TJSC - 5004933-39.2021.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:38
Baixa Definitiva
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20/05/2025 18:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JCA01CV
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20/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ ALBERTO BEC, Guia 10449270, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5449723&modul
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20/05/2025 18:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. LUIZ ALBERTO BEC - Guia 10449270 - R$ 3.182,18
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20/05/2025 18:34
Custas Satisfeitas - Parte: DIOGO JOSE COSTA
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20/05/2025 18:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDUARDO ANTONIO COSTA NETO
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07/05/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JCA01CV -> DCJE
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07/05/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2025
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004933-39.2021.8.24.0037/SC RÉU: LUIZ ALBERTO BEC SENTENÇA 3) JULGAMENTO Por todo o exposto: 3.1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 8.580,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente pelo INPC, a partir do evento danoso (13/12/2020), até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, a partir da data da citação (02/02/2022), à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024.
II) CONDENAR o réu ao pagamento de R$200.000?,00 (duzentos mil reais), a título de compensação por dano moral, em favor do autor, atualizado(s) monetariamente pelo INPC, a partir do evento danoso (13/12/2020), até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, a partir da data da citação (02/02/2022), à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, abatidos eventuais valores recebidos a título de seguro DPVAT; III) CONDENAR o réu ao pagamento do importe mensal de R$ 1.269,28 (acrescido de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias), a título de prestação de alimentos, a partir da data do evento danoso (13/12/2020) até a data em que o beneficiário completar 25 anos, permitida a cobrança total em única vez (CC, art. 950, parágrafo único), em favor da parte autora. O pagamento das pensões vincendas deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês, enquanto as vencidas, deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC, a partir do evento danoso (13/12/2020), até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, a partir da data da citação (02/02/2022), à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024. IV) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): a) a parte autora ao pagamento de 50%, e a parte ré ao pagamento de 50%, do valor das custas e das despesas processuais; b) a parte ré ao pagamento de 50% do valor dos honorários advocatícios, ao(à) procurador(a) da parte autora, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º); MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita à parte autora (Evento 8).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Arquive-se oportunamente. -
26/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 65
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19/11/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000417-73.2021.8.24.0037/SC - ref. ao(s) evento(s): 108, 187
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05/11/2024 15:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50004177320218240037/SC
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05/11/2024 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 14:59
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:42
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 11:01
Juntada de Petição
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03/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO JOSE COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 17:34
Juntada de Petição
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19/03/2024 20:26
Juntada de Petição
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04/07/2023 16:40
Juntada de Petição
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01/05/2023 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/04/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:06
Despacho
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06/10/2022 17:17
Juntada de Petição
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20/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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11/04/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2022 15:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Conciliação - Direito Privado - 15/02/2022 16:30. Refer. Evento 12
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12/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2022 15:05
Intimado em Secretaria
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16/02/2022 15:05
Intimado em Secretaria
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16/02/2022 15:05
Intimado em Secretaria
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16/02/2022 15:05
Despacho
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15/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:30
Juntada de Petição - LUIZ ALBERTO BEC (SC011677 - JUAREZ ANTONIO DE SOUZA)
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02/02/2022 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 02/02/2022
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01/02/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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25/01/2022 17:58
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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25/01/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2022 16:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2021 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2021 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2021 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - Direito Privado - 15/02/2022 16:30
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03/12/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO ANTONIO COSTA NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/11/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2021 18:59
Determinada a citação
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26/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO ANTONIO COSTA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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