TJSC - 5071124-74.2022.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JESSICA VANESSA DA SILVA - ABSOLVIDO
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02/06/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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02/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5071124-74.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JESSICA VANESSA DA SILVA EDITAL Nº 310073530844 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JESSICA VANESSA DA SILVA, endereço: Rua Jorgino Damásio Espíndola, 1681 - Barra do Aririú - 88134200, Palhoça/SC (Residencial), Avenida Paulo Fontes, 1101 - Centro - 88010400, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Sao Paulo, 160 - Vila Rica - 89610000, Herval d'Oeste/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: SENTENÇA: "Vistos, etc. Adoto o relatório do Ministério Público, que pediu a absolvição da acusada.
A defesa acompanhou a manifestação ministerial e requereu a absolvição da ré.
Inicialmente, decreto a revelia da acusada.
Analisando detidamente a prova produzida nos autos, constato que, com efeito, embora haja prova da materialidade do delito, não há prova suficiente de autoria para a condenação da acusada.
Ressalto que para a condenação não bastam meros indícios. É preciso que eles sejam suficientes, sérios e concatenados, porquanto o indício é prova apenas indireta de um fato (art. 239 do Código de Processo Penal).
Na espécie, os indícios existentes são frágeis e impossíveis, mesmo na análise conjunta, de ensejar a condenação da acusada, de modo que a sua absolvição é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da denúncia para, em consequência, ABSOLVER a acusada JESSICA VANESSA DA SILVA, devidamente qualificada, da acusação da prática do crime tipificado no art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal, o que o faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas. Publicada em audiência.
Registre-se.
Presentes intimados. Intime-se a ré por edital. Transitada em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/03/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 20/03/2025 15:00. Refer. Evento 43
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20/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
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20/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/03/2025 14:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/02/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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14/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: KADU HENRIQUE TESTONI
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14/02/2025 12:04
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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13/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/02/2025 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK (por substituição em 03/02/2025 12:58:10)
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31/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 17:28
Expedição de ofício
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31/01/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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31/01/2025 16:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/01/2025 16:47
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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31/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS JOSE DOS SANTOS PORFIRIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA VANESSA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/11/2023 15:48
Despacho
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10/11/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 20/03/2025 15:00
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01/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/11/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/10/2023 14:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JESSICA VANESSA DA SILVA - DENUNCIADO
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26/10/2023 16:33
Juntado(a)
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17/04/2023 12:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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17/04/2023 12:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JESSICA VANESSA DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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17/04/2023 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 18:07
Decisão interlocutória
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24/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
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24/02/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
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22/02/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/01/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/02/2023
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23/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2023
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13/12/2022 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2022 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/10/2022 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
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15/09/2022 17:37
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/08/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2022 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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20/06/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 15:22
Expedição de ofício
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20/06/2022 15:21
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/06/2022 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5069631-62.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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31/05/2022 11:39
Recebida a denúncia
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30/05/2022 18:55
Conclusos para decisão
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30/05/2022 17:29
Distribuído por dependência - Número: 50696316220228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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