TJSC - 5003055-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:13
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50996799120258240930
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03/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.730,29
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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01/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/07/2025 15:42:28
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01/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10684961, Subguia 5580134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.032,02
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003055-14.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIZA ALVES PIRES DE CASTROADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA (OAB SC062578)ADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
30/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:15
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003055-14.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIZA ALVES PIRES DE CASTROADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA (OAB SC062578)ADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
24/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.725,00
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 20:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/07/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC, Guia 10684961,
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18/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 10684961 - R$ 1.032,02
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18/06/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIZA ALVES PIRES DE CASTRO
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08/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/06/2025 03:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/06/2025 03:27
Transitado em Julgado
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04/06/2025 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:12
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50030551420248240930/TJSC
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22/10/2024 22:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/10/2024 14:04
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
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17/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.385,73
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14/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 11/10/2024 18:45:25
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11/10/2024 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:32
Decisão interlocutória
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10/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:49
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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28/09/2024 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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28/09/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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05/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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15/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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28/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 08:23
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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17/06/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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20/05/2024 18:20
Juntada de Petição
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07/05/2024 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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05/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,36
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02/04/2024 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA ALVES PIRES DE CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 17:52
Decisão interlocutória
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16/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA ALVES PIRES DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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