TJSC - 5009014-16.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5009014-16.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50090141620248240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 20/08/2025 - Expedição de ofício -
20/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:45
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2025 09:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CRD3VP -> SCAMRECD
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20/08/2025 09:56
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:40
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 13/08/2025 14:00<br>Sequencial: 247<br>
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 22:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/07/2025 22:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
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14/07/2025 14:27
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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14/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5009014-16.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50090141620248240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/06/2025 - AGRAVO INTERNO -
20/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/06/2025 17:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL' para 'AGRAVO INTERNO'
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5009014-16.2024.8.24.0008/SC APELANTE: ERNO INACIO WESCHENFELDER (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ADVOGADO(A): CASSIANE RIGO (OAB SC070372)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO ERNO INACIO WESCHENFELDER interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 36, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 355, I, 369 e 429, II, do CPC; e 6º, VIII, e 39, III e VI, do CDC, no que concerne à ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista "a improcedência dos pedidos sem oportunizar a realização da prova pericial requerida pelo consumidor, afinal, constatada a falsidade das assinaturas, levaria a procedência da demanda" (evento 36, RECESPEC1, p. 5).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.846.649/MA, sob o rito dos recursos repetitivos, apreciou o mérito da questão em que se discute o ônus da prova da autenticidade de assinatura aposta em contrato bancário e impugnada pelo consumidor (Tema 1061/STJ), firmando a seguinte tese: 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." (REsp n. 1.846.649/MA, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. em 24-11-2021).
De acordo com o inteiro teor do julgamento do recurso repetitivo, "havendo impugnação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário por parte do consumidor, caberá à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, mediante perícia grafotécnica ou outro meio de prova" (grifou-se).
Na situação sob enfoque, a Câmara confirmou a validade do negócio jurídico por outros meios de prova, como por exemplo, "assinatura eletrônica com a devida autenticação, biometria facial (autorretrato fotográfico) e identificação da geolocalização do local no qual a parte autora concedeu o aceite e perfectibilizou a assinatura, bem como a indicação da data e do horário da assinatura e do endereço do IP, conforme se depreende das provas juntadas ao Evento 49, OUT6, de origem" (evento 18, RELVOTO1).
Nesse cenário, deve ser negado seguimento ao apelo excepcional, pois o acórdão perfilhou-se no mesmo sentido do precedente qualificado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 36, RECESPEC1 (Tema 1061/STJ).
Intimem-se. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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22/05/2025 17:47
Recurso Especial - negado seguimento
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20/05/2025 18:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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28/04/2025 14:48
Devolvidos os autos - (de GEEA0104 para GCIV0802) - Motivo: Retorno do Auxílio
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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19/03/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
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05/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5009014-16.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: ERNO INACIO WESCHENFELDER (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ADVOGADO(A): CASSIANE RIGO (OAB SC070372) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
28/02/2025 16:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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28/02/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 185
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25/02/2025 15:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GEEA0104S
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24/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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05/02/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
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17/01/2025 12:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/01/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 164
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02/12/2024 16:24
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0802 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:28
Juntada de Petição
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22/11/2024 09:57
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0802 -> DCDP
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18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0802
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18/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 15:25
Remessa Interna para Revisão - GCIV0802 -> DCDP
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18/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNO INACIO WESCHENFELDER. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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