TJSC - 5076071-75.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5076071752024824000020250716170217
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16/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 e 86
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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04/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5076071-75.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MB COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: MAURO BENTOADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: MAGRID BACHMANN BENTOADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
03/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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02/07/2025 15:31
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/07/2025 19:38
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/07/2025 19:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 78 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5076071-75.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50024052820228240027/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 20/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
20/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 66
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5076071-75.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MB COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: MAURO BENTOADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVANTE: MAGRID BACHMANN BENTOADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO MB COMERCIAL LTDA., MAURO BENTO e MAGRID B.
BENTO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 57, RECESPEC1.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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27/05/2025 14:54
Recurso Especial não admitido
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27/05/2025 01:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 756848, Subguia 156141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49 e 48
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25/04/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 756848, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156141&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156141</a>
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25/04/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - MAGRID BACHMANN BENTO - Guia 756848 - R$ 242,63
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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26/03/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 15:53
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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25/03/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 15:08
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5076071-75.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI AGRAVANTE: MB COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVANTE: MAURO BENTO ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVANTE: MAGRID BACHMANN BENTO ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
07/03/2025 13:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
07/03/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
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06/03/2025 12:34
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
-
05/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28 e 27
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> DRI
-
29/01/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> CAMCOM4
-
29/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/01/2025 17:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 17
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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13/01/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 10:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:42
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 15
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10/01/2025 10:42
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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08/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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08/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:13
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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07/01/2025 12:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0403 para GCOM0404)
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07/01/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 20:27
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0403 -> DCDP
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19/12/2024 20:27
Determina redistribuição por incompetência
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28/11/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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28/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:38
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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26/11/2024 20:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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26/11/2024 20:44
Despacho
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26/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (21/11/2024). Guia: 9284723 Situação: Baixado.
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26/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 222, 204 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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