TJSC - 5076904-93.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005156-90.2002.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 24, 86
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 71, 72, 73, 74 e 75
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76
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25/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5076904-93.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: VALMIR SOARESADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)AGRAVADO: NAZIRA HERMANN (Espólio)ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949)AGRAVADO: THEODORO HERMANN (Espólio)ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949)AGRAVADO: DIELLE CAROLINE BONATO BUTZKEADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: PAULO PAGLIARIADVOGADO(A): ROSIANE VIANAINTERESSADO: LUIZ CARLOS AMORIMADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORINTERESSADO: LAERCIO HERMANNADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSAINTERESSADO: VALDIR BERTOADVOGADO(A): ROSIANE VIANA DESPACHO/DECISÃO VALMIR SOARES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 49, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 27, ACOR1.
Quanto à controvérsia, a parte sustenta que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a legitimidade do terceiro interessado para opor exceção de pré-executividade.
Argumenta que, na condição de credor da executada e diante da constrição de bens anteriormente penhorados em seu favor, possui interesse jurídico direto na causa, sendo plenamente cabível a arguição de matéria de ordem pública, como a prescrição, por meio da referida via. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais não apontam o dispositivo de lei federal em torno do qual teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025).
Ademais, observa-se que descortinar as premissas utilizadas pela Câmara acerca da legitimidade da parte recorrente para opor exceção de pré-executividade exigiria a incursão no arcabouço fático-probatório encartado nos autos, providência vedada na via excepcional, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 49, RECESPEC1.
Intimem-se. -
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
23/07/2025 19:11
Recurso Especial não admitido
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23/07/2025 16:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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21/07/2025 18:02
Declarada suspeição
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17/07/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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23/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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23/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 12:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 34
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 774574, Subguia 161335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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22/05/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 774574, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161335&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161335</a>
-
22/05/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - VALMIR SOARES - Guia 774574 - R$ 242,63
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 38
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02/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:05
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> DRI
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22/04/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0201
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10/04/2025 16:29
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> DRI
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10/04/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 12:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 09:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5076904-93.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 252) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES AGRAVANTE: VALMIR SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) AGRAVADO: NAZIRA HERMANN (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) AGRAVADO: SOERMA DE MADEIRAS LTDA AGRAVADO: THEODORO HERMANN (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) AGRAVADO: DIELLE CAROLINE BONATO BUTZKE ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO INTERESSADO: PAULO PAGLIARI ADVOGADO(A): ROSIANE VIANA INTERESSADO: LUIZ CARLOS AMORIM ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR INTERESSADO: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC PROCURADOR(A): DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO INTERESSADO: LAERCIO HERMANN ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA INTERESSADO: VALDIR BERTO ADVOGADO(A): ROSIANE VIANA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
20/03/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/03/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 252
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11/03/2025 09:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM2 -> GCOM0201
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 12:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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03/02/2025 12:11
Despacho
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20/01/2025 14:32
Retirada de pauta
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16/01/2025 19:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/01/2025 19:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 226
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28/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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28/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:29
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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28/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (27/11/2024). Guia: 9317862 Situação: Baixado.
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28/11/2024 09:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1119 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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