TJSC - 5030501-71.2021.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
-
19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5030501-71.2021.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARIO CELSO REINERTADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)AGRAVANTE: CELIA DA LUZ PEREIRA REINERTADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)AGRAVADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do Tema 1261/STJ (evento 178, AGR_DEC_DEN_RESP1).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Superior Tribunal de Justiça formado sob a sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso especial, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese repetitiva fixada pelo STJ, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO HÍBRIDA.
RECURSOS CABÍVEIS.
AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL E AGRAVO DO ART. 1.042 DO NCPC.
AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NA CORTE LOCAL PARA REBATER NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Nos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do NCPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do NCPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral, e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.019/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022)2.
No que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do NCPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC, tendo a parte recorrente, no entanto, interposto tão somente o agravo em recurso especial, quando cabível a interposição simultânea de ambos.3. A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível.4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.102.191/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 20-11-2023, grifei).
Salienta-se, por fim, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática dos recursos repetitivos, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaca-se: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO.
TESE REPETITIVA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL.
COMPETÊNCIA DO STJ.
USURPAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.1.
Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil nesses casos caracteriza-se como erro grosseiro.2.
Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória.Precedentes.3.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. em 20-06-2023).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
15/08/2025 19:07
Recurso Especial - Agravo do art. 1042 não conhecido
-
14/08/2025 18:44
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
14/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030501-71.2021.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00035163820048240036/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 178 - 06/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
07/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
-
07/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 172
-
04/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
-
14/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
14/07/2025 10:33
Recurso Especial - negado seguimento
-
09/07/2025 13:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
08/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030501-71.2021.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00035163820048240036/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 26/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
27/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
27/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
23/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 794510, Subguia 166946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
19/06/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 794510, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166946&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166946</a>
-
19/06/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - CELIA DA LUZ PEREIRA REINERT - Guia 794510 - R$ 242,63
-
04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
02/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
02/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
02/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
08/05/2025 19:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
08/05/2025 19:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
-
27/01/2025 16:31
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0502
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
16/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
16/01/2025 13:56
Despacho
-
15/01/2025 14:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0502
-
15/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
06/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
06/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
-
06/12/2024 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5030501-71.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: MARIO CELSO REINERT ADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) AGRAVANTE: CELIA DA LUZ PEREIRA REINERT ADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) AGRAVADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC PROCURADOR(A): REINOLDO MANOEL SANTANA PROCURADOR(A): DEBORA BIERMANN PROCURADOR(A): ROMEU AFONSO BARROS SCHUTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de novembro de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
13/11/2024 19:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
13/11/2024 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
23/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento - para novo exame Embargos de Declaração
-
19/09/2024 13:50
Recebidos os autos do STJ
-
20/02/2024 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
08/02/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
08/02/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/02/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
07/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
06/02/2024 15:48
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
02/02/2024 15:22
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
02/02/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
06/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/12/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
13/11/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/11/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/11/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
10/11/2023 16:33
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2023 18:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 451305, Subguia 88482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 224,84
-
18/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 450884, Subguia 88405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 224,84
-
16/10/2023 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 451305, Subguia 88482
-
16/10/2023 15:45
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 451305 - R$ 224,84
-
13/10/2023 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 450884, Subguia 88405
-
13/10/2023 16:42
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 450884 - R$ 224,84
-
09/10/2023 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/09/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
27/09/2023 16:56
Despacho
-
18/09/2023 17:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/08/2023 14:52
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
24/07/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/07/2023 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>20/07/2023 14:00:00</b>
-
30/06/2023 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5030501-71.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: MARIO CELSO REINERT ADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) AGRAVANTE: CELIA DA LUZ PEREIRA REINERT ADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) AGRAVADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC PROCURADOR(A): REINOLDO MANOEL SANTANA PROCURADOR(A): DEBORA BIERMANN PROCURADOR(A): ROMEU AFONSO BARROS SCHUTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Desembargador JÂNIO MACHADO Presidente -
29/06/2023 20:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2023
-
29/06/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/06/2023 20:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
07/06/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0502
-
07/06/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/05/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
24/05/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/05/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
18/05/2023 19:22
Despacho
-
17/03/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0502
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
16/03/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
16/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/03/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 22:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
28/02/2023 22:43
Despacho
-
28/02/2023 14:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0502
-
27/02/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
09/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/02/2023 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
-
09/02/2023 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/02/2023 09:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/01/2023<br>Data da sessão: <b>09/02/2023 09:00:00</b>
-
19/01/2023 19:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/01/2023
-
19/01/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
19/01/2023 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>09/02/2023 09:00</b><br>Sequencial: 56
-
22/07/2021 17:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0502
-
22/07/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2021 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
06/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
22/06/2021 09:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
22/06/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2021 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2021 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2021 18:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0301 para GCOM0502) - processo: 00007486620098240036
-
16/06/2021 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DCDP
-
16/06/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:40
Despacho
-
16/06/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
-
16/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:56
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
-
15/06/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (14/06/2021). Guia: 1774360 Situação: Baixado.
-
15/06/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA DA LUZ PEREIRA REINERT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/06/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CELSO REINERT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/06/2021 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 135, 124 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001688-63.2023.8.24.0000
Carlos Henrique Koehler
Joao Maria Meireles
Advogado: Bruno Farias
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2023 16:15
Processo nº 5039036-46.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Pablo Gustavo dos Santos Candido
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2023 18:46
Processo nº 5012666-70.2021.8.24.0000
Botega Montagens Eletricas LTDA
Banco Regional de Desenvolvimento do Ext...
Advogado: Mario Korb Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 11:43
Processo nº 0001808-15.2013.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vagner Rosa de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2013 15:34
Processo nº 5017792-13.2022.8.24.0018
Batatinha Servicos de Paisagismo LTDA
Via Medellin Bar e Petiscaria LTDA
Advogado: Antonio Luiz Barretto Lins de Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2022 17:13