TJSC - 5097484-07.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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03/07/2025 11:26
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5097484-07.2023.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5097484-07.2023.8.24.0930/SC APELANTE: DARCI FRANCISCO ORBANO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828)ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por DARCI FRANCISCO ORBANO em face de sentença proferida no bojo da ação 5097484-07.2023.8.24.0930.
Supervenientemente (evento 45, PET1) manifestou a parte recorrente desistência ao recurso interposto.
A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento. (Comentários ao Código de Processo Civil. 12ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2005. vol.
V. p. 332).
Isso posto, com esteio no art. 998, do CPC, julgo prejudicado o recurso em face do pedido de desistência formulado.
Quanto aos honorários recursais previstos no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu os seguintes critérios para arbitramento da verba: Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"; o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba (AgInt nos EDcl no REsp 1357561/MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 4-4-2017).
Assim, deixo de fixar os honorários recursais Eventuais custas, pelo desistente.
Todavia, ante a peculiaridade do caso e, consciente que os advogados foram condenados ao pagamento das despesas processuais na origem, para não causar mais prejuízos ao jurisdicionado, defiro, em caráter excepcionalíssimo, à parte apelante a gratuidade de justiça, tão somente para isentá-la da exigibilidade do pagamento do preparo do presente recurso (não extensível à outras demandas).
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
06/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
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05/06/2025 16:24
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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16/05/2025 12:19
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0203
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15/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
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15/04/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 14:24
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5097484-07.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: DARCI FRANCISCO ORBANO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
27/03/2025 14:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/03/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 136
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05/03/2025 12:51
Conclusos para decisão com Agravo - CAMCOM2 -> GCOM0203
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 09:42
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SP281828 - HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI / SP333834 - MARCELO MAMMANA MADUREIRA)
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI FRANCISCO ORBANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/12/2024 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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19/12/2024 16:24
Gratuidade da justiça não concedida
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18/12/2024 11:58
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0203
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 10:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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30/11/2024 10:08
Despacho
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22/11/2024 11:12
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0203
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22/11/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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21/10/2024 18:55
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
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21/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:39
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/10/2024 18:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DCDP
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17/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI FRANCISCO ORBANO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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