TJSC - 0300188-83.2017.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300188-83.2017.8.24.0064/SC APELANTE: LOLI MENDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926)APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por L.
M. da S. contra a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José que, nos autos da Ação Anulatória c/c Pedido de Reparação por Danos Morais n. 0300188-83.2017.8.24.0064 ajuizada por L.
M. da S. em desfavor de B.
C.
S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Inconformada, a apelante pleiteou a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, alegando que a situação vivenciada causou abalo anímico significativo, e a readequação da distribuição do ônus sucumbencial, considerando que o réu deu causa à ação e sucumbiu em grande parte da demanda.
Requereu também o reconhecimento a especial condição de vulnerabilidade da apelante e a necessidade de proteção integral.
Ao final, pugnou pelo provimento do recurso de apelação (Evento 187 - APELAÇÃO1- autos de origem).
Sem contrarrazões.
Após, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça.
A parte ré apresentou petitório, chamando o feito à ordem.
Relatou que requereu pedido de habilitação nos autos em 7/2/2024 (evento 179, PET1- autos de origem) e a sentença foi proferida em 10/10/2024 (evento 181, SENT1- autos de origem), sem a devida habilitação no feito.
Consequentemente, não foi intimada dos atos processuais posteriores, incorrendo em violação ao princípio do acesso ao duplo grau de jurisdição.
Pleiteou pela decretação da nulidade da intimação e pela devolução do prazo recursal (evento 14, PET1).
Em decisão monocrática, o recurso da autora foi conhecido e provido em parte (evento 8, DESPADEC1).
Foi interposto recurso de Agravo Interno pela autora (evento 16, AGR_INT1).
Em decisão proferida no evento 32, restou consignado: DECLARAM-SE nulas as intimações direcionadas à parte ré realizadas após a sentença lançada no evento 181, SENT1, bem como os atos processuais subsequentes (exceto o recurso de apelação da autora) e, por conseguinte, NÃO SE CONHECE do presente Agravo Interno, diante de sua prejudicialidade. À Diretoria de Cadastro e Divisão Processual para que proceda à habilitação conforme determinado na sentença, nos termos do evento 179, PET1.
Após, intime-se a parte ré acerca da sentença, devolvendo-se o prazo recursal, intimando-se-á também acerca do recurso interposto pela parte autora no evento 187 - autos de origem para, querendo, apresentar contrarrazões.
Na sequência, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do recurso de apelação.
Cumpridas as diligências, os autos retornaram conclusos.
Constata-se que, na origem, houve a realização de acordo judicial entre as partes, já devidamente homologado (evento 227, SENT1). É o breve relatório.
Primeiramente, cumpre destacar que o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
O caso em tela revela hipótese de recurso manifestamente prejudicado, motivo pelo qual se julga monocraticamente, nos termos do dispositivo supramencionado.
Examinando os autos, constata-se que o recurso está prejudicado, em razão da comunicação de acordo realizado no juízo de origem (evento 207, PET1- autos de origem).
A notícia de composição amigável do litígio implica na perda do objeto recursal, prevista no art. 932, III, do CPC, uma vez que ausente pressuposto intrínseco – interesse recursal -, em decorrência da desistência tácita, pela transação expor condição incompatível com a vontade de recorrer, na forma do art. 998, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, destaca-se precedente desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
POSTERIOR ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.(TJSC, Apelação n. 5000854-86.2019.8.24.0069, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 08-08-2024).
Desse modo, é evidente a perda do objeto, estando caracterizada a ausência de interesse recursal ou de utilidade da prestação jurisdicional e, por conseguinte, prejudicada a análise do recurso.
Parte dispositiva Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 132, inc. 'XIV' do Regimento Interno do T.J.SC, não se conhece do recurso, porque manifestamente prejudicado, diante da falta de interesse recursal.
Intimem-se. -
01/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI
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30/08/2025 15:08
Terminativa - Prejudicado o Recurso por acordo no 1G
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27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV1 -> GCIV0103
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27/08/2025 14:14
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0300188-83.2017.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03001888320178240064/SC)RELATOR: SILVIO DAGOBERTO ORSATTOAPELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 12/05/2025 - Juntada de certidão -
13/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:31
Remetidos os Autos em diligência
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13/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 42
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12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:48
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV1
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12/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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12/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos - DRI -> DCDP
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12/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 12/05/2025 13:31:55)
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12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/05/2025 13:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI
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10/05/2025 13:42
Terminativa - Não conhecido o recurso de Agravo Interno
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09/05/2025 19:11
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 10:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300188-83.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: LOLI MENDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) APELADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
25/04/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/04/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 10:00</b><br>Sequencial: 91
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28/03/2025 19:33
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 10:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300188-83.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: LOLI MENDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) APELADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
14/03/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 10:00</b><br>Sequencial: 86
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10/03/2025 13:35
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0103
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 12:04
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 11:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI
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17/12/2024 11:36
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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09/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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09/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:33
Alterado o assunto processual - De: Direito de imagem - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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05/12/2024 16:34
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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05/12/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOLI MENDES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/12/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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