TJSC - 5000202-64.2025.8.24.0520
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 14:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/05/2025 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARLI APARECIDA DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 10:13
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000202-64.2025.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARLI APARECIDA DOS SANTOS EDITAL Nº 310073514689 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito CITANDO/A: MARLI APARECIDA DOS SANTOS, CPF 050.***.***-55, pai NATAL DOS SANTOS, mãe DORACI DOS SANTOS, nascimento 07/12/1983.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias SÍNTESE DA DENÚNCIA: No dia 24 de setembro de 2024, por volta das 19h53min, no interior da residência situada na rua José Vanderlei Fernandes, s/n, bairro Mina União, neste município e Comarca de Criciúma, a denunciada M.
A.
D.
S., com vontade livre e consciente, trazia consigo, para fins de comercialização e fornecimento irregular, dois (02) invólucros de plástico, sendo um (01) incolor e um (01) de cor branca, ambos acondicionando fragmentos de sustância em forma de pedra de coloração amarela, com massa bruta total de 21,13g (vinte e um gramas e treze centígramas) da substância conhecida como crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme Laudo Pericial n. 2024.19.5981.24.001-72 (evento 1, inq4, fls. 17-19, dos autos n. 5000476-62.2024.8.24.0520).
Assim agindo, a denunciada M.
A.
D.
S. incorreu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, motivo pelo qual o Ministério Público requer: a) a citação da denunciada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 55 da Lei 11.343/2006; b) o recebimento da denúncia e consequente processamento desta, com a citação do acusado e a transposição dos demais trâmites legais na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei 11.343/2006; c) a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das pessoas abaixo arroladas, interrogando-se a seguir o acusado e a transposição dos demais trâmites legais; d) o julgamento procedente da presente exordial acusatória, com a consequente condenação do denunciado e a aplicação das sanções penais cabíveis.
Criciúma, 13 de janeiro de 2025. [assinado digitalmente] Fernando Rodrigues de Menezes Júnior Promotor de Justiça.
OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:54
Expedição de Edital - citação
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12/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:22
Decisão interlocutória
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24/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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24/01/2025 14:47
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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24/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:09
Recebida a denúncia
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14/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARLI APARECIDA DOS SANTOS - DENUNCIADO
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14/01/2025 06:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para CUA01CR01)
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13/01/2025 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50004766220248240520/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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