TJSC - 0900100-49.2015.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 0900100-49.2015.8.24.0069/SC RÉU: ERIVALDO SCHEFFER RAMOSADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478)RÉU: JOICE DA SILVA LINHARESADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083)ADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086)RÉU: RONALDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478)RÉU: TERRIMAR RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Erivaldo Scheffer Ramos, Joice da Silva Linhares, Ronaldo Pereira da Silva e Terrimar Ramos Pereira, todos devidamente qualificados nos autos.
Alegou o Parquet que, a partir de representação formulada pela vereadora Maria Leandro Nunes, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2014.00009779-5 para apurar supostos casos de nepotismo e contratações irregulares no âmbito da Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota.
Sustentou o órgão ministerial que Erivaldo Scheffer Ramos, servidor efetivo concursado para o cargo de auxiliar de enfermagem, foi nomeado para exercer função gratificada de Chefe de Divisão da Secretaria de Saúde, sendo irmão da então Vice-Prefeita Terrimar Ramos Pereira.
Alegou, ainda, que Joice da Silva Linhares, ex-companheira de Erivaldo e, portanto, cunhada da Vice-Prefeita, foi contratada diretamente para o cargo de agente comunitária de saúde, sem prévio concurso público ou processo seletivo, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Asseverou o Ministério Público que tais nomeações configuraram prática de nepotismo, conforme entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, e que os atos perpetrados pelos requeridos atentaram contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Notificados, os requeridos apresentaram defesa prévia.
Erivaldo e Terrimar alegaram que não havia subordinação hierárquica entre eles e que a nomeação de Erivaldo se deu por sua qualificação técnica e experiência anterior como Diretor de Saúde (21.1).
Ronaldo Pereira da Silva, então Prefeito, sustentou que a nomeação de Erivaldo foi legítima, por tratar-se de servidor efetivo, e que não houve qualquer influência indevida por parte da Vice-Prefeita.
Joice, por sua vez, alegou que não mantinha mais vínculo afetivo com Erivaldo à época da contratação, que residia em endereço diverso e que sua contratação se deu por necessidade emergencial, diante da suspensão judicial do processo seletivo anterior (22.1).
Joice da Silva Linhares sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial e sua ilegitimidade passiva.
No mérito, aduziu que sua contratação foi fundada na Lei Municipal, que o ato não causou prejuízo ao erário e que inexiste dolo ou má-fé (59.1).
O Ministério Público impugnou as contestações, reafirmando a existência de dolo e má-fé na conduta dos requeridos, e requereu o prosseguimento da ação com a produção de provas (27.1 e 79.1) Sobreveio sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento na perda superveniente do interesse de agir, em razão da revogação do caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir rol taxativo de condutas e a comprovação de dolo específico (94.1).
O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando a inaplicabilidade da retroatividade da nova lei aos fatos pretéritos, a existência de dolo nas condutas dos requeridos e a subsunção dos fatos ao inciso XI do novo art. 11 da Lei de Improbidade, que passou a prever expressamente a vedação à nomeação de parentes para cargos em comissão ou função gratificada (103.1).
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento ao recurso, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para manifestação das partes quanto à aplicação da nova legislação.
Diante disso, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito. Os demandados apresentaram suas manifestações (133.1 e 147.1), nas quais requereram, em síntese, a extinção do feito em razão da ausência de conduta dolosa. É o relatório.
Do pedido de extinção do feito 1.
Não obstante as alegações dos demandados acerca da impossibilidade de alteração da causa de pedir e da inexistência de dolo, entendo que melhor sorte não lhes assiste. Isso porque, conforme ressaltado pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar a apelação interposta pelo órgão ministerial, a correspondência entre os fatos e a norma não deixou de existir com a edição da Lei n. 14.230/2021, pois as condutas consideradas ímprobas passaram a estar previstas no art. 11, incisos V e XI, da Lei de Improbidade Administrativa, em substituição ao enquadramento anterior no caput do mesmo artigo.
Em outras palavras, trata-se de caso de continuidade normativo-típica, em que a tipificação das condutas atribuídas aos réus foi apenas deslocada de um dispositivo para outro, sem afastar a possibilidade de responsabilização dos agentes, desde que reste comprovada nos autos a materialidade dos atos ímprobos praticados.
Ademais, ao contrário do alegado pelos demandados, não houve alteração na causa de pedir. Portanto, o binômio necessidade-utilidade da pretensão ministerial permanece hígido.
Desse modo, indefiro o pedido de extinção do feito. 2.
Apesar de os demandados terem requerido a realização de audiência, constata-se que a necessidade do ato não restou demonstrada. Outrossim, o ente ministerial não foi intimado para informar as provas que pretende produzir. Diante disso, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Considerando que as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com a prova documental necessária para prova de suas alegações, somente será admitida a juntada de documentos novos nas hipóteses estabelecidas no caput e no parágrafo único do art. 435 do CPC, as quais deverão ser devidamente comprovadas por ocasião do requerimento.
Havendo intenção de produzir prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias) o rol com no máximo 3 testemunhas para prova de cada fato controvertido, com a qualificação exigida no art. 450 do CPC.
Ficam as partes cientes de que, no silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 17:49
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:41
Juntada de Petição - JOICE DA SILVA LINHARES (SC045086 - CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO / SC045083 - DAVI BARBOSA GONCALVES)
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03/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142<br>Data do cumprimento: 01/10/2024
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26/09/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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26/09/2024 14:36
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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19/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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11/08/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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01/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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24/05/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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23/05/2024 17:59
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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08/03/2024 14:52
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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06/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:30
Despacho
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11/12/2023 11:53
Juntada de Petição
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03/10/2023 17:03
Juntada de Petição
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02/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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25/09/2023 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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08/09/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:21
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2023
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29/08/2023 10:50
Recebidos os autos - TJSC -> SMO02 Número: 09001004920158240069
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07/07/2023 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0900100-49.2015.8.24.0069/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: ERIVALDO SCHEFFER RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) APELADO: RONALDO PEREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO GABRIEL ISOPPO LISBOA (OAB SC022704) APELADO: JOICE DA SILVA LINHARES (RÉU) APELADO: TERRIMAR RAMOS PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de julho de 2023.
Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente -
23/05/2023 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO02 -> TJSC
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17/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
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13/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 103 Parte Isenta
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24/03/2023 18:16
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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20/03/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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25/02/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2023 12:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2021 14:39
Despacho
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29/08/2020 02:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/08/2020 15:51
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:51
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem apresentação de rol de testemunhas pelo(a) réu Ronaldo Pereira da Silva.
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10/08/2020 10:20
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSMO.20.10004841-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 10/08/2020 10:10
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20/07/2020 18:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0341/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3347 Página:
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16/07/2020 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos etc. I - Registro que os autos foram transferidos ao Gabinete da 2ª Vara da Comarca de Sombrio no dia 26.02.2020, em cumprimento à Resolução TJ n. 02, de 05 de fevereiro d
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02/07/2020 10:24
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. I - Registro que os autos foram transferidos ao Gabinete da 2ª Vara da Comarca de Sombrio no dia 26.02.2020, em cumprimento à Resolução TJ n. 02, de 05 de fevereiro de 2020, em face da redistribuição das competências. I
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02/03/2020 13:14
Conclusos para decisão interlocutória
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26/02/2020 11:27
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/02/2020 11:27
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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08/11/2019 17:06
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSMO.19.10017008-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 08/11/2019 16:41
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14/12/2018 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.18.20006482-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 14/12/2018 17:03
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07/12/2018 09:22
Conclusos para decisão interlocutória
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07/12/2018 09:21
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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26/10/2018 01:36
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/10/2018 01:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/10/2018 22:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/10/2018 22:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/10/2018 17:54
Especificação de provas - Nº Protocolo: WSMO.18.10014113-4 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 16/10/2018 17:42
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15/10/2018 10:51
Especificação de provas - Nº Protocolo: WSMO.18.10013965-2 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 15/10/2018 10:41
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09/10/2018 10:21
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSMO.18.10013713-7 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 09/10/2018 10:10
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25/09/2018 08:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0795/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0795/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Advogados(s): Marc
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21/09/2018 13:26
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
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28/08/2018 14:23
Conclusos para despacho
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28/08/2018 14:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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13/07/2018 13:52
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/07/2018 14:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/07/2018 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca das contestações e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
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03/07/2018 14:42
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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15/06/2018 21:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 16:36
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10006771-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2018 15:22
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11/05/2018 15:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/05/2018 15:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/05/2018 15:43
documento digitalizado
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03/05/2018 17:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/002728-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Oficial de justiça - Michele Rosso Coelho de Oliveira
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23/02/2018 10:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.18.20000822-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 23/02/2018 10:39
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19/02/2018 16:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/02/2018 17:42
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10001219-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2018 17:31
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08/02/2018 17:42
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10001215-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2018 17:14
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08/02/2018 15:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/02/2018 15:10
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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08/02/2018 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 218.
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24/01/2018 13:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/01/2018 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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24/01/2018 13:48
documento digitalizado
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22/01/2018 14:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/01/2018 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/01/2018 14:32
documento digitalizado
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22/01/2018 14:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/01/2018 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/01/2018 14:24
documento digitalizado
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16/01/2018 11:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/01/2018 11:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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15/01/2018 18:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/01/2018 18:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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18/12/2017 14:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2017/008693-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2018 Local: Oficial de justiça - Leonir Scussel
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18/12/2017 14:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2017/008694-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - Vitor Hugo Fernandes Dandi
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18/12/2017 14:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2017/008695-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - Vitor Hugo Fernandes Dandi
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18/12/2017 14:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2017/008696-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2018 Local: Oficial de justiça - Vitor Hugo Fernandes Dandi
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24/10/2017 14:46
Decisão - SAJ - Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação dos Requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos.
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29/06/2017 13:19
Conclusos para despacho
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08/11/2016 10:38
Conclusos para despacho
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26/10/2016 07:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.16.20003512-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/10/2016 18:06
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21/10/2016 11:54
Juntada
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21/10/2016 10:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/10/2016 09:03
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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21/10/2016 09:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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29/09/2016 09:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSMO.16.10010600-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2016 19:16
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29/09/2016 09:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSMO.16.10010599-3 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2016 18:42
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12/09/2016 10:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/09/2016 10:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
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12/09/2016 10:32
documento digitalizado
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06/09/2016 17:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/09/2016 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
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06/09/2016 17:33
documento digitalizado
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05/09/2016 13:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2016/005402-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2016 Local: Araranguá / Juliana Oliveira de Almeida Coelho
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09/08/2016 19:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.16.20002556-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/08/2016 19:00
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02/08/2016 15:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2016/004392-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2016 Local: Sombrio / Letícia Coelho Giuradelli
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02/08/2016 13:36
Juntada
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01/08/2016 15:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2016 14:03
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, referente a notificação de Joice da Silva Linhares.
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02/02/2016 17:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/02/2016 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça
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02/02/2016 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/02/2016 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
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02/12/2015 15:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2015/005812-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2016 Local: Sombrio / Ágata Coelho da Silva
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26/11/2015 18:44
Determinado a citação/notificação - Notifiquem-se na forma do art. 17, §7°, da Lei nº 8.429/92.
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24/11/2015 13:12
Conclusos para despacho
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19/11/2015 13:59
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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