TJSC - 5063917-48.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5063917-48.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ALINE VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 23, ACOR2): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, mantendo a limitação das taxas de juros remuneratórios por serem consideradas abusivas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão agravada deve ser reformada em razão da alegada impropriedade na limitação das taxas de juros remuneratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com o artigo 132, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permite ao relator negar provimento a recurso quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça. 4.
A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação das taxas de juros remuneratórios em casos de abusividade. 5.
No caso concreto, a parte autora comprovou que as taxas de juros previstas no contrato ultrapassam a média de mercado, colocando-a em desvantagem excessiva. 6.
A instituição financeira não apresentou provas capazes de justificar a prática de taxas de juros remuneratórios superiores às médias de mercado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A limitação das taxas de juros remuneratórios é cabível quando comprovada a abusividade em comparação com a média de mercado. 2.
A ausência de justificativa pela instituição financeira para a prática de taxas superiores às médias de mercado justifica a revisão dos juros pactuados." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, VIII; CPC, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, REsp 1.821.182.
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 73, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 16:07
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 759,00
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18/07/2025 06:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 808725, Subguia 170523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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09/07/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 808725, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170523&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170523</a>
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09/07/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 808725 - R$ 242,63
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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01/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 18:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 402,19
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5063917-48.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50639174820248240930/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ALINE VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 10/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
10/06/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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10/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:44
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5063917-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ALINE VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
23/05/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
23/05/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 227
-
16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 35
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 398,87
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 16:47
Juntada de Petição
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16/04/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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16/04/2025 17:42
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/04/2025 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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16/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 14:55
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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31/03/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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31/03/2025 14:15
Adiamento do julgamento para a primeira sessão seguinte
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24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 18:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5063917-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ALINE VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
14/03/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/03/2025 13:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:22
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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14/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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14/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 48 do processo originário. Guia: 9223631 Situação: Em aberto.
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12/02/2025 17:02
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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12/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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