDO: PAF PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO FREDSON DIAS SANTANA interpôs, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o presente Recurso Extraordinário (Evento 100) em face do seguinte acórdão (Evento 94): AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 26, V, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ENUNCIADO 116 DO FONAJE).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA PELA PARTE. GRATUIDADE INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5007218-25.2023.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 15-04-2025).
A existência de repercussão geral da questão foi preliminar e formalmente alegada em seus âmbitos social, econômico e jurídico.
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 122). Custas não recolhidas, porquanto o recurso foi interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Vieram, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O recurso excepcional não reúne as condições necessárias para ascender à Suprema Corte.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal já assentou que "a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema 188 do STF).
Por oportuno, colhe-se do acervo jurisprudencial do STF: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ÀS PESSOAS NATURAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O tema relativo aos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas naturais não possui repercussão geral (AI 759.421-RG, Plenário, Rel.
Min.
Cezar Peluso, DJe de 13/11/2009, Tema 188). 2.
O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo certo que a ausência de comprovação do recolhimento do valor devido a título de preparo implica deserção se o recorrente, intimado a regularizá-lo, deixar de fazê-lo no prazo legal, ex vi do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4.
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1375509 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 23.05.2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário (Tema 188/STF).
Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao órgão julgador recursal de origem (Gab 02 - 2ª Turma Recursal), para adoção das providências cabíveis em relação à admissibilidade do recurso inominado.
INTIMEM-SE. -
11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:50
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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05/06/2025 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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30/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SCRELATOR: Edson Marcos de MendonçaRECORRENTE: FREDSON DIAS SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137)RECORRIDO: PAF PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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28/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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27/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 111
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27/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 111
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27/05/2025 20:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:19
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 18:19
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS202 -> GPRFNS2TR
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19/05/2025 18:31
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:48
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 15/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 15/04/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007218-25.2023.8.24.0040/SC (Pauta: 564) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: FREDSON DIAS SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGER DA SILVA HENRIQUE (OAB SC018137) RECORRIDO: PAF PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261) ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
28/03/2025 11:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 08:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 564
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27/02/2025 16:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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27/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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27/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:51
Conclusos para decisão com Agravo
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/01/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9506139, Subguia 4898524
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20/01/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 75 - Link para pagamento - 19/12/2024 17:10:44)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/12/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDSON DIAS SANTANA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:57
Gratuidade da justiça não concedida
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19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão com Petição
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19/12/2024 16:04
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:02
Determinada a intimação
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28/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/11/2024 19:08
Conclusos para decisão com Petição
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27/11/2024 18:47
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:24
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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29/10/2024 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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29/10/2024 18:21
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDSON DIAS SANTANA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Parte Isenta
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14/10/2024 18:12
Juntada de Petição
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14/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 15:01
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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12/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Petição
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição
-
08/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2024 14:56
Intimado em audiência
-
21/03/2024 14:56
Intimado em audiência
-
21/03/2024 14:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 21/03/2024 14:15. Refer. Evento 11
-
21/03/2024 14:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
21/03/2024 14:25
Juntada de Petição
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:23
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:23
Juntada de Petição - PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR SANTA RITA LTDA (SC037713 - LIZIANE NASARIO BIACHI)
-
19/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
30/11/2023 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 21/03/2024 14:15
-
30/11/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 14:01
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDSON DIAS SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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