TJSC - 5000030-90.2025.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50006682620258240175
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23/04/2025 14:58
Baixa Definitiva
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16/04/2025 19:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MEIUN
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16/04/2025 19:29
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON BARCELOS RUIZ
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16/04/2025 19:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADEMIR GABRIEL JUNIOR
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16/04/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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16/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR GABRIEL JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON BARCELOS RUIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 23:30
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> MEIUN
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15/04/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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14/04/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000030-90.2025.8.24.0175/SC RÉU: ANDERSON BARCELOS RUIZ SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MADEPREIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIA LTDA ME para CONDENAR ?ANDERSON BARCELOS RUIZ ao pagamento do valor nominal total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (data de vencimento de cada parcela, a iniciar em qual seja: 25/10/2018 - Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a data da citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, sendo a parte ré por diário, nos termos do REsp 1.951.656: Nos termos do art. 346 do CPC/2015, Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publica Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
26/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:43
Despacho
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25/02/2025 18:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 17:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 25/02/2025 15:30. Refer. Evento 5
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25/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:43
Determinada a citação
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22/01/2025 15:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 25/02/2025 15:30
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16/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEPREIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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