TJSC - 5002626-95.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50009602520258240235
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25/04/2025 18:15
Baixa Definitiva
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25/04/2025 18:14
Transitado em Julgado
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24/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002626-95.2024.8.24.0235/SC RÉU: MADEIREIRA PIRACEMA LTDA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento do cheque e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
27/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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19/12/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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18/12/2024 16:29
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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17/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:30
Despacho
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11/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:08
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Cheque
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11/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEIREIRA PIRACEMA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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